Cadastro de Reclamações Fundamentadas

O Código de Defesa do Consumidor - CDC determina, no seu art. 44, que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham um registro, na forma de cadastro, com as reclamações abertas por consumidores contra fornecedores de produtos e serviços que, analisadas pelo órgão, tenham sido entendidas como fundamentadas, devendo torná-lo público anualmente. A reclamação é considerada fundamentada quando fica evidenciada a infração às normas de defesa do consumidor. Ao obrigar a publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, o legislador pretendeu assegurar ao consumidor o direito à informação, proporcionando-lhe condições de escolher melhor os seus fornecedores, ou seja com quem vai contratar os serviços ou adquirir os produtos.

Em cumprimento a essa determinação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, o Procon-Ba edita, todos os anos, o Cadastro de Reclamações Fundamentais - CRF, tornando públicas as informações sobre as reclamações feitas pelos/as consumidores/as baianos/as contra fornecedores de produtos e serviços. A divulgação do CRF é feita no dia 15 de março, por ocasião do Dia do Consumir e publicada neste site da SJDH. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é considerado arquivo público e, portanto, está acessível a todas as pessoas nos Postos de Atendimento ou no site da SJDH/PROCON.

 

Reclamação Fundamentada atendida e não atendida

  • Reclamação Fundamentada Atendida - quando há evidências de violação dos direitos do consumidor, e não há lesão a direito indisponível e/ou dano coletivo, o fornecedor de produtos e/ou serviços, em audiência de conciliação e por intermédio do PROCON, aceita firmar um acordo com o consumidor, sendo então arquivada a reclamação;
  • Reclamação Fundamentada Não Atendida - situação em que não há acordo e o processo administrativo é levado a julgamento pelo PROCON.
     

CADASTROS DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS - CRF's

 

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