11/04/2024
As novas regras demarcam um avanço da posição do estado baiano em relação à proteção deste grupo
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm direito a salas de cinemas adaptadas e meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos na Bahia. As novas leis, que envolvem a qualificação do acesso de pessoas com autismo a diversas atividades, foram sancionadas no último sábado, 6, pelo governador do estado, Jerônimo Rodrigues, e já estão em vigor.
A lei nº 14661/2024, que dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada à pessoa com TEA, orienta que deverão ser obedecidas as seguintes determinações (art 2°):
I - não serão exibidas publicidades comerciais;
II - as luzes deverão estar levemente acesas;
III - o volume de som deverá ser reduzido;
IV – as pessoas com TEA e seus acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição;
No art 3º é dito, ainda, que “as sessões de cinema deverão ser identificadas com o símbolo mundial do TEA, a ser afixado na entrada da sala de exibição”. O descumprimento pode gerar penalidades para as empresas, sendo a multa fixada entre R$1.000 e R$3.000.
Já a lei n° 14.660/2024 garante a meia-entrada para pessoas com TEA, e um acompanhante, em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia. A pessoa com autismo deverá apresentar documento oficial comprobatório do diagnóstico na compra do ingresso, que pode ser a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), também lançada pelo governador no dia 6.
O acompanhante deverá ser maior de idade, bem como comprovar parentesco ou a responsabilidade legal da pessoa com TEA. Todos os tipos de eventos elencados na lei deverão disponibilizar pelo menos 2% do total de ingressos disponíveis para atender a regra. O descumprimento pode acarretar advertência, multa e, caso se registre reincidência, suspensão das atividades da empresa ou estabelecimento.
No âmbito do Governo do Estado, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) coordena as políticas públicas direcionadas para as Pessoas com TEA. Através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) são emitidos o Passe Livre Intermunicipal e a CIPTEA, que permitem benefícios como a gratuidade nos transportes rodoviários, aquaviários, metroviários, e entre outros, e o reconhecimento de prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados.
“Enquanto sociedade, temos êxito quando entendemos que é preciso defender o direito de pessoas com autismo a uma vida plena. O acesso às artes nos engrandece como humanidade, e é por isso que todas e todos devem ter as condições para participar e se integrar em atividades culturais. Nesse sentido, é importante que o poder público determine que os espaços onde ocorrem as expressões artísticas estejam preparados para acolher, com dignidade e efetividade, este grupo. Sancionar estes projetos é um avanço, certamente reconhecidos pelas organizações e entidades da sociedade civil que lutam pelos direitos das pessoas com TEA”, comentou Felipe Freitas, secretário da SJDH, sobre as novas regras.
Na oportunidade, além das leis na área de cultura, foram anunciadas ações do Governo da Bahia em Saúde, Educação, Assistência e Desenvolvimento Social.
O que é autismo
Conforme definição do Ministério da Saúde (MS), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) "é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento".
Ainda de acordo com o MS, "o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para independência e qualidade de vida das crianças". O Sistema Único de Saúde (SUS) possui uma rede de atenção à saúde para o cuidado integral da pessoa com TEA.
No Brasil, a população de pessoas com autismo pode chegar a 6 milhões de indivíduos. A estimativa, proveniente do Censo de 2010 (IBGE), é considerada desatualizada. Dados mais atualizados (2022) ainda não foram divulgados pelo Instituto.
Arte e cultura: direito de todas as pessoas
Em 1948, a histórica Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, introduziu na agenda global de proteção social a perspectiva do acesso aos bens culturais como imprescindível para a garantia de uma vida plena para todas e todos. O documento é o mais importante tratado internacional sobre as garantias fundamentais do ser humano.
"Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios"
(Artigo 27 da DUDH)
Na Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de promover a todas as cidadãs e cidadãos o acesso à cultura.
"O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais"
(Art. 215 da CF)
Como um direito estabelecido constitucionalmente, é preciso que as possibilidades de participação na vida cultural se ampliem aos diversos grupos sociais, especialmente aqueles considerados vulnerabilizados, cujo acesso é dificultado por vários fatores que envolvem, geralmente, violações discriminatórias de direitos fundamentais.
Entre os públicos que mais sofrem com a exclusão nessa esfera da sociabilidade estão as pessoas com autismo, que enfrentam empecilhos por não terem as suas demandas específicas atendidas pelas empresas e estabelecimentos que promovem atividades artístico-culturais.