Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - FECRIANÇA

Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (FECRIANÇA) é um instrumento de financiamento e aplicação de recursos destinados ao atendimento das políticas públicas em favor da proteção e defesa dos direitos de Criança e do Adolescente no Estado da Bahia.
 

FINALIDADE

O FECRIANÇA tem como finalidade prover, gerenciar os recursos doados e, por fim, desenvolver ações, programas e projetos específicos de atendimento à Criança e ao Adolescente.
 

GESTÃO

A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA, tendo suas ações fiscalizadas pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
 

Fontes de recursos

  • Dotações Orçamentárias - Recursos orçamentários destinados pelo poder público;
  • Destinação de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda;
  • Doação de bens;
  • Transferência do Governo Federal, Estadual ou Órgãos Internacionais;
  • Valores provenientes de aplicações financeiras.
 

Aplicação dos recursos

São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais (através de termo de convênio) para a proteção dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco social ou pessoal. A liberação dos recursos para o financiamento desses projetos é feita mediante aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA).

 

Acompanhamento dos projetos financiados

O acompanhamento é feito pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA; Ministério Público da Bahia (MPBA) e Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).


Coordenação

Tânia Almeida 
(71) 3115.6199/6675/3826
Endereço: 3ª Avenida, Plataforma 4, nº 390, 4º andar, Centro Administrativo da Bahia (CAB) - Salvador/BA
 
 
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