05/06/2020
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), em ação conjunta com o Ministério Público (MP-BA) e com a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo de Valorização da Educação, coletivo formado por 46 escolas particulares de Salvador. O compromisso firmado prevê ajustes de contratos enquanto durar a pandemia.
O Termo foi finalizado após um mês de negociação e terá vigência enquanto forem mantidas as orientações sanitárias ou regras administrativas que proíbam o ensino presencial, inclusive durante a provável fase de transição entre o período atual e retorno ao modelo de ensino presencial. O TAC assegura a adequação das cláusulas contratuais relativos à educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Os ajustes previstos são válidos para a parcela que vence agora em junho e também para as parcelas a vencer até o mês de retorno das aulas.
Segundo o superintende do Procon-BA, Filipe Vieira, a assinatura do Termo representa um conjunto de esforços para minimizar os efeitos da interrupção do processo de aprendizagem e a manutenção do equilíbrio na relação de consumo. Vieira ressalta que outras escolas que não integram o Grupo de Valorização da Educação também podem ser acionadas, caso haja denúncia de consumidores ao Procon-BA. “Aquelas escolas e faculdades que não fizerem acordo de redução das mensalidades podem ser processadas pelo órgão”, pontua ele.
Confira alguns pontos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC):
As escolas precisam criar, no prazo de cinco dias, um canal específico de comunicação para tratar das questões financeiras e pedagógicas apresentadas em razão da pandemia, com ampla e imediata divulgação.
Entre os termos acordados pelas escolas privadas, está a concessão de descontos mínimo de 30% em relação à educação infantil, mínimo de 25% para o ensino fundamental I, e mínimo de 20% para o ensino fundamental II e ensino médio.
A instituição tem que demonstrar que tem ministrado aulas não presenciais, envio de material didático, ou outro tipo de acompanhamento na educação infantil. Nos demais, a instituição deve continuar prestando o serviço de forma não-presencial.
Suspensão da cobrança de serviços complementares que deixaram de ser oferecidos após o início da pandemia, relacionados a atividades extraclasse, transporte e alimentação, por exemplo, enquanto não puderem ser prestados, retroativo a 01 de abril de 2020. Se estes valores tiverem sido cobrados, deverão ser restituídos por meio de abatimento nas prestações mensais da anuidade futuras.
Não cumpridas as determinações, o TAC prevê multa diária de R$ 600 para escolas maiores e de R$ 300 para as classificadas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado. A multa só pode ser imposta após notificação.
As Escolas que não aderiram a este Termo de Ajustamento de Conduta podem procurar um dos três órgãos – Procon, Defensoria ou Ministério Público – para firmar o mesmo compromisso em outro TAC.