Fundo Estadual da Pessoa Idosa - FEPI

Fundo Estadual da Pessoa Idosa  – FEPI
 
Criado pela Lei nº 14.465, de 31 de março de 2022, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa – FEPI, tem a finalidade de prover os recursos necessários à execução de ações relacionadas à Política Estadual da Pessoa Idosa. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH é o órgão gestor do FEPI. Portanto, cabe à SJDH praticar todos os atos administrativos necessários à operacionalização do Fundo, tendo como órgão deliberador e fiscalizador o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI.

 
Compete também ao Fundo receber doações de pessoas físicas e jurídicas, através da Declaração de Imposto de Renda. Essa competência é respaldada na Lei Federal Nº 8.383 de 30/12/91, que regulamenta o Imposto de Renda e determina que essas doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda, ressalvadas as limitações da legislação pertinente.

 
CONSTITUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA - FEPI
 
Os recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa são oriundos das seguintes fontes: 

 
I - Transferências da União, de outros estados e dos municípios;
II - Doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou de organismos internacionais;
III - Multas decorrentes de infrações administrativas em razão de desobediência ao atendimento prioritário da pessoa idosa e de descumprimento, por entidade de atendimento ao idoso, das prescrições da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
IV - Multas aplicadas pela autoridade judiciária, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, em razão de irregularidade em entidade de atendimento à pessoa idosa ou por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;
V - Multas penais decorrentes de condenação por crimes previstos na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
VI - Recursos financeiros oriundos de convênios, contratos ou acordos, celebrados pelo Estado e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
VII - Rendas provenientes da aplicação dos seus recursos, observada a legislação pertinente;
VIII - Outros recursos que lhes forem destinados.
 
 

Coordenação
fepi@sjdh.ba.gov.br
(71) 3115-3831
Endereço: 3ª Avenida, Plataforma 4, nº 390, 4º andar, Centro Administrativo da Bahia (CAB) - Salvador/BA