30/05/2019
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), comunica aos consumidores que a empresa Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA deu início à Campanha de Recall dos veículos Volvo, modelos XC90, ano/modelo 2016, produzidos entre 27 de agosto de 2014 a 24 de abril de 2016, para substituição gratuita da mangueira de sangria do líquido de arrefecimento do motor por uma peça de material mais resistente.
A troca se faz necessária, pois o material utilizado na mangueira pode se degradar com o tempo, apresentando rachaduras em razão da exposição ao calor e à umidade. Por conta da falha, há chances de ocorrer vazamento do líquido de arrefecimento do motor, o que ativará alertas no painel do veículo.
Além disso, sem o devido reparo, poderá haver acúmulo do líquido no isolamento do aquecedor do catalisador, gerando riscos de incêndio no compartimento do motor com o veículo parado e, consequentemente, danos graves ou fatais a todos os passageiros do veículo e a terceiros.
A Volvo Car Corporation, na Suécia, constatou o problema em 10 de abril deste ano. A situação foi comunicada à Volvo Car Brasil em 17 de abril, que iniciou, no dia 24 do mesmo mês, o Chamamento, que abrange 528 veículos produzidos no Brasil, com numeração de chassi e distribuição geográfica pelo país.
A Volvo informou que, até o momento, não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em território brasileiro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, tendo ciência de um defeito em determinado produto ou serviço já disponível no mercado, o fornecedor deve comunicar o fato ao Procon estadual, que orienta a empresa quanto à Campanha de Chamamento, para assegurar os reparos e, consequentemente, os direitos dos consumidores.