O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, mediante proposta do Presidente ou de, no mínimo, seis Conselheiros no exercício da titularidade, poderá constituir, por resolução, Câmaras Técnicas encarregadas de examinar e relatar, ao Plenário, assuntos de suas competências, integradas por Conselheiros, titulares ou suplentes, e por técnicos indicados formalmente pelo Conselheiro Titular à Secretaria Executiva. O CONERH possui 05 (cinco) Câmaras Técnicas em sua estrutura:
- Câmara Técnica- CTIL
- Câmara Técnica- CTPPP
- Câmara Técnica - CTOC
- Câmara Técnica - CTEAMP
- Câmara Técnica - CTRECURSAL
- Resolução de Criação
- Membros
- Frequência de Membros na Gestão
- Reuniões