06/11/2017
A Secretaria da Administração (Saeb) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução número 024/2017, que padroniza os procedimentos para abertura de processo de aposentadoria voluntária de servidores do Estado da Bahia. A instrução vai funcionar como um guia para as coordenações de recursos humanos dos órgãos do Estado, contendo o passo a posso para abrir os processos de concessão de aposentadoria, os documentos exigidos e os procedimentos legais.
A Instrução também orienta os servidores estaduais a respeito dos documentos que devem apresentar para abertura de processo de aposentadoria. O documento é lastreado nas leis estaduais 10.955/2007 e 11.357/2009, que disciplinam a Previdência Estadual da Bahia.
Estão subordinados à instrução, os servidores públicos ativos dos órgãos e entidades da administração direta, das autarquias e das fundações. Já nos órgão públicos, são responsáveis por dar cumprimento à instrução, as diretorias gerais ou diretorias administrativas e financeiras, as coordenações de recursos humanos ou entidades equivalentes dos órgãos e entidades.
O capitulo número 3 da Instrução contém a relação dos documentos exigidos para os servidores apresentarem para a abertura do processo de aposentadoria. São obrigatórios documentos como Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), declaração de bens, cópia autenticada da carteira de identidade ou de outro documento de identificação com foto, dentre outros. Clique no link e leia na íntegra a Instrução 024/2017, contendo todos os documentos exigidos para abertura de processo de concessão de aposentadoria.
Já no capítulo número 4 estão relacionados os documentos exigidos e as providências que devem ser adotadas pelas Coordenações de Recursos Humanos para instrução de processos de aposentadoria.
A padronização nos procedimentos e na relação de documentos exigidos evita atrasos nos procedimentos de aposentadoria, impedindo que processos mal instruídos voltem aos órgãos de origem por falta de documentação ou por algum expediente não realizado. “A Instrução tem um caráter pedagógico para os órgãos e para os servidores, normatizando e padronizando os procedimentos para evitar atrasos nos processos”, explicou Rodrigo Pimentel, superintendente de previdência do Estado.
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Fonte
Ascom Saeb