SJDH acompanha tramitação de PL para proteger crianças e adolescentes em ambiente virtual

28/11/2024

Projeto aprovado ontem, 27, no Senado, segue para a Câmara dos Deputados com regras para as plataformas digitais em relação ao público infantojuvenil

Em momento oportuno, o Senado coloca em pauta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) acompanha a tramitação do PL 2.628/2022 sobre o tema, aprovado nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) da casa. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o Projeto de Lei (PL), que agora segue para a Câmara dos Deputados, traz regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais.

O projeto propõe que os provedores criem mecanismos para verificar a idade dos usuários; impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis; obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criarem sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecerem configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais; entre outras medidas.

“A proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes é uma das nossas diretrizes, uma das nossas agendas mais sensíveis, mais caras. Por isso, acompanhamos a tramitação do PL 2.628/2022, que trata do cuidado com o público infantojuvenil no ambiente digital, um ambiente ainda sem uma normatização coerente e adequada em vários aspectos, mas, nesse campo específico, se torna ainda mais grave, devido à vulnerabilidade das crianças e adolescentes”, afirmou o secretário da SJDH, Felipe Freitas.

Mecanismos de proteção - O texto do PL obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a dispor de mecanismos para impedir, ativamente, que crianças e adolescentes acessem conteúdos que não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

A disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso, será outra obrigação imposta a esses serviços e produtos.

Relevância do tema
De acordo com o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. Dados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro, indicam que 24% dos usuários, entre 9 a 17 anos, tiveram o primeiro contato com a rede antes de completar seis anos de idade. Ao todo, 75% desses usuários tiveram o primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade.

O PL segue medidas adotadas nos Estados Unidos e no Japão, como a proibição das caixas de recompensa, os loot boxes, que fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador e podem ser compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real. A ferramenta é comparada às de jogos de azar que têm gerado problemas de toda ordem no Brasil e no mundo. Outras questões previstas no Projeto são relativas ao abuso sexual e à publicidade. Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

*Com informações da Agência Senado
 

Tags
criança
adolescente
pl
rede social
Galeria: