Posto do TRE no metrô de Pirajá passa a atender aos sábados

13/09/2017

O posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que fica na estação do metrô de Pirajá, vai funcionar também aos sábados. O novo procedimento já começa a partir do dia 16 de setembro (próximo sábado), e o expediente será de 7h às 13h.  A inclusão dos sábados amplia ainda mais o atendimento para o recadastramento biométrico no local, que já acontece de segunda a sexta-feira, de 7h às 20h. O SAC Barra também vai expandir o atendimento do TRE aos sábados, das 9 às 13 horas, através de agendamento.

A medida, adotada pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Administração (Saeb), tem como objetivo atender a crescente demanda de eleitores que fazem diariamente o recadastramento biométrico. A inclusão do sábado garante mais 10 horas semanais de atendimento nas duas unidades, possibilitando que um maior número de pessoas se recadastre. 

Inaugurado em 21 de agosto pelo governador Rui Costa, o posto do TRE em Pirajá é resultado de uma parceria do Governo do Estado com o TRE e a CCR Metrô Bahia, com foco na ampliação da oferta de serviço ao cidadão. “O nosso metrô tem potencial para servir como porta de entrada de serviços básicos para a população. O recadastramento biométrico do TRE se configura, sem dúvida, como a primeira de outras experiências exitosas nesse sentido”, afirmou o secretário da Administração, Edelvino Góes.

Além desta unidade de Pirajá, é possível realizar o recadastramento biométrico em outras 20 localidades de Salvador. Para se recadastrar, é preciso apresentar a carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto (como a Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar) e comprovante de residência atual no nome do eleitor ou parente emitido há, no máximo, três meses (o eleitor deve comprovar o grau de parentesco caso apresente comprovante de residência em nome de familiar).

A CNH não é válida como documento de identificação para quem irá fazer o alistamento eleitoral, solicitar o primeiro título de eleitor, por não conter a nacionalidade e a naturalidade, assim como o passaporte que não contenha a filiação. Os documentos apresentados devem ser os originais, e, caso o eleitor possua o Título Eleitoral anterior, deve levá-lo (se o tiver perdido, não é necessário apresentar o boletim de ocorrência).

 

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