16/03/2020
Em nota divulgada nesta segunda-feira (16), a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-BA) divulgou uma orientação aos consumidores sobre a eventual suspensão de atividades educacionais em escolas, faculdades e demais cursos livres.
Segundo o órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), diferente de outros serviços como viagens, hoteis e eventos, por exemplo, que se enquadram como eventuais e temporários, os serviços educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável).
Este tipo de serviço permite a possiblidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento. Há a possibilidade também de transmissão de aulas online para evitar o contato físico.
Nestes casos, não há supressão de serviços, mas a mudança na programação previamente estabelecida. A suspensão das aulas por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato.
Do ponto de vista financeiro, o entendimento é de que a mensalidade paga a cada mês corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo.