Devido à extensão da costa da Bahia, o estado ainda não possui um ZEEC, porém o ZEE abrange a faixa terrestre da zona costeira e servirá como documento norteador das ações de gerenciamento costeiro até que seja elaborado o ZEEC. O Terceiro Relatório Básico do Contrato no 010/2010, relativo ao Plano de Desenvolvimento Sustentável da Bahia (PDS) reúne os conteúdos definidos a partir do Terceiro Termo Aditivo, no qual está prevista a apresentação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), em sua versão preliminar, organizado a partir dos conteúdos previstos nos Termos de Referência (TDR) e na sinergia necessária entre os instrumentos de planejamento e gestão do território.
Neste contexto, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Estado da Bahia foi desenvolvido como instrumento de ordenamento territorial de macroplanejamento a partir da relação entre as dimensões da sustentabilidade: ecológica, social, cultural, econômico-tecnológica, política e jurídico-institucional, tendo como finalidade a promoção da equidade social, da valorização cultural, do desenvolvimento econômico e da conservação das riquezas naturais e bens comuns.
Diante disso, foram retirados dados de 6 zonas que são identificadas como zonas costeiras no ZEE com a possibilidade de serem complementares na elaboração do ZEEC: Planalto Pré-Litorâneo Baixo Sul, Tabuleiro Costeiro do Litoral Sul, Urbana Industrial da Grande Salvador, Planalto Costeiro do Litoral Norte, Planícies Fluviomarinhas
Informações georreferenciadas para o estado da Bahia e sua zona costeira podem ser encontrados no portal Geobahia