A FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente - é uma autarquia da estrutura da SJDH - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, responsável pela gestão da Política de Atendimento ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Internação no Estado da Bahia. A instituição acolhe adolescentes entre 12 e 21 anos incompletos, e atua em conformidade com os preceitos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594/2012).
A FUNDAC foi criada em 1991, através da Lei Nº 6.074, para substituir a antiga Fundação de Assistência a Menores no Estado da Bahia (Fameb). Vinculada à SJDH - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – a Fundação tem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo território do Estado.
MISSÃO
Promover a responsabilização e contribuir para a emancipação cidadã dos adolescentes aos quais se atribuem autoria de ato infracional no Estado da Bahia, atuando na garantia dos direitos humanos.
PRINCÍPIOS
Promoção e universalização dos direitos humanos em um contexto de desigualdades;
O ser humano é um hólon, um todo que se identifica consigo mesmo como ser autônomo e, igualmente, como um elemento participante de totalidades maiores – o físico, o intelecto, as emoções e o espírito constituem as dimensões indissociáveis da pessoa humana;
Foco na responsabilização e emancipação cidadã dos adolescentes;
Ética, transparência e abertura institucional no cotidiano do desenvolvimento dos nossos trabalho;
Protagonismo dos educandos e dos familiares em todos os momentos do atendimento socioeducativo;
Crença na capacidade de transformação e crescimento do ser humano, entendida como convicção de que a mudança é possível ao reconhecer a História como possibilidade e não como determinação;
Compromisso com a qualidade do serviço público de execução de medida que prestamos e com o enfrentamento das violações de direitos dos adolescente aos quais se atribui autoria de ato infracional;
Intersetorialidade, multiprofissionalidade e interdimensionalidade da política de atendimento socioeducativo;
Reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento dos adolescentes e defesa dos princípios da brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa de internação em razão dos prejuízos que a condição de privação de liberdade lhes carreta.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
As medidas socioeducativas têm previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e representam uma ruptura com os paradigmas anteriores, que tratavam os direitos de crianças e adolescentes sob a ótica da doutrina de situação irregular, inclusive para aqueles que cometiam o que hoje se consigna como ato infracional. Já os eixos de atuação são estabelecidos pela Resolução do CONANDA nº 119/2006, que institui as diretrizes do SINASE, especialmente para as entidades como a FUNDAC, que executam os Programas de Atendimento de Semiliberdade e de Internação. Assim, as ações que promovem a garantia dos direitos à educação, saúde, segurança biopsicossocial, alimentação, profissionalização, convivência familiar e comunitária, esporte, cultura, entre outros, foram operacionalizadas em alinhamento com as normativas e em cooperação com demais órgãos e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Atualmente, a Fundac mantém uma estrutura com 556 vagas, distribuídas em:
Duas (02) instalações de Pronto Atendimento - PA (Salvador e Feira de Santana);
Sete (07) Comunidades de Atendimento Socioeducativo – CASEs (Salvador, Camaçari, Feira de Santana e Vitória da Conquista);
Cinco (05) Unidades de Semiliberdade (Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro e Vitória da Conquista)
UNIDADES
Pronto Atendimento - PA
Implantado em 1994, o PA é a unidade da Fundac que realiza o atendimento inicial dos adolescentes aos quais se atribuem autoria de atos infracionais, encaminhados pela DAI - Delegacia do Adolescente Infrator, pela Promotoria da Infância e Juventude de Salvador, e pelos municípios baianos, atendendo também familiares e/ou responsáveis destes jovens. O PA faz parte do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente (CIAD), juntamente com o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado da Bahia e a 2ª Vara da Infância e da Juventude, de acordo com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Comunidades de Atendimento Socioeducativo - CASE
É nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo (CASE) que os adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem ato infracional cumprem a medida socioeducativa de internação, pelo período máximo de 03 anos, e aguardam a decisão judicial em internação provisória. De acordo com a Lei 12.594/2012 (SINASE), e a Lei 8.069/1990 (ECA, as unidades precisam ter espaços adequados às necessidades de cada atividade, garantindo o cumprimento da medida socioeducativa e assegurando aos adolescentes dignidade, respeito e a garantia dos seus direitos.
UNIDADES
CASE Salvador
CASE Feminina Salvador
CASE Cia
CASE Juiz Mello Mattos
CASE Zilda Arns
CASE Irmã Dulce Camaçari
CASE Professor Wanderlino Nogueira Neto - Vitória da Conquista
Egressos
O Centro de Atendimento ao Egresso (CAEG) realiza o atendimento socioeducativo pós-medida, promovendo o encaminhamento, acompanhamento e avaliação das demandas apresentadas pelos adolescentes no Plano Individual de Atendimento (PIA), desenvolvido nas unidades de internação e semiliberdade.
A CAEG faz o acolhimento, atendimento e o acompanhamento psicossocial, orientando pelos 5 eixos operativos do Plano Decenal da Socioeducação: a) práticas restaurativas; b) serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; c) encaminhamento à Rede Suas; d) escolarização; e) profissionalização e trabalho.
Além dos encaminhamentos, a CAEG promove a ação 'Educação para o Trabalho', que prepara os jovens para a inserção no mercado de trabalho, através de palestras, cursos, seminários, sobre diversos temas: ética, cidadania, direitos humanos, direitos e deveres trabalhistas, postura profissional, elaboração de currículo.
A unidade faz parte do Fórum Baiano de Aprendizagem Profissional (Fobap), promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujo objetivo é discutir, divulgar e ampliar a aprendizagem profissional no Estado da Bahia.
Semiliberdade
As Unidades de Semiliberdade realizam o atendimento socioeducativo aos adolescentes em cumprimento de semiliberdade. São geridas por Organizações da Sociedade Civil (OSCS) parceiras, através do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), enquanto a Fundac capacita e supervisiona as equipes interdisciplinares e faz a assessoria técnica e monitoramento da execução do programa.
De acordo com a Lei 12.594/12 – SINASE, cada unidade de semiliberdade pode acolher até 20 adolescentes, oferecendo espaços para atendimento técnico individualizado. A legislação também orienta sobre a gestão pedagógica, que estabelece: abordagem familiar e comunitária; educação; saúde; segurança; esporte; arte e lazer.
ATENDIMENTO
Educação Formal
Arte Educação
Atendimento Socioeducativo
Educação Profissional
Saúde Integral
Segurança
Escola Sinase
Sujeitos de Direitos
Apenas com a Constituição de 1988, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos. E somente a partir da Lei 8.069/90, em vigor desde 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), eles passam a ter os seus direitos assegurados, se tornando indivíduos com prioridade legal e social absoluta. Com o ECA, passa a valer a Doutrina de Proteção Integral, que defende que crianças e adolescentes estão em um estado peculiar de desenvolvimento físico, psicológico e social, período no qual se forma a identidade do indivíduo e inicia-se a compreensão do seu papel e lugar na família e sociedade.
Além da Constituição Federal e do ECA, outro mecanismo de garantia de direitos da criança e do adolescentes surge como uma necessidade para a consolidação de diretrizes e princípios da política de atendimento. Em 2006, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), apresentaram a Resolução 129/2007, instituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamentado Em 2012, pela Lei 12.594, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
O documento apresenta um conjunto de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolvem o processo de apuração de ato infracional e execução de medidas socioeducativas, incluindo os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atenção ao adolescente em conflito com a Lei.
Antecedentes históricos
Em 1924, é instalado o Juizado de Menores, com o objetivo de prestar assistência a menores de 18 anos. Três anos depois, em 1927, foi promulgado o Código Juiz de Melo Matos, mais conhecido como Código de Menores, que se constituiu como a primeira intervenção legal, de caráter oficial, na vida de crianças e adolescentes em situação de exclusão ou infração. Era considerada uma legislação intervencionista, ou seja, corretiva, mas sem nenhum vínculo com as causas geradoras de tais situações (abandono e delinquência).
Em 1941, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), ligado ao Ministério da Justiça, que se consolidou como órgão repressor, com um tratamento pautado pela violência contra os internos. Em 1954, a lei 2.705 instituiu o Recolhimento Provisório de Menores (RPM), destinado aos infratores e submetido ao Poder Judiciário. Em 1964, sob a chamada Política Nacional do Bem-Estar, foi criada a Fundação Nacional para o Bem-Estar do Menor (Funabem). E em 1979, foi promulgado outro Código de Menores, através da Lei 6.697/79, com o objetivo de "prestar proteção a menores de 18 anos em situação irregular".
Até a década de 1990, não existia diferença no atendimento institucional de crianças carentes e abandonadas daqueles aos quais se atribuíam atos infracionais. O atendimento era norteado pela Doutrina da Situação Irregular que, na prática, significava que crianças e adolescentes não tinham direitos reconhecidos e nem assegurados. Já o atendimento prestado por abrigos e internatos não levava em conta o período de desenvolvimento desta fase da vida, desconsiderando, assim, a etapa em que o indivíduo consolida sua identidade e a consciência do seu papel social e familiar.