05/02/2021
O Procon-BA, superintendência ligada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), deu continuidade, nesta sexta-feira (5), às palestras informativas virtuais para fornecedores que prestam serviço no estado, a fim de orientar e esclarecer questões relacionadas às relações de consumo.
Desta vez, o “Diálogo com o Fornecedor”, realizado pela segunda vez com representantes da empresa paranaense, Atlas Indústria de Eletrodomésticos, discutiu os “Direitos do Consumidor na Troca de Produtos”.
“Nas relações consumeristas, as informações têm que ser sempre claras e precisas para o consumidor. Do contrário, os fornecedores precisam se responsabilizar por qualquer insatisfação ou defeito no produto”, afirmou Paulo Teixeira, diretor de Ações Educativas do Procon-BA.
O diretor do órgão esclareceu ainda o que o fornecedor deve fazer, seja trocando o produto por um novo, abatendo ou ressarcindo o valor integral da compra, em caso de descumprimento da oferta e da garantia legal dos produtos (30 dias para bens não duráveis e 90 para duráveis, a partir da data de entrega); de defeito oculto; reparo de produtos essenciais e de produtos com defeito que põem em risco à saúde do consumidor.
Também foram explanados: o direito de arrependimento após a compra; a obsolescência programada, em que os fabricantes devem assegurar peças e componentes de um produto enquanto este estiver em linha; o atraso na entrega dos produtos; o uso de publicidade enganosa; a proposição de cláusulas abusivas, que tiram a responsabilidade do fornecedor na relação de consumo, e a importância das campanhas de recall quando uma mercadoria com defeito está circulando no mercado, podendo o fabricante sofrer infrações penais pela não divulgação do problema.
Quanto à obrigatoriedade da presença de ao menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (Lei nº 12.291/2010), o diretor de Ações Educativas do Procon baiano explica que é preciso pensar além da punição, com multa que pode chegar até R$ 1.064,10.
“Mesmo que o CDC esteja disponível e visível, se o consumidor não souber manuseá-lo acaba se tornando apenas mera formalidade para as empresas. Por isso, é preciso que fornecedores e consumidores estejam atentos ao cumprimento das leis e direitos”, destacou.
O órgão baiano continua com as palestras virtuais na próxima segunda (8) e sexta-feira (12), desta vez para a empresa B2WMarketPlace, com sede em São Paulo.