27/10/2016
A Superintendência de Assistência Social (SAS) publica nota lembrando aos municípios o fim do prazo do bimestre para registrar dados da condicionalidade de Educação dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PFB). As prefeituras têm até amanhã, dia 28 de outubro, para inserir no sistema as informações, sob pena de sofrerem interrupção no repasse. As condicionalidades na área de educação são para crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos, devendo informar a matrícula na rede escolar e ter a frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal. Para adolescentes de 16 e 17 anos, além da matrícula, deve-se observar a garantia de pelo menos 75% da frequência escolar mensal.
Confira nota informativa abaixo.
ATENÇÃO AO PRAZO
Promoção da Execução como Condicionalidade: um compromisso do Programa Bolsa Família
As condicionalidades ou compromissos do Programa Bolsa Família são mecanismo de reforço ao exercício de direitos básicos de cidadania nas áreas de educação e saúde pelos brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza.
Além de garantir às crianças, adolescentes e jovens melhores condições de saúde, educação e convivência familiar e comunitária do que as que tiveram seus responsáveis, o Bolsa Família também contribui para que tenham mais oportunidades de desenvolvimento social.
A condicionalidade na área de educação são para crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos, que devem informar a matrícula na rede escolar e a garantia da frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal. Para adolescentes de 16 e 17 anos, além da matrícula, deve-se observar a garantia de pelo menos 75% da frequência escolar mensal.
As condicionalidades têm como objetivo contribuir para a ruptura do ciclo de pobreza entre as gerações, por meio do estímulo ao acesso aos direitos básicos de educação e saúde.
O próximo dia 28 de outubro, é o prazo final para o registro dos dados de acompanhamento das condicionalidades de educação, referente à vigência atual, no Sistema de Gestão do PBF na Educação.
Quando as famílias não têm as condicionalidades verificadas, é o município que pode sofrer interrupção nos repasses do governo federal para gestão do Programa Bolsa Família, de acordo com a legislação referente ao Índice de Gestão Descentralizada.
Assim, buscando elevar o acesso dos beneficiários do PBF a serviços básicos que são, na realidade, direitos sociais, as condicionalidades têm como principal objetivo contribuir para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza.
Mais informações:
Superintendência de Assistência Social (SAS/SJDHDS)
Coordenação Estadual do CadÚnico e do PBF
71 3115-9970 /9927 e 08000716133