Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma Política Pública executada na Bahia, no âmbito da Superintendência de Proteção e Apoio aos Direitos Humanos - SUDH, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.

 

O Programa foi criado pelo Governo Federal em 2003, através do Decreto nº. 6231/2007, como estratégia para enfrentar o crescimento de homicídios entre jovens, adolescente e crianças no Brasil. O PPCAAM tem o objetivo de preservar a vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. O programa é executado em diferentes Estados da Federação, por meio de convênio firmado entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais - ONG's.

 

Através do Decreto nº 12.311/2010, a Bahia instituiu, em 2010, o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-BA), no âmbito da então Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). De caráter colegiado, consultivo, orientador e fiscalizador, o Conselho Consultivo foi criado para elaborar diretrizes para a implementação do PPCAAM-BA no Estado; para acompanhar e avaliar a qualidade de sua execução, além das providências necessárias ao seu cumprimento.

 

Atualmente, o PPCAAM-BA é executado através de um Termo de Colaboração firmado entre o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, e a Organização Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo (IBCM).

 
COMO ACESSAR O PPCAAM

Para solicitar inclusão no PPCAAM, devem ser avaliados os seguintes aspectos: 

  • As alternativas de proteção convencionais devem ter sido esgotadas completamente para que o PPCAAM seja acionado, ou seja, o Programa é a última alternativa;
  • Após a identificação da situação de ameaça iminente de morte, o caso é encaminhado para a equipe técnica, através das Portas de Entrada;
  • A equipe técnica avalia o caso para definir pela incorporação, ou não, ao Programa;
  • A voluntariedade do ameaçado, ou seja, a determinação pessoal é condição para sua entrada no Programa.
     
PORTAS DE ENTRADA

A equipe técnica do PPCAAM-BA avalia as solicitações de inclusão de crianças e adolescentes no Programa, enviadas pelos órgãos com competência para fazer a pré-avaliação da situação de risco, e que se configuram como Portas de Entradas do Programa. São eles:

 
  • Conselhos Tutelares do Estado da Bahia
 
Ouvidoria SJDH
ouvidoria@sjdh.ba.gov.br
71 3115-3806
 
Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE-BA
0800 071 3121
 
Ministério Público do Estado da Bahia - MP-BA
0800 284 680
atendimento.mpba.mp.br
 
IBCM
ppcaamba@yahoo.com.br
71 3034-6304
Conselho Tutelar
Poder Judiciário
 
MODALIDADES DE INCLUSÃO

Após a avaliação, as crianças e adolescentes que ingressem no Programa podem ser incluídas nas seguintes Modalidades de Proteção:

 
  • Acompanhados pelo responsável legal;
  • Sem o responsável legal, mas com sua autorização;
  • Sem o responsável legal e sem sua autorização. Contudo, mediante autorização do Poder Judiciário

     
AÇÕES DO PPCAAM-BA

O PPCAAM-BA conta com uma equipe interdisciplinar, que desenvolve as seguintes ações de proteção e apoio às crianças, adolescentes e seus familiares acompanhantes:

 
  • Transferência de residência e acomodação em localidade segura;
  • Inserção dos protegidos em programas sociais, visando à garantia dos direitos de uma pessoa em desenvolvimento e sua proteção integral;
  • Apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira;
  • Apoio, quando necessário, para cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam seu comparecimento.