Nova execução do Programa Alimenta Brasil inicia hoje; Municípios e Laticínios recebem orientações técnicas da SJDHDS

22/03/2022
Nesta terça-feira (22), 122 municípios baianos e 16 laticínios receberam orientações para dar início a execução do Novo Convênio do Programa Alimenta Brasil (antigo Programa de Aquisição de Alimentos - PAA), modalidade incentivo à produção e ao consumo do leite. As orientações foram prestadas pela equipe técnica da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), órgão responsável pela execução do programa no estado.  

O novo convênio do Programa Alimenta Brasil, estabelecido pelo Ministério da Cidadania, terá sua execução conforme modalidade e regras do formato anterior, o antigo PAA Leite. 



“A exemplo do que era o PAA Leite, o novo convênio visa fortalecer a cadeia produtiva e a complementação da segurança alimentar com a entrega do leite pasteurizado, que é processo pelo laticínio devidamente contratado pela SJDHDS, beneficiando assim famílias em maiores riscos de vulnerabilidade social no estado”, reforçou a superintendente de Inclusão e Segurança Alimentar, Rose Pondé. 

Ainda de acordo com as orientações prestadas pela superintendente, a execução do programa já inicia a partir de hoje para os laticínios que já tiveram seus respectivos nomes publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). 

“Hoje estamos chegando a 125 municípios, com a participação direta de sete cooperativas,  seis laticínios privados e três associações e com um número significativo previsto de agricultores e familiares que participarão da nova execução”, esclareceu  Pondé.  Os Laticínios foram selecionados via Edital 001/2002 publicado pela SJDHDS.

Durante a reunião, foi feito o alinhamento das obrigações dos municípios e dos Laticínios, o que compete a cada um no programa. Ao Laticínio, cabe fazer a aquisição do leite junto ao produtor, pasteurizar o produto, embalar 1L por pacote , devolver ao município devidamente aderido (ter o termo de adesão assinado junto à SJDHDS) e entregá-lo na unidade de distribuição ou em um estabelecimento previamente preparado e identificado para recebimento do alimento, como Cras, Creas, Escolas e etc. 

O município, por sua vez, deve identificar e cadastrar pessoas em situação de vulnerabilidade social que precisem desse alimento para a complementação da segurança alimentar familiar, além de fazer a distribuição adequada do alimento às famílias. Outras obrigações mais também forma pautadas como prestação de contas, envio de relatório qualificado, documentação, etc. 

Também participou da reunião a técnica da Sisa, Ana Paula Oliveira.



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