2ª edição do programa Renegocia começa na segunda-feira (16) e vai até 17 de janeiro de 2025
Com o objetivo de prevenir o superendividamento e auxiliar os/as consumidores/as na negociação de suas dívidas, o Procon-Ba (Superintendência de Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), participa, no período de 16 de dezembro a 17 de janeiro de 2025, da 2ª edição do programa Renegocia. O mutirão, destinado à renegociação de dívidas de diferentes setores, como telefonia, água e energia elétrica, é organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente com os Procons.
Segundo o Procon-Ba, antes é preciso verificar se a proposta de negociação atende as necessidades do consumidor. Poderão ser negociadas: dívidas bancárias e não bancárias, inclusive as operações de crédito; compras a prazo; e serviços de prestação continuada. Não podem ser negociadas, por força de lei, dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Para negociar, o consumidor poderá buscar atendimento de forma presencial nos postos de atendimento do Procon-Ba ou através do portal consumidor.gov.br. O acesso aos serviços do Procon-Ba está disponível no www.ba.gov.br, onde o consumidor pode agendar e escolher a unidade para ser atendido. O atendimento ocorrerá por demanda espontânea, que seguirá os horários de abertura e fechamento de cada posto.
Pela plataforma Consumidor.gov.br, o consumidor deve possuir cadastro no gov.br e ter conta prata ou ouro. Neste caso, deve-se verificar se a empresa credora está cadastrada no site. Quando encontrar a empresa credora, deve-se registrar a reclamação, atentando para preencher “Renegociação/parcelamento de dívida” no campo Problema.
Após o/a consumidor/a registrar sua reclamação, a empresa analisa e responde. Realizado esse procedimento, o consumidor/a comenta e avalia a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda deve indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Nos casos em que a empresa não tenha cadastro ou o consumidor não tenha acesso ao consumidor.gov.br, o pedido de negociação deve ser registrado nos postos de atendimento pelo sistema ProConsumidor.
Como participar - O Renegocia é voltado para consumidores/as em situação de endividamento, com necessidade de negociar dívidas existentes, como forma de prevenção ao superendividamento; sem valor de renda para adesão, e sem valor definido de dívida. Os consumidores em situação de endividamento ao procurar o Procon, por meio dos postos de atendimento, devem apresentar a documentação pessoal (Registro Geral ou Cadastro de Pessoa Física) e o contrato/documentação equivalente que comprove a dívida (fatura de cartão de credito, contas de água e luz, crediários, entre outros).
Devido às fraudes praticadas por criminosos que se aproveitam deste momento frágil do consumidor, recomenda-se cautela em abordagens em nome de empresas e por conta do programa Renegocia. O/A consumidor/a deve, portanto, ser orientado/a a ficar atento/a diante da possibilidade de eventuais fraudes, buscando sempre os canais oficiais de divulgação e atendimento da empresa credora ou instituição financeira.
Superendividamento - A atualização do Código de Defesa do Consumidor, trazida pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento), estabelece as diretrizes necessárias para tratar temas como a educação financeira e ambiental dos consumidores, a prevenção e tratamento do superendividamento e os respectivos mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial. São também tratadas questões como a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, práticas de crédito responsável, preservação do mínimo existencial, revisão e repactuação da dívida.