A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma Unidade de Conservação (UC) de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis, a partir da livre expressão da vontade do proprietário do imóvel.
As RPPN’s somente serão criadas em imóveis rurais ou urbanos de posse e domínio privados, pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), sendo que, no âmbito estadual, serão declaradas instituídas mediante portaria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA).
O proprietário (pessoa física ou jurídica) interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá encaminhar requerimento à SEMA, solicitando a criação da Reserva, na totalidade ou em parte do seu imóvel.
No processo de consulta de que trata o § 2º, do artigo 22 da Lei Federal n° 9.985/2000, que estabelece o SNUC, a criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade de Conservação.
Assim, entre as etapas do processo de criação de RPPN, um procedimento imprescindível é a consulta pública, informando à sociedade civil e órgãos como Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Incra, Fundação Cultural Palmares, Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA) e à prefeitura do município que abrange a área da RPPN, sobre a proposta de criação da Unidade de Conservação no Estado, para devidas manifestações, caso ocorram.
Conforme prevê ainda, a Portaria SEMA nº 83/2019, deverá ser realizada Consulta Pública da proposta de criação da RPPN no site oficial da SEMA contendo: resumo da proposta de criação, com indicação dos aspectos mais relevantes, localização da RPPN, endereço eletrônico e e-mail para recebimento de manifestações. O prazo legal previsto para manifestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação do Aviso da Consulta Pública no Diário Oficial do Estado.
- RPPN NASCENTES DO PARAGUAÇU
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007, e no Decreto Estadual n° 19.129 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11 de julho de 2019.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal
nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e Decreto Estadual 19.129 de 2019, que estabelecem critérios e procedimentos administrativos para sua criação, implantação e gestão, e considerando se o que consta no processo SEI nº 027.1449.2023.0001213-95, RESOLVE:- Art.1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 5,9977 ha, denominada RPPN NASCENTE DO PARAGUAÇU, localizada no município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, de propriedade dos Srs. GUILHERME BURGOS BARBOSA DA SILVA, SUED OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA e AMANDA BURGOS BARBOSA DA SILVA, constituindo-se parte integrante da PROPRIEDADE FAZENDA NASCENTE DO PARAGUAÇU, registrada sob a matrícula nº 7.094, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra da Estiva - BA.
- Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN NASCENTE DO PARAGUAÇU tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado por EDUARDO BRUEL VALENTE ROCHA, RNP: 03354483997, conforme Memorial Descritivo, constante no referido processo, também averbado no Cartório de Imóveis da Comarca de Barra da Estiva.
- Art.3º - A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e nas demais legislações pertinentes.
- Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
- Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 29 de janeiro de 2026 - Ass.: EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS - Secretário do Meio Ambiente
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Publicação no Diário Oficial do Estado - Portaria N° 007 de 29 de Janeiro de 2026
Arquivo do Relatório Técnico da RPPN Nascentes do Paraguaçu - Baixe clicando AQUI
- RPPN SERRA DOS TEIÚS
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, e suas posteriores alterações;
- Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746, de 05 de abril de 2006;
- Considerando também o Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007, o qual regulamenta as Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Estado da Bahia, bem assim o Decreto Estadual nº 19.129, de 10 de julho de 2019, o qual transfere para esta Pasta as atribuições para criação de Unidade de Conservação;
- Considerando, por fim, o quanto consta no Processo administrativo SEI n° 027.7667.2024.0000212-15; RESOLVE:
- Art.1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 1,5649 hectares, denominada RPPN SERRA DOS TEIÚS, localizada no município de IPIAÚ, Estado da Bahia, de propriedade de GILDÉSIO GOLÇALVES
DE ANDRADE, CPF Nº 221.052.808-97, E MARIA CELESTE CARDIM DE ANDRADE, CPF Nº 529.958.015-00, constituindo-se parte integrante da FAZENDA BOQUEIRÃO, registrada sob a matrícula nº 11.475 do Registro Geral no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de IPIAÚ - BA. - Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SERRA DOS TEIÚS tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado por Arivaldo Pereira Santos, Técnico em Agrimensura, registro nº 10692703500, TRT nº CFT2303018298, conforme memoriais descritivos e mapas constantes no bojo do referido processo, cujas cópias foram averbados no Cartório de Imóveis anteriormente citado, em conformidade com certidão imobiliária apresentada e juntada ao processo.
- Art.3º - A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746, de 05 de abril de 2006, no Decreto Estadual nº 10.410, de 25 de julho de 2007 e nas demais legislações pertinentes.
- Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
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Publicação no Diário Oficial do Estado - Portaria N° 007 de 29 de Janeiro de 2026
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- RPPN ARARA-AZUL-DE-LEAR
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0001725-07. Denominada RPPN ARARA AZUL DE LEAR, com área de 248,0 hectares, de propriedade de EURIVALDO MACEDO ALVES, CPF: nº. 972.460.425-04 e outra, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA TOCA DE CIMA, localizada no município de CANUDOS no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canudos - Bahia, sob a matrícula de nº 238.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – Ba.
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Aviso de consulta pública - RPPN ARARA AZUL DE LEAR
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- RPPN MORRO DA GRAÇA II
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000423-39. Denominada RPPN MORRO DA GRAÇA II, com área de 327, 4836 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA MORRO DA GRAÇA. PARTE II localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2675.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – Ba.
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- RPPN PADRE CÍCERO
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 046.1065.2024.0031486-12. Denominada RPPN PADRE CICERO, com área de 350,9300 hectares, de propriedade de LUCIANO SILVEIRA DE FIGUEIREDO E OUTRA. LUIS HENRIQUE DE MELO DIAS, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA PADRE CICERO localizada no município de Santa Rita de Cássia no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cassia - Bahia sob a matrícula de nº 7539.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode ser enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – BA.
Aviso de consulta pública - RPPN PADRE CÍCERO
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- RPPN MORADA SERENA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei nº 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0002890-13. Denominada RPPN MORADA SERENA, com área de 1,0782 hectares, de propriedade de CRISTINA LEAL FERREIRA. CPF n° 013.864.807-70, constituindo-se parte do imóvel denominado SITIO MORADA SERENA, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruçuca - Bahia, sob a matrícula de nº 1606.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode ser enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – BA.
Aviso de consulta pública - RPPN MORADA SERENA
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- RPPN BARREIRAS II
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei nº 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0001407-00. Denominada RPPN BARREIRAS II, com área de 109, 2063 hectares, de propriedade de LOURANICE ALMEIDA DE SANTANA, CPF: nº 359.670.485-53, constituindo-se parte integral do imóvel denominado FAZENDA BARREIRAS, localizada no município de CANUDOS no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canudos - Bahia, sob a matrícula de nº 1062. Livro 2.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – BA.
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- RPPN JANELA DA ESPERANÇA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0004017-19. Denominada RPPN JANELA DA ESPERANÇA, com área de 12,0720 hectares, de propriedade de CLAUDIA ALVES RUAS. CPF: nº. 838.734.307-20, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA AROEIRA I (Nova Era- Gleba 4), localizada no município de MUCURI no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de MUCURI - Bahia sob a matrícula de nº 9725.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900, Salvador – Ba.
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- RPPN FUTURO I
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.17667.2024.0003348-41. Denominada RPPN FUTURO I, com área de 2,0000 hectares, de propriedade de JOSÉ ADOLFO DE ALMEIRA NETO E OUTRA. CPF: nº. 025.110.118-59, constituindo-se parte do imóvel denominado SITIO 1 – FAZENDA FUTURO, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de URUÇUCA Bahia, sob a matrícula de nº 1899.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – BA.
- RPPN FUTURO 2
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0003349-22. Denominada RPPN FUTURO 2, com área de 2,0000 hectares, de propriedade de JOSÉ ADOLFO DE ALMEIDA NETO E OUTRA. CPF: nº 025.110.118-59, constituindo-se parte do imóvel denominado SITIO 2 – FAZENDA FUTURO, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de URUÇUCA- Bahia sob a matrícula de nº 2185.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – Ba.
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- RPPN FUTURO 4
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei nº 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0003351-47. Denominada RPPN FUTURO 4, com área de 1,0000 hectares, de propriedade de JOSE ADOLFO DE ALMEIDA NETO E OUTRA. CPF nº 025.110.118-59, constituindo-se parte do imóvel denominado SITIO 4 FAZENDA FUTURO, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de URUÇUCA - Bahia sob a matrícula de nº 1902.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – BA.
Clique AQUI para acessar o aviso de consulta pública - RPPN FUTURO 4
- RPPN FUTURO 6
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei nº 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0003355-51. Denominada RPPN FUTURO 6, com área de 0, 4000 hectares, de propriedade de JOSE ADOLFO DE ALMEIDA NETO E OUTRA CPF nº 025.110.118-59, constituindo-se parte do imóvel denominado SITIO 6 -FAZENDA FUTURO, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de URUÇUCA- Bahia sob a matrícula de nº 1904.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – BA.
Clique AQUI para acessar o aviso de consulta pública - RPPN FUTURO 6
- Proposta de criação de RPPN
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei nº 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.
- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - JULGAMENTO
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições estabelecidas no item 3.5 da Parte II do Edital de Chamamento Público SEMA/FERFA nº 001/2025 ("Etapas do Chamamento Público"), RESOLVE divulgar o JULGAMENTO dos seguintes recursos administrativos interpostos em face do resultado preliminar da etapa de avaliação das propostas de trabalho.
Clique AQUI para acessar o arquivo do Edital.
- RPPN FAZENDA CAMPINAS DE DENTRO
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0001225-85. Denominada RPPN FAZENDA CAMPINAS DE DENTRO, com área de 155,5233 hectares, de propriedade de RENATO BAUMANN, CPF: nº. 557.246.129-68 E OUTRO constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA CAMPINAS DE DENTRO- GLEBA I, localizada no município de MANSIDÃO no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cassia - Bahia sob a matrícula de nº 9218.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA, avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba.
Clique AQUI para acessar o Edital do Diário Oficial.
- AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - RPPN SERRA DA JIBOIA
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0001883-31. Denominada RPPN SERRA DA JIBOIA, com área de 63, 7191 hectares, de propriedade de EVERALDO MAGALHÃES SANTOS CPF: nº. 096.396.915-34 e outro. Constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA PANCADA, localizada no município de VARZEDO no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio de Jesus - Bahia sob a matrícula de nº 9785.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn. sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba.
Clique AQUI para acessar o aviso no Diário Oficial.
- RPPN FAZENDA SÃO JOSÉ
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.235 de 10 de outubro de 2008 e no Decreto Estadual nº 12.465, de 16 de novembro de 2010, e no Decreto Estadual nº 19.129 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11 de julho de 2019. Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e estabelece critérios e procedimentos administrativos para sua criação, implantação e gestão, e considerando se o que consta no processo SEI de número 027.7667.2021.0001896-01, RESOLVE criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 104,6196 ha, denominada RPPN FAZENDA SÃO JOSÉ, localizada nos município de ITUBERÁ E IGRAPIUNA, Estado da Bahia, de propriedade FRVJ PATRIMONIAL LTDA constituindo-se parte integrante da FAZENDA SÃO JOSÉ, registrada sob a matrícula nº 3.436, AV 2- do livro 02Registro Geral no Registro de Imóveis da Comarca de Ituberá, UF Ba.
Clique AQUI para acessar o arquivo da Portaria.
- RPPN FAZENDA SÃO JOSÉ
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA, torna público, a PORTARIA N.º 018 DE 07 DE MARÇO DE 2024 - Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 104,6196 ha, denominada RPPN FAZENDA SÃO JOSÉ, localizada nos município de ITUBERÁ E IGRAPIUNA, Estado da Bahia, de propriedade FRVJ PATRIMONIAL LTDA constituindo-se parte integrante da FAZENDA SÃO JOSÉ, registrada sob a matrícula nº 3.436, AV 2- do livro 02Registro Geral no Registro de Imóveis da Comarca de Ituberá, UF Ba.
Clique AQUI para acessar o arquivo da Portaria.
- RPPN NOVA VIDA I
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA torna público, que, em observância, ao disposto no art.22, §2° e 3°, da Lei Federal n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1° do Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, e nas Leis Estaduais, nº 10.431 de 20/12.2006, alterada pela Lei nº 12.377 de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Estadual nº 11.629 de 30 de dezembro de 2009, na Lei 12.212 de 04 de maio de 2011, publicada, regulamentadas pelos Decretos Estaduais nº 10.410 de 25 de julho de 2007, nº 14.024/2012 de 06.06.2012 nº 14.032/2012 de 15.06.2012, nº 19.129 publicado em 11 de julho de 2019, que está analisando, conforme consta no processo SEI Nº 027.1452.2023.0002599-11, a proposta de reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): RPPN NOVA VIDA I, com área de 39,7531 hectares, de propriedade de MARIA DA GLORIA DE JESUS, CPF: nº. 166.429.375-20, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA LOTE 58, localizada no município de CARINHANHA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CARINHANHA - Bahia sob a matrícula de nº 7729.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Bahia.
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- RPPN RESERVA LABAREDA V
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2022.0002779-99. Denominada RPPN RESERVA LABAREDA V, com área de 0, 5025 hectares, de propriedade de BIANCA ENGELHARDT PEREIRA. CPF: nº. 016.410.259-05, e MARCOS DIEGO PACHECO CPF Nº 066.403.009-23, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA Labareda 5, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de URUÇUCA - Bahia sob a matrícula de nº 2189.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba.
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- RPPN GAVIÃO CARIJÓ
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2022.0002600-81. Denominada RPPN GAVIÃO CARIJÓ, com área de 16,2259 hectares, de propriedade de RONALDO MOREIRA TEIXEIRA CASSIANO. CPF: nº. 036.511.496-09, e DORALICE ALKMIM SANTOS MOREIRA, CPF Nº 529.993.785-72, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA POLITEAMA, localizada no município de CARINHANHA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CARINHANHA - Bahia sob a matrícula de nº 8458.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba.
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- RPPN RESERVA LABAREDA III
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2022.0002777-27. Denominada RPPN RESERVA LABAREDA III, com área de 1,2435 hectares, de propriedade de BIANCA ENGELHARDT PEREIRA. CPF: nº. 016.410.259-05, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA GLEBA 3 - FAZENDA VISTA DO MAR, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de URUÇUCA - Bahia sob a matrícula de nº 2187.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba.
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- RPPN RESERVA LABAREDA I
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0002774-84. Denominada RPPN RESERVA LABAREDA I, com área de 0, 8409 hectares, de propriedade de BIANCA ENGELHARDT PEREIRA. CPF: nº. 016.410.259-05, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA GLEBA 1–FAZENDA VISTA DO MAR, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de URUÇUCA- Bahia sob a matrícula de nº 2185.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – Ba.
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- RPPN RESERVA LABAREDA II
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0002776-46. Denominada RPPN RESERVA LABAREDA II, com área de 1, 0445 hectares, de propriedade de BIANCA ENGELHARDT PEREIRA. CPF: nº. 016.410.259-05 e MARCOS DIEGO PACHECO. CPF Nº 066.403.009-23, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA Labareda 2, localizada no município de URUÇUCA no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de URUÇUCA- Bahia sob a matrícula de nº 2186.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba.
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- RPPN AQUARIUS
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA, torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que conforme o que conta no processo SEI nº 046.0525.2023.0005247-17, está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Denominada RPPN AQUARIUS com área de 22,8320 hectares, de propriedade de FERNANDO ANTONIO FONTOURA BRITO. CPF: nº. 789.101.375-68, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA AQUARIUS, localizada no município de Jandaíra, no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Real - Bahia sob a matrícula de nº 158.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Bahia. Em 15 dias.
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- RPPN ROMÃO GRAMACHO FALCÃO
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, Lei Estadual 10.431/2006; Decreto Estadual 14.024/2012; Decreto Estadual 14.032/2012;Decreto Estadual 19.129.10.07.2019; Portaria SEMA 083/2019; Portaria MMA 126, de 27 de maio de 2004.Que está estudando , conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0001858-73, a proposta de reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Denominada RPPN ROMÃO GRAMACHO FALCÃO, com área de 53,6810 hectares, de propriedade de ADROALDO RIBEIRO ARAUJO E ELIONE MURITIBA ARAUJO, localizada no Município de Jacobina, Estado da Bahia a partir da propriedade Fazenda Estancia Bandeirante V, registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Jacobina, matricula 10.840.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta RPPN pode ser enviada, no prazo de 15 dias, por correio eletrônico para o email, rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para: SEMA . Avenida Luiz Viana Filho, 6ª avenida, nº 600, 5º andar - Centro Administrativo da Bahia - CEP 41.745-900. Salvador- Ba.
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- RPPN GOMES
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000415-29. Denominada RPPN GOMES, com área de 6,8925 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA GOMES localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2596.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode ser enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA, Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba, no prazo de 15 dias.
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- RPPN SIRIEMA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que conforme o que conta no processo SEI nº 027.1452.2023.0002601-61, está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Denominada RPPN SIRIEMA com área de 50,8362 hectares, de propriedade de FRANCISCA ALVES RIBEIRO. CPF: nº. 148.583.395-72, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA RIACHO DE OLIVEIRA, localizada no município de Carinhanha, no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha - Bahia sob a matrícula de nº 10019.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Bahia. Em 15 dias.
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- RPPN BARRA DO PARAGUAÇU
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA , torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que conforme o que conta no processo SEI nº 027.1449.2022.0000744-51, está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Denominada RPPN BARRA DO PARAGUAÇU com área de 5,1821 hectares, de propriedade de ANA LUZ SOUZA E OUTROS, CPF: nº. 158.586.505.262-3, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA BARRA DO PARAGUAÇU, localizada no município de MARAGOJIPE E SALINAS DAS MARGARIDAS, no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de MARAGOJIPE - Bahia sob a matrícula de nº 1637 L2.
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- RPPN AQUARIUS
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA, torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que conforme o que conta no processo SEI nº 046.0525.2023.0005247-17, está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Denominada RPPN AQUARIUS com área de 22,8320 hectares, de propriedade de FERNANDO ANTONIO FONTOURA BRITO. CPF: nº. 789.101.375-68, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA AQUARIUS, localizada no município de Jandaira, no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Real - Bahia sob a matrícula de nº 158.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Bahia. Em 15 dias.
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- RPPN CAJUHY I
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000411-03. Denominada RPPN CAJUHY I, com área de 246, 4168 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA CAJUHY, localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2600.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – Ba. No prazo de quinze dias.
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- RPPN CAJUHY II
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000412-86 Denominada RPPN CAJUHY II, com área de 47, 7817 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA CAJUHY, localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2598.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba. No Prazo de 15 dias.
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- RPPN CAJUHY III
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000413-67. Denominada RPPN CAJUHY III, com área de 70, 2549 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA CAJUHY, localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2594.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – Ba. No prazo de quinze dias.
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- RPPN NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO, torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que conforme o que conta no processo SEI nº 027.1449.2023.0000968-54, está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Denominada RPPN NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO com área de 79,4065 hectares, de propriedade de PATRIMONIAL VALE LTDA. CNPJ: nº. 06.025.813/0001-12, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA CONCEIÇÃO II, localizada no município de SÃO GONCALO DOS CAMPOS, no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - Bahia sob a matrícula de nº 5653.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Bahia. Em 15 dias.
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- RPPN AURANTIACA I
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000398-93. Denominada RPPN AURANTIACA I, com área de 51, 1104 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA AURANTIACA I, localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2664.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Ba. No prazo de 15 dias.
- RPPN AURANTIACA II
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000399-74. Denominada RPPN AURANTIACA II, com área de 52, 8494 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA AURANTIACA II, localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2599.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – Ba. No prazo de 15 dias.
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- RPPN AURANTIACA III
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000410-14. Denominada RPPN AURANTIACA III, com área de 42, 9I34 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA AURANTIACA III, localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2597.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador – Ba. No prazo de 15 dias.
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Confira os arquivos abaixo:
- Memorial Fazenda Aurantiaca
- Memorial RPPN Aurantiaca
- Arquivo das plantas - (01, 02, 03)
- RPPN CAÇIMBA DO INHAMBUPE
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, o memorial descritivo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - Cacimba do Inhambupe. Conforme o processo SEI n° 027.1449.2023.0000414-48.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E3R-M-2822, de coordenadas N 8.664.763,59m e E 642.632,20m; deste, segue confrontando com FAZENDA GOMES, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°27'59" e 488,71 m até o vértice E3R-M-2826, de coordenadas N 8.664.608,79m e E 643.095,75m; 27°00'28" e 142,98 m até o vértice A7YM-0425, de coordenadas N 8.664.736,18m e E 643.160,68m; deste, segue confrontando com FAZENDA CACIMBA, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°20'13" e 63,56 m até o vértice A7Y-M-0426, de coordenadas N 8.664.691,76m e E 643.206,14m; 134°09'00" e 18,11 m até o vértice RPPN_001, de coordenadas N 8.664.679,15m e E 643.219,13m; deste, segue confrontando com FAZENDA CACIMBA DO INHAMBUPE.
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- RPPN CAÇIMBA DO INHAMBUPE
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0000414-48. Denominada RPPN CAÇIMBA DO INHAMBUPE, com área de 104, 7755 hectares, de propriedade de AURANTIACA AGRICOLA LTDA CNPJ: nº. 16.552.230/0001-01, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA CAÇIMBA DO INHAMBUPE, localizada no município de CONDE no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CONDE - Bahia sob a matrícula de nº 2670.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP. 417345-900 Salvador - Ba. No prazo de 15 dias.
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- RPPN NASCENTE DO PARAGUAÇU
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, Lei Estadual 10.431/2006; Decreto Estadual 14.024/2012; Decreto Estadual 14.032/2012; Decreto Estadual 19.129.10.07.2019; Portaria SEMA 083/2019; Portaria MMA 126, de 27 de maio de 2004. Que está estudando, conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0001213-95 , a proposta de reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Denominada RPPN NASCENTE DO PARAGUAÇU, com área de 5, 9977 ha, de propriedade de GUILHERME BURGOS BARBOSA DA SILVA E OUTROS, localizada no Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia a partir da propriedade Fazenda Nascente do Paraguaçu. Registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Barra da Estiva, matricula 1868.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta RPPN pode ser enviada, no prazo de 15 dias, por correio eletrônico para o email, rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para: SEMA . Avenida Luiz Viana Filho, 6ª avenida, nº 600, 5º andar - Centro Administrativo da Bahia - CEP 41.745-900 .Salvador- Ba. O mapa, memorial descritivo georreferrenciado e demais informações sobre a proposta, estão disponíveis no site da SEMA, www.meioambiente.ba.gov.br. Consulta publica - RPPN .O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 15 dias a partir da data da publicação deste documento no referido site e publicado no Diário Oficial.
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- RPPN JOÃO GRAVETO
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, Lei Estadual 10.431/2006; Decreto Estadual 14.024/2012; Decreto Estadual 14.032/2012; Decreto Estadual 19.129.10.07.2019; Portaria SEMA 083/2019; Portaria MMA 126, de 27 de maio de 2004. Que está estudando , conforme o processo SEI nº 027.1449.2023.0001862-50, a proposta de reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Denominada RPPN JOÃO GRAVETO, com área de 27, 1898 ha, de propriedade de AUGUSTINHO DE CARVALHO E OUTRO, localizada no Município de Camamu, Estado da Bahia a partir da propriedade Fazenda Entre Rios. Registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Camamu, matricula 2876.
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- PROPOSTA DE RECONHECIMENTO DE RPPN SUSSUARANA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA informa a V. Exa. Que, em observância, ao disposto no art.22, §2° e 3°, da Lei Federal n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1° do Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, e nas Leis Estaduais, nº 10.431 de 20/12.2006, alterada pela Lei nº 12.377 de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Estadual nº 11.629 de 30 de dezembro de 2009, na Lei 12.212 de 04 de maio de 2011, publicada, regulamentadas pelos Decretos Estaduais nº 10.410 de 25 de julho de 2007, nº 14.024/2012 de 06.06.2012 nº 14.032/2012 de 15.06.2012, nº 19.129 publicado em 11 de julho de 2019, que está analisando, conforme consta no processo SEI 027.1449.2022.0002573-51, a proposta de reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): RPPN SUSSUARANA, com área de 31,8060 hectares, de propriedade de JOSE TADEU RAYNAL ROCHA, CPF: nº. 074.383.545-04, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA CASTRO, localizada no município de Miguel Calmon no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miguel Calmon – Bahia sob a matrícula de nº 161. Av.2 Livro 2.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode ser enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Bahia, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
- RPPN SANTA ANITA 3
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA, informa a V. Exa. que, em observância, ao disposto no art.22, §2° e 3°, da Lei Federal n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1° do Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, e nas Leis Estaduais, nº 10.431 de 20/12.2006, alterada pela Lei nº 12.377 de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Estadual nº 11.629 de 30 de dezembro de 2009, na Lei 12.212 de 04 de maio de 2011, publicada, regulamentadas pelos Decretos Estaduais nº 10.410 de 25 de julho de 2007, nº 14.024/2012 de 06.06.2012 nº 14.032/2012 de 15.06.2012, nº 19.129 publicado em 11 de julho de 2019, que está analisando, conforme consta no processo SEI 027.1449.2022.0002528-04, a proposta de reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): RPPN SANTA ANITA 3, com área de 266,0294 hectares, de propriedade de SF1 EMPRENDIMENTO LTDA , CNPJ: nº. 47.377.842/0001-20, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA SANTA ANITA, localizada no município de Barra da Estiva, Iramaia, no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra da Estiva – Bahia sob a matrícula de nº 5438. L2.
Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode ser enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn.sema@sema.ba.gov.br ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900 Salvador - Bahia, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Clique AQUI para acessar os arquivos shapefile e kml.