23/03/2023
A declaração do IR 2023, referente ao ano de 2022, começou no dia 15 e segue até o final de maio. Entenda como você pode ajudar a fortalecer as políticas para crianças e adolescentes.
Que tal abraçar a causa dos Direitos Humanos e proteger crianças e adolescentes em todo o Estado da Bahia? É que a Receita Federal já está recebendo, desde o dia 15 de março, a declaração do Imposto de Renda 2023, ano base 2022. O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 de maio, e os cidadãos e cidadãs podem realizar a doação de parte do IR para projetos e ações voltadas à garantia de direitos e proteção de crianças e adolescentes.
É simples. Ao declarar pelo modelo completo, pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto , e as pessoas jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1% do IR devido ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). O Fundo é gerido pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca), ambos vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
“É uma oportunidade de cada um de nós, enquanto cidadãos e cidadãs, e também os empresários, de contribuir para a política de proteção de nossas crianças e adolescentes. A partir do momento em que a gente opta pela destinação de recursos para o Fundo, estamos contribuindo, significativamente, para a diminuição das desigualdades e incentivando que mais ações e projetos sejam executados para a promoção dos direitos humanos desse público prioritário. Vamos juntos e juntas abraçar essa causa”, endossou o secretário da SJDH, Felipe Freitas.
Os percentuais de quem realizar a doação serão deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído, a depender do contexto – e contribuirão com a proposta do Fundo de captar, repassar e aplicar recursos financeiros para beneficiar crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social na Bahia, através do financiamento de projetos sociais, ONGs e outras instituições.
FECRIANÇA
Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente é uma instância de financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo constitui-se em instrumento de captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Doação durante todo o ano
O contribuindo poderá doar até 6% do Imposto de Renda devido quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base.
Até 3% do Imposto de Renda devido para destinações feitas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se entrega a declaração. As destinações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidos na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.
"As doações podem ser realizadas durante todo o ano, não só durante o período de declaração do IR. As pessoas que tiverem dúvida sobre como realizar a doação podem entrar em contato com o Fecriança. Nossa equipe está preparada para orientar e ajudar", explica a coordenadora do Fecriança, Tânia Almeida.
Os interessados também podem fazer a doação por meio de transferência à conta do Fecriança no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2. Neste caso, o/a cidadão/cidadã deve entrar em contato com o fundo, através dos telefones abaixo, para solicitar o comprovante de doação.
Dúvidas e informações pelos telefones (71) 3115-6199 ou 3115-6675 ou e-mail fecrianca@sjdh.ba.gov.br.