01/03/2021
O Procon-BA, órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), alerta que a empresa MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA iniciou campanha de chamamento da marca MSD, modelo ZERBAXA - Pó para solução para infusão de - 1 g de sulfato de ceftolozana + 0,5 g de tazobactam sódico em embalagem contendo 10 frascos ampolas.
A MSD identificou que os referidos lotes do medicamento ZERBAXA podem ter sofrido contaminação pela bactéria Ralstonia pickettii. Segundo a empresa, uma avaliação de segurança concluiu que há baixo risco de o medicamento ZERBAXA conter a bactéria Ralstonia pickettii viável em quantidades suficientes para causar graves consequências adversas à saúde.
Em pessoas saudáveis o risco de infecção é muito baixo. De toda forma, em indivíduos com o sistema imunológico comprometido, pode causar infecções tratáveis com assistência médica. Em casos extremos e sem assistência adequada pode se tornar severa e implicar risco de falecimento.
Os lotes envolvidos são: S034855, S036243, S038430 (data de fabr. 05/07/2019 e data de val. 31/12/2021), T003349 (data de fabr. 09/09/2019 e data de val. 28/02/2022), T008757 (data de fabr. 17/09/2019 e data de val. 28/02/2022) , T015242 (data de fabr. 20/09/2019 e data de val. 28/02/2022), T016916 (data de fabr. 08/11/2019 e data de val. 30/04/2022), T020626 (data de fabr. 13/11/2019 e data de val. 30/04/2022), T025180 (data de fabr. 05/07/2019 e data de val. 31/12/2021), T030275 (data de fabr. 01/02/2020 e data de val. 31/07/2022).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, tendo ciência de um defeito em determinado produto ou serviço já disponível no mercado, o fornecedor deve comunicar o fato ao Procon estadual, que orienta a empresa quanto à Campanha de Recall, para assegurar os reparos e, consequentemente, os direitos dos consumidores.