17/02/2020
Para garantir um carnaval mais inclusivo e com garantia de direitos para as pessoas com deficiência, as superintendências de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) e dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), deram início, nesta segunda-feira (17), à fiscalização das estruturas dos camarotes no carnaval de Salvador.
“Em 2019, 16 camarotes foram fiscalizados pelos órgãos. Três foram autuados por apresentarem estruturas em desacordo com as regras de acessibilidade. Os fornecedores que apresentarem desacordo em suas estruturas deverão corrigi-las", afirma Iratan Vilas Boas, diretor de Fiscalização do Procon-BA. "Além disso, devem apresentar comprovação de correção ao Procon-BA antes da prestação do serviço, a fim de evitar autuações e multas administrativas que podem chegar a até R$ 6 milhões”, completa.
De acordo com o assessor técnico da Sudef-SJDHDS, Adson Ribeiro, a ação integrada entre os órgãos garante que a Lei de Acessibilidade seja cumprida. “Os empresários já conhecem a nossa ação e sabem que a Lei precisa ser cumprida, portanto, identificamos poucas irregularidades, pois já é um trabalho sistemático de conscientização que fazemos. A SJDHDS entra nesse processo de fiscalização analisando a parte técnica, por exemplo, avaliando se a pessoa com deficiência consegue acessar todos os serviços do camarote”, explica.
A ação fiscalizatória, que é a segunda fase da operação, acontece no pré-carnaval, com o objetivo de garantir os direitos dos consumidores e a acessibilidade para as pessoas com deficiência no circuito Barra - Ondina. A operação conta com o apoio da Delegacia de Defesa do Consumidor da Polícia Civil (DECON), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BA) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-BA).
Os fornecedores autuados responderão a processos administrativos e poderão sofrer as penalidades estabelecidas na legislação consumerista e demais correlatas. As denúncias ao órgão poderão ser encaminhadas através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou por e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.