O contribuinte que quiser colaborar com os projetos sociais destinados a crianças e adolescentes baianas em situação de vulnerabilidade, pode optar por doar parte do imposto devido ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). A informação é da Coordenação Estadual do Fecriança, adiantando que quem fizer essa opção terá o valor doado deduzido do imposto devido, na declaração do Imposto de Renda (IR). As pessoas físicas podem destinar até 6% e as jurídicas até 1% do imposto de renda a pagar.
Os recursos arrecadados serão repassados a projetos aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Ceca) de acordo com critérios específicos constantes em edital de chamamento público. Segundo o titular da SJDHDS, Geraldo Reis, o objetivo é potencializar a capacidade de investimentos em projetos sociais e atender a grande demanda de organizações da sociedade civil que atuam no atendimento direto às crianças e adolescentes e na defesa e garantia de seus direitos.
“Por meio dos recursos oriundos do tesouro estadual e de doações da pessoa física e jurídica, dedutíveis de Imposto de Renda, nos últimos anos foram financiados projetos sociais de entidades públicas e privadas, beneficiando direta e indiretamente mais de 40 mil crianças e adolescentes em diversos municípios da Bahia”, relata.
Pessoa física e jurídica - A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser obtidas até o limite de 6% do imposto devido. Já o contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo.
Para as empresas, é possível obter 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. A doação não representa um custo adicional para o contribuinte, e sim a destinação de uma parcela do seu imposto devido à Receita Federal para o Fecriança. “Dessa forma quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição”, explica Tânia Almeida, coordenadora estadual do Fecriança.
As doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração e a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto ás contribuições efetuadas aos Fundos Controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no decorrer do ano-calendário de 2014;
Fecriança - Vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), o Fecriança é uma instância de financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e constitui-se em instrumento de financiamento e aplicação dos recursos financeiros em projetos destinados a esse segmento da população e ao fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. Os valores captados são investidos em projetos aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Ceca).
O interessado em doar pode se informar melhor por meio do site do (Ceca): http://www.ceca.ba.gov.br/
ASCOM/SJDHDS
18/03/2015
Doações ao Fecriança são dedutíveis do Imposto de Renda
01/05/2015