O ZEE e o Plano de Desenvolvimento Sustentável - PDS

Publicado: 27/02/2024
A transversalidade que caracteriza a gestão ambiental tem efetivamente feito com que as políticas públicas dos diversos setores produtivos incorporem, umas mais outras menos, os princípios da sustentabilidade baseada na preservação ambiental. Entretanto, a elaboração de uma peça de Planejamento Global que atribua foros de independência e, ao mesmo tempo, que enseje ação articulada de Planos de Desenvolvimento Sócio-econômico com o Zoneamento Econômico Ecológico, na forma do Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) constitui algo inteiramente novo no contexto do Setor Público Brasileiro, e é um dos principais traços característicos da presente Licitação, fazendo-a mais avançada do que praticamente todas as demais no contexto do Planejamento de Políticas Públicas.

O Plano Mestre de Desenvolvimento Socioeconômico tem por objetivo orientar as decisões de governo e das instituições privadas no que concerne às oportunidades de exploração do território, gerando emprego, renda, contribuindo para a arrecadação pública e extraindo, no caso da iniciativa privada, a justa retribuição pela aposta no risco inerente aos processos de desenvolvimento socioeconômico.

Por outro lado, o Zoneamento Econômico Ecológico constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, de âmbito territorial, que subsidia o governo com bases técnicas para decidir sobre os diversos usos do território, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e ordenado, combinando crescimento econômico com equilíbrio ambiental. O ZEE orienta os planos de ordenamento territorial, que indicam, por exemplo, quais atividades podem ser desenvolvidas em determinadas áreas.

Conforme se percebe, a consolidação desses dois conjuntos de instrumentos estratégicos é a base do desenvolvimento sustentável, como parte de um processo mais amplo que é a melhoria constante do padrão de bem-estar social no estado da Bahia.

Trabalhar isoladamente cada um dos dois mencionados conjuntos de elementos estratégicos nada mais tem sido do que a forma com que, tradicionalmente, se tem realizado o planejamento no Brasil em geral e, em particular, na Bahia. Esse descompasso tem produzido, não raro, uma cruel falta de sinergia das distintas políticas públicas cujo resultado mais visível é o desperdício dos próprios esforços governamentais, com graves prejuízos para a sociedade. Exemplos de tal desencontro se multiplicam pelo país afora sempre que os gastos com estudos de empreendimentos, às vezes de gigantesca monta, tornam-se em vão pela interrupção de um projeto que tardiamente se vê enquadrado entre aqueles que não estão conforme a legislação ambiental. O Estado da Bahia produziu, no passado, precedentes desse tipo de situação.

Trata-se, pois, de bom momento, este em que o Governo do Estado da Bahia opta pelo desenvolvimento sustentável planejado, buscando estabelecer as necessárias normativas que decidam, ao mesmo tempo, as vocações territoriais para o desenvolvimento e os necessários requisitos da perenidade ambiental, fator de garantia da sustentabilidade econômica.

Não é por motivo outro, aliás, que o trabalho de construção do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado da Bahia configura um raríssimo caso de atuação conjunta de duas Secretarias de Estado, irmanadas por um só Edital de Licitação que convoca a capacidade reflexiva brasileira a escrever o texto que orientará a Bahia para um crescimento socioeconômico estável, de trajetória coerente com sua geopolítica, o que, entre outras grandes vantagens, faz o agente econômico produtor sentir-se poupado de extenuantes estudos preliminares quando da necessária análise de viabilidade de seus investimentos.