O IBAMETRO informa que, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada à pandemia do Covid-19, o novo coronavírus, suspenderá por um prazo de 180 dias suas atividades de verificação e que resguardará o cumprimento da Resolução - RDC 350, de 19 de março de 2020, publicado pela Anvisa, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, sem prévia autorização do órgão federal.
Portanto, neste prazo, as empresas legalizadas podem fabricar e armazenar os produtos lá listados, como álcool etílico 70%, sem precisar de autorização prévia da ANVISA e as demais outorgas públicas para funcionamento, dispensando assim a autorização do Inmetro para uso da marca de certificação.
Ressaltamos, contudo, que o IBAMETRO estará atento, na defesa e proteção ao consumidor e no incentivo às empresas regulares que tem feito um trabalho sério e indispensável de apoio ao sistema público de saúde da Bahia.
O IBAMETRO ressalta que estará atento ao prazo da resolução, retomando e intensificando sua fiscalização quanto a este e todos outros produtos regulamentados, afeitos à segurança do consumidor, sendo esta nossa missão.