Instrução Normativa estabelece regras para venda de imóveis do Estado via leilão eletrônico

11/03/2022
A Secretaria da Administração (Saeb) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa número 006/2022, disciplinando procedimentos para a realização de leilões eletrônicos, com a finalidade da venda de bens imóveis do Estado. 

A versão eletrônica do leilão pode proporcionar uma maior adesão de licitantes, já que os lances são ofertados virtualmente, de qualquer localidade, facilitando o acesso de interessados, sem necessidade de comparecimento presencial. Uma quantidade maior de licitantes pode aumentar a competitividade no certame, gerando vantajosidade econômica para o Estado. 

O leilão realizado por meio eletrônico obedece aos mesmos princípios constitucionais que os procedimentos licitatórios presenciais. São preceitos como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa. O certame eletrônico também segue preceitos como a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo, a razoabilidade, a competitividade, a proporcionalidade, dentre outros.

A Instrução Normativa traz o conceito legal da modalidade: leilão é o tipo de licitação utilizada para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação prévia, efetuado em sessão presencial ou eletrônica.

Conforme estabelece a IN, o leilão eletrônico será realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, com lances ofertados por via eletrônica. Os bens públicos que serão leiloados ficam dispostos no site ou plataforma apresentado pelo leiloeiro oficial. O sítio eletrônico disponibilizará informações como descrição do imóvel, a situação de ocupação, área, relatório fotográfico, laudo de avaliação com suas características, com remissão à matrícula e aos registros.

Também estarão disponíveis no site informações como o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo, as condições de pagamento, além do critério de julgamento das propostas pelo maior lance, a data e o horário de realização da sessão.
O leiloeiro oficial será designado por intermédio de sorteio eletrônico. Os interessados em participal do certame também devem realizar inscrição previamente no sítio eletrônico. Todos os lances serão efetuados por intermédio da plataforma digital, podendo ser ofertados com até uma hora de antecidência em relação ao horário estipulado para o leilão. 

O licitante vencedor do certame será anunciado no sítio eletrônico, assim como eventuais contestações também devem ser feitas pela plataforma. A IN prevê também a  Comissão Especial de Alienação, composta por, no mínimo, cinco servidores, que têm entre suas competências a atribuição de providenciar o leilão eletrônico, acompanhar os atos necessários a realização do leilão, julgar os recursos apresentados, dentre outros.
Fonte
Ascom Saeb