O Plano Estadual Pena Justa integra o esforço nacional de enfrentamento à calamidade no sistema prisional brasileiro que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), gera um “estado de coisas inconstitucional”. O Plano é coordenado pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, instituído no âmbito do Programa Bahia pela Paz, dentro Eixo de Gerenciamento da Probabilidade de Reincidência Delitiva. A instância funciona como espaço de governança responsável pela elaboração, implementação e monitoramento das ações no território baiano, em consonância com o Plano Nacional homologado pelo STF, em 2024. O Pena Justa visa corrigir a superlotação nas unidades prisionais, promover melhores condições de encarceramento e garantir os direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional.
A Bahia desenvolveu seu plano por meio de ampla colaboração interinstitucional, envolvendo o Poder Executivo, o Judiciário (por meio do Grupo de Monitoramento do TJBA - GMF), o Ministério Público, a Defensoria Pública e representantes da Sociedade Civil. As etapas incluíram reuniões técnicas, oficinas, consulta pública e articulações para a criação do Comitê de Políticas Penais. O plano foi estruturado com base em quatro eixos principais:
Controle de entradas e vagas no sistema prisional;
Melhoria da ambiência e estrutura dos presídios;
Processos de saída e reintegração social;
Prevenção à repetição do estado de coisas inconstitucional.
Após a sistematização das contribuições e finalização do conteúdo, o Plano Estadual foi submetido à homologação do Supremo Tribunal Federal em 12 de agosto de 2025, consolidando o compromisso da Bahia com a superação das graves violações de direitos no sistema prisional.