O Governo do Estado da Bahia – por meio da Secretaria da Administração (Saeb) – celebrou, nesta quarta-feira, 30, o Convênio de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado da Bahia. Cumprindo o objetivo de prestar assistência judiciária integral e gratuita aos servidores públicos declarados economicamente hipossuficientes que respondem a processos administrativos disciplinares, o acordo deverá atender, preferencialmente, ações estratégicas de correição para apuração dos acúmulos ilegais de cargo públicos.
Na avaliação do secretário da Administração, Edelvino Góes, a parceria, além de garantir ao servidor público o direito fundamental do contraditório e da ampla defesa, assegura a conservação do patrimônio do Estado. “As ações correicionais são fundamentais para defender o patrimônio público. No entanto, para que estes processos cheguem ao fim e promovam resultados substanciais, eles precisam ser concluídos. Neste ponto, a Defensoria ajudará a dar celeridade as ações”, considerou.
Atualmente, conforme apontou o corregedor-geral da Saeb, Luís Henrique Brandão, o Poder executivo conta com, aproximadamente, 1600 procedimentos disciplinares: “dentre eles, 30% necessitam de assistência judiciária”.
Defensor público-geral, Clériston Cavalcante de Macedo, elogiou a sensibilidade da Saeb, pasta que, de acordo com sua análise, é uma das mais importantes para a valorização dos direitos dos servidores públicos estaduais: “nós não estamos fazendo nenhum favor. É nosso dever certificar que todos tenham acesso à Justiça, nada a mais e nada a menos que isso”. Na ocasião, Macedo adiantou que planeja ainda qualificar defensores baianos para atuar, especificamente, nos casos do funcionalismo estadual.
O Convênio de Cooperação Técnica não acarreta nenhuma transferência de recurso entre os partícipes. Cabe à Saeb, então, responsabilizar-se por quaisquer despesas referentes à execução dos procedimentos, a exemplo de despesas com diárias e deslocamento dos defensores para a comarca na qual sejam lotados se houver necessidade. Para usufruir do atendimento, o servidor precisa requerer motivadamente, demonstrando, mesmo que minimamente, a sua hipossuficiência.