26/06/2019
Data é anterior ao feriado da Independência da Bahia (2 de julho)
Os servidores estaduais iniciam, na próxima quarta-feira (3), a compensação de horas não trabalhadas pela suspensão do expediente do dia 1º de julho, véspera do feriado estadual da Independência da Bahia. A Instrução Normativa 013/2019, publicada pela Secretaria da Administração (Saeb), no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (26), traz as principais orientações: as horas não trabalhadas serão compensadas por todos os servidores até o dia 12 de julho.
A compensação para os servidores estaduais com jornada de oito horas diárias acontecerá de 3 a 12 julho, com expediente das 8h às 18h - iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas de 3 a 10 de julho, das 11h às 18h.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.
Os servidores estaduais iniciam, na próxima quarta-feira (3), a compensação de horas não trabalhadas pela suspensão do expediente do dia 1º de julho, véspera do feriado estadual da Independência da Bahia. A Instrução Normativa 013/2019, publicada pela Secretaria da Administração (Saeb), no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (26), traz as principais orientações: as horas não trabalhadas serão compensadas por todos os servidores até o dia 12 de julho.
A compensação para os servidores estaduais com jornada de oito horas diárias acontecerá de 3 a 12 julho, com expediente das 8h às 18h - iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas de 3 a 10 de julho, das 11h às 18h.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.
Fonte
Ascom / Saeb