Publicado: 15/08/2023
Última atualização: 05/10/2026 às 10:02
Com foco na Prevenção e Repressão ao Trabalho Escravo, o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinam, nesta quarta-feira (16), um Termo de Cooperação Técnica para um Plano de Ação de enfrentamento a esse crime. O ato acontece às 14h, na sala de reunião 03, no Centro de Operações e Inteligência da Segurança Pública – COI, em Salvador.
O Governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, o titular da SJDH, Felipe Freitas, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Pereira, o procurador-chefe do Ministério Público da Bahia, Luís Carlos Carneiro, e demais autoridades, secretários de estado e membros da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-BA) participam da cerimônia de assinatura do termo.
O Plano de Ação de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, elaborado pelo MPT, SJDH e pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – Setre, objetiva subsidiar a construção de uma política pública estadual de enfrentamento ao trabalho escravo, apresentando propostas de ações a serem executadas, de forma coordenada e articulada, pelo poder público e sociedade civil. As propostas para o Plano estão estruturadas em três eixos estratégicos: prevenção, repressão, atendimento e atenção às vítimas.
“Assinar esse Termo é um compromisso do Governo do Estado e do sistema de justiça em avançar com a agenda de combate ao trabalho análogo à escravidão e, também, de enfrentamento ao tráfico de pessoas, uma das principais portas de entrada para essa violação de direito. Através deste plano de ação, a nossa atuação em rede ficará mais fortalecida e com estratégias mais desenhadas, com foco na prevenção, repressão e atendimento às vítimas”, afirmou Felipe Freitas.
O instrumento propõe garantir a inserção e permanência das vítimas na educação; qualificar a inserção no mercado de trabalho; fortalecer a Coetrae-BA, enquanto espaço de articulação e de trabalho em rede; realizar capacitações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para atendimento às vítimas; entre outras proposições.
Números e ranking - Em 2023, na Bahia, foram registrados 333 casos de pessoas baianas traficadas para fins de trabalho escravo, sendo 279 em outros Estados e 54 casos dentro do território. Já entre 2021 e 2022, o número aumentou em 17,14%, segundo levantamento do MTE. Contudo, o Estado desponta na liderança do ranking de empregadores condenados por trabalho escravo contemporâneo no Nordeste.
Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego SIT/Radar do período de 2003 a 2022, a nível nacional, o Estado Baiano ocupa o sexto lugar no ranking de estados com maiores números de trabalhadores em regime semelhante à escravidão, com 6.223 pessoas resgatadas. Em 1º Lugar Pará (13.643), 2º Minas Gerais (8.723), 3º Mato Grosso (6.223) 4º Goiás (4.685) e 5º Maranhão (3.617).
Nos últimos 10 anos, Minas Gerais e Bahia são os dois estados de onde mais saem pessoas resgatadas em situação de trabalho semelhante à escravidão no Brasil. As informações são do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, e evidenciam que, nesse período, mineiros e baianos somam mais de 3.600 pessoas. Em terceiro lugar, aparece o estado do Maranhão como o local de origem de muitos casos.
Perfil das vítimas e atividades econômicas com maior incidência - A identidade de gênero da maioria é homem cis, a identidade racial da maioria é negra, a maioria encontra-se na faixa etária entre 35 e 45 anos. Os casos de trabalho escravo no estado da Bahia, conforme os dados da organização, estão relacionados, principalmente, às seguintes atividades econômicas: Produção de café, cana-de-açúcar e frutas; Criação de Gado; Produção de Carvão; Trabalho Doméstico; Construção Civil; Extração de Minérios.
“Assinar esse Termo é um compromisso do Governo do Estado e do sistema de justiça em avançar com a agenda de combate ao trabalho análogo à escravidão e, também, de enfrentamento ao tráfico de pessoas, uma das principais portas de entrada para essa violação de direito. Através deste plano de ação, a nossa atuação em rede ficará mais fortalecida e com estratégias mais desenhadas, com foco na prevenção, repressão e atendimento às vítimas”, afirmou Felipe Freitas.
O instrumento propõe garantir a inserção e permanência das vítimas na educação; qualificar a inserção no mercado de trabalho; fortalecer a Coetrae-BA, enquanto espaço de articulação e de trabalho em rede; realizar capacitações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para atendimento às vítimas; entre outras proposições.
Números e ranking - Em 2023, na Bahia, foram registrados 333 casos de pessoas baianas traficadas para fins de trabalho escravo, sendo 279 em outros Estados e 54 casos dentro do território. Já entre 2021 e 2022, o número aumentou em 17,14%, segundo levantamento do MTE. Contudo, o Estado desponta na liderança do ranking de empregadores condenados por trabalho escravo contemporâneo no Nordeste.
Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego SIT/Radar do período de 2003 a 2022, a nível nacional, o Estado Baiano ocupa o sexto lugar no ranking de estados com maiores números de trabalhadores em regime semelhante à escravidão, com 6.223 pessoas resgatadas. Em 1º Lugar Pará (13.643), 2º Minas Gerais (8.723), 3º Mato Grosso (6.223) 4º Goiás (4.685) e 5º Maranhão (3.617).
Nos últimos 10 anos, Minas Gerais e Bahia são os dois estados de onde mais saem pessoas resgatadas em situação de trabalho semelhante à escravidão no Brasil. As informações são do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, e evidenciam que, nesse período, mineiros e baianos somam mais de 3.600 pessoas. Em terceiro lugar, aparece o estado do Maranhão como o local de origem de muitos casos.
Perfil das vítimas e atividades econômicas com maior incidência - A identidade de gênero da maioria é homem cis, a identidade racial da maioria é negra, a maioria encontra-se na faixa etária entre 35 e 45 anos. Os casos de trabalho escravo no estado da Bahia, conforme os dados da organização, estão relacionados, principalmente, às seguintes atividades econômicas: Produção de café, cana-de-açúcar e frutas; Criação de Gado; Produção de Carvão; Trabalho Doméstico; Construção Civil; Extração de Minérios.