11/04/2017
Portaria do Banco Central, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), assegura, a travestis e transexuais, o direito de ter o nome social em cartões de contas bancárias, canais de relacionamento com o cliente, correspondências emitidas por instituições financeiras e no atendimento pessoal dos bancos.
O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do registro de nascimento. Conforme a norma do Banco Central, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais”.
Em 2016, operadores bancários começaram a imprimir o nome social em cartões de crédito, numa postura de mais respeito com o público LBGT. Também no ano passado, a ex-presidenta, Dilma Rousself, assinou decreto permitindo o uso do nome social, por travestis e transexuais, nos órgãos da administração pública federal, em todos os documentos oficiais, como crachás, fichas e publicações no Diário Oficial. O decreto também exigia que os órgãos disponibilizassem, nos formulários e sistemas de registro de informações, o campo “nome social”.