Receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, referentes a prestação de serviços de polícia judiciária, bem como denúncias acerca de infrações praticadas por servidor policial civil (ato considerado ilegal, arbitrário, desonesto ou indecoroso), e também elogios. Documentos NecessáriosIdentificação (opcional) para denúncia, reclamação elogio e sugestões. Observação: Lei 12.527/2011 - Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Como FazerVia sistema TAG da Ouvidoria Geral do Estado tag.ouvidoriageral.ba.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.As demandas referentes a Lei de Acesso a Informação - LAI, tem prazo de resposta de 20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.As demais demandas, que não configurem LAI, tem um prazo de resposta de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, desde que sejam justificadas. Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3117-8230Telefone: (71) 3117-8231WhatsApp: (71) 99631-5259E-mail: ouvidoria.pc@pcivil.ba.gov.brSistema TAG: tag.ouvidoriageral.ba.gov.br Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Avenida Juracy Magalhães, 1790, Horto Florestal, Salvador-BA CEP: 41940-060Atendimento de Segunda a Sexta das 08:30 às 12h e das 13h30 às 18h. Posto do SAC - Salvador Shopping, Sala 11Endereço: Av. Tancredo Neves, 3133 - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-021Atendimento das 9h às 17hAgendamento através do Portal do SAC RELATÓRIO ANUAL - OUVIDORIA DA POLÍCIA CIVIL Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017- Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.Lei estadual nº 12.618/2012 - Regula o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia, conforme prevê o art. 45 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previstos no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.Decreto Estadual n.º 8.803 10 de dezembro de 2003 - Art. 1º - A Ouvidoria Geral do Estado - OGE, órgão da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e subordinada diretamente ao Governador, tem por finalidade, com vistas à promoção do exercício da cidadania, receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos integrantes da AdministraçãoPortaria nº 883, de 20 de novembro de 2018 - A Ouvidoria da Polícia Civil foi instituída pela Portaria nº 883, de 20 de novembro de 2018, em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 e a Lei estadual nº 12.618/2012, para ser o canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública observando os princípios institucionais presentes no Art. 3º, incisos I, III e IV, da Lei 11.370/2009, no que diz respeito à legalidade, moralidade e eficiência.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017- Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Páginas
Denúncia Anônima
O Disque Denúncia funciona com uma central de atendimento unificada, destinada ao recebimento de informações dos cidadãos sobre crimes, tais como assalto, tráfico de drogas, arrombamento, porte ilegal de armas, sequestro, atividades ilícitas, foragidos ou procurados pela Polícia Civil. Documentos NecessáriosO informante não precisará se identificar e sua ligação serão mantida em sigilo absoluto. Como FazerSite: Disque Denúncia Meios de ComunicaçãoAtravés do número 181 Horário de FuncionamentoRegime de 24 horas para atender à população. Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei nº 13.608, de 10 de Janeiro de 2018 - Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.
Dicas de Segurança
Dicas de segurança na ruaEvite andar sozinho à noite;Ao suspeitar que está sendo seguido, entre em algum estabelecimento. Se ainda se sentir inseguro, entre em contato com a polícia;Caso alguém esbarre em você, certifique-se de que seus itens de valor não foram furtados;Evite andar com grande quantidade em dinheiro;Nunca exponha seu celular e/ou objetos de valor;Sempre procure estacionar em ruas iluminadas e próximas a locais vigiados;Mantenha as portas travadas e janelas fechadas ao dirigir;Evite reagir a um assalto;Ao parar em um sinal vermelho tenha a atenção redobrada;Não deixe pertences à vista, dentro do carro. Dicas de segurança no transporte públicoNunca exponha seu celular e/ou objetos de valor;Evite andar com grande quantidade em dinheiro;Caso alguém esbarre em você, certifique-se de que seus itens de valor não foram furtados;Evite reagir a um assalto. Dicas de segurança na internetMantenha o antivírus ativo e atualizado;Faça login apenas em sites que começam com 'https://';Apenas use redes Wi-Fi públicas seguras;Use a verificação em duas etapas;Não compartilhe suas informações pessoais;Atenção aos links de e-mail, WhatsApp, redes sociais e SMSs;Troque senhas de tempos em tempos;Cuidado ao fazer downloads. Dica para se proteger do estelionato sentimentalNunca forneça suas informações pessoais;Desconfie de pessoas bem sucedidas, com carreiras sólidas e com pressa para se casar;Denuncie usuários que desrespeitem as regras;Se alguém insistir em incomodar bloqueie;Tenha cuidado com usuários que se apresentem como militares, estrangeiros, empresários que vivem embarcados, divorciados ou viúvos em busca de um relacionamento sólido;Jamais envie dinheiro a alguém;Evite compartilhar fotos e vídeos íntimos na internet;Desconfie de pedido de pagamento de itens valiosos presos na alfândega;Desconfie de pedido de empréstimo e cartão de crédito para pagar tratamento médico, compra de passagem aérea ou para ajudar um familiar.
Bloqueio e desbloqueio de celular
Através do Departamento Especializado de Investigações Criminais (DEIC), o cidadão pode efetuar o bloqueio e desbloqueio de aparelhos celulares furtados ou roubados, através de alimentação do Cadastro de Estações Móveis Impedidas – CEMI , da ABR-Telecom. Nesse sentido, é importante distinguir os bloqueios de aparelhos em dois tipos:bloqueio de aparelhos desvinculados;bloqueio de aparelhos vinculados. São definidos como DESVINCULADOS aqueles aparelhos em que não havia uma linha telefônica sendo usada, como, por exemplo, aqueles que são subtraídos das lojas comerciais ou durante o transporte de cargas. Nesses casos, o bloqueio só será possível se a vítima apresentar número válido de IMEI (O IMEI é um número de 15 dígitos para identificação de aparelhos e carrega informações como o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel.) do aparelho subtraído.Já VINCULADOS são aqueles aparelhos em que neles vinham sendo usada uma linha telefônica. Nesse caso, o comunicante não precisa saber o número do IMEI (O IMEI é um número de 15 dígitos para identificação de aparelhos e carrega informações como o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel.) do aparelho subtraído, bastando informar a linha telefônica usada no celular antes do furto ou roubo. Documentos NecessáriosPreencher o Formulário padrão solicitando o bloqueio;Comprovante de endereço;Cópia do RG e do CPF;IMEI do aparelho celular. Download arquivo ANEXO IDownload arquivo ANEXO II Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoE-mail: bloqueiodecelular@pcivil.ba.gov.brTelefone: (71) 3116-9967 Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."Portaria Nº 216 de 23 de Maio de 2024 - Determina, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia – PCBA, a obrigatoriedade da inserção do número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel - IME, quando do registro de ocorrência policial envolvendo aparelhos de telefonia móvel .
Licença para produtos controlados
Serviço prestado pela Polícia Civil da Bahia, através da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados - CFPCA sua finalidade consiste em definir padrões para utilização de material bélico e equipamentos de proteção individual com o objetivo de instrumentalizar todas as Unidades da Polícia Civil da Bahia, de modo a estarem aptas para o desenvolvimento de suas atividades finalísticas, além de prestar atendimento ao público externo, a saber:I. Autorização para comercialização de fogos de artifícios pirotécnicosII. Autorização para eventos com queima de fogos de artifícios e pirotécnicos.III. Autorização para realização de Curso de Encarregado de Fogo (Blaster).IV. Autorização exercício da Profissão De Encarregado de Fogo- Blaster.V. Declaração para que a empresa possa exercer atividades com produtos controlados.VI. Autorização para a aquisição de coletes balísticos de uso permitido. A prestação do serviço é feita de forma online, através do e-mail da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados - CFPC. Contudo é possível que de posse da documentação necessária o cidadão compareça no Protocolo do Prédio Sede da Polícia Civil ou caso esteja no interior, compareça à Sede da Coordenadoria e solicite o envio da documentação pelo SEI. I. Autorização para comercialização de fogos de artifícios pirotécnicosDocumentos necessários:Requerimento;Pessoa jurídica, apresentar Contrato social atualizado da empresa;Pessoa física, apresentar comprovação de residência;CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);RG,CPF e Antecedentes criminais dos representantes legais;Alvará de autorização da Prefeitura;Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros Militar;Recolhimento da taxa DAE e comprovante de pagamento, código da receita 0197;Croqui de localização do terreno;Planta baixa do estabelecimento;Projeto de instalação elétrica. Decreto Estadual nº 12.163/10 de 07 de junho de 2010. Prazo para Entrega:20 (vinte) dias úteis. Prazo de Validade da Autorização:1 (um) ano para estabelecimento fixo;1 (um) mês para estabelecimento temporário. Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA(código da receita 0197).As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual.Download Formulário II. Autorização para eventos com queima de fogos de artifícios e pirotécnicosDocumentos necessários:Requerimento com antecedência 20 (vinte) dias úteis da data do evento;Contrato de prestação de serviço do evento;CNPJ da empresa contratante;Documentos RG, CPF e antecedentes criminais do subscritor do Requerimento;Termo de responsabilidade;Alvará de funcionamento;Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar;Recolhimento da taxa DAE e comprovante de pagamento, código da receita 0197;Croqui de localização da queima de fogos;Planta do local da queima de fogos;Autorização do Blaster pirotécnico expedido pela Polícia Civil da Bahia. Obs.: No Requerimento informar data, local e horário do evento, tipos e quantidades de fogos que serão utilizados e números de telefones dos responsáveis pelo evento. Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA (código da receita 0197) As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual. Prazo para Entrega:20 (vinte) dias úteis. Download Formulário III. Autorização para realização de Curso de Encarregado de Fogo (Blaster)Documentos necessários:Registro da Empresa na CFPC;Requerimento informando o local, período, instrutores, quantidade de alunos e conteúdo programático das disciplinas assinado pelo representante legal;Contrato de Prestação de Serviço;CNPJ – das empresas, contratante e contratada; Documentos RG e CPF do representante legal;CR – Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro da empresa contratada;Comprovante de pagamento do DAE da taxa correspondente a emissão de autorização, porcada aluno do curso de Blaster, independente do resultado final quando se tratar de curso de formação;Comprovante de pagamento do DAE Especial para a realização de curso. Mantido o limite de no máximo 20 alunos;Documentos dos alunos inscritos (Foto, RG, CFP, comprovante de residência original ou autenticado, declaração de atividade emitida pela empresa que o inscrito trabalha, antecedentes criminais da SSP-BA e Polícia Federal e, se o RG for de outro estado, antecedentes desse local, atestado médico de sanidade física e mental); Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA (código da receita 0197) As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual Prazo para Entrega:20 (vinte) dias úteis; Download Formulário IV. Declaração para que a empresa possa exercer atividades com produtos controladosDocumentos necessários:Requerimento informando dados da empresa assinado pelo representante legal;Contrato Social atualizado;CNPJ – da empresa;Documentos RG, CPF e Antecedentes Criminais dos representantes legais;Alvará expedido pela prefeitura;CR – Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro da empresa;CLF – Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal;Recolhimento da(s) taxa(s), DAE (documento de arrecadação estadual),Código da receita 0197 e comprovante de pagamento;Licença Ambiental (INEMA ou Prefeitura Local);Certificado de quitação junto aos conselhos de classes (CREA e ou CRQ);Licença do Departamento Nacional de Produção MineralAutorização expedida pela Polícia Civil da Bahia dos Blaster’s;Relação de Condutores: Nome completo e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deverá ter a assinatura do representante legal em todas as páginas;Relação dos Veículos: Marca, Modelo, Ano, Cor, Placa e Renavam, deverá ter assinatura do representante legal em todas páginas. Empresas que trabalham com produtos controlados de acordo com a Hipótese de Incidência da Lei Estadual nº 11.631/09, nas atividades de: Fabricação, Importação, Armazenagem, Transporte, Venda atacado, Venda varejo, Utilização, Pedreiras e Firmas de Mineração.As taxas de Poder de Polícia- TPP, variam de acordo com as atividades que as empresas fazem com o explosivos, informadas após análise de documentos. Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA (código da receita 0197) As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual.Produtos fiscalizados de acordo com a Hipótese de Incidência da Lei Estadual nº 11.631/09: Armas, munições, materiais e equipamentos de proteção balística, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, produtos petroquímicos, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, produtos químicos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis, fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas, solventes, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de limpeza, abrasivos; Artigos pirotécnicos (fogos de artifício); Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores, pyroBlast e artifícios pirotécnicos); Combustíveis líquidos ou gasosos (gás liquefeito de petróleo, querosene, etc.); Combustível em postos de combustíveis (por bico). Prazo para Entrega:20 (vinte) dias úteis. Download Formulário V. Autorização exercício da Profissão De Encarregado de Fogo- BlasterDocumentos necessários:Uma foto 3x4;Documento de identificação oficial constando RG e CPF em PDF;Comprovante de residência (Contas de água, Luz, telefone ou correspondências bancárias) em PDF;Declaração de contratação pela empresa com a finalidade do exercício das atividades de Blaster, juntamente com a cópia da carteira de trabalho autenticada ou Contrato de prestação de serviço quando se tratar de MEI (Micro Empresa Individual);Folha de antecedentes criminais da SSP/BA;(site policiacivil.ba.gov.br);Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal;Atestado médico de sanidade física e mental para exercício da atividade de Blaster em PDF;Cópia em PDF do certificado de conclusão do curso de Blaster devidamente autorizado e registrado na Polícia Civil da Bahia;Comprovante de pagamento do DAE da taxa correspondente a emissão de autorização por Blaster (Caso de renovação) Obs.: No caso específico de renovação a documentação exigida vai até a letra “I”.Lei Complementar nº 853 de 27/09/2012Lei Estadual nº11.631/09 de 30 de dezembro de 2009. Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA(código da receita 0197).As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual. Prazo para Entrega:20 (vinte) dias úteis. Download Formulário VI. Autorização para a aquisição de coletes balísticos de uso permitidoDocumentos necessários:CÓPIA AUTÊNTICA, ou, sob as penas da lei e para que produzam todos os efeitos jurídicos, declaração confirmando que os documentos enviados nos anexos deste processo são autênticos e íntegros, condizendo integralmente com o documento original, apenas dos documentos pessoais:Uma foto3x4 recente;Título de eleitor;RG com validade de até 10 anos, CPF e CNH válida;Antecedentes criminais- SS/BA (site policiacivil.ba.gov.br);Certidão Criminal da Justiça Federal (original internet);Certidão Criminal da Justiça Eleitoral (original internet);Comprovante de residência atualizado (água, luz, etc.) os comprovantes devem estar no nome da pessoa ou no do proprietário com a declaração;Requerimento solicitando autorização e expondo o motivo da aquisição, próprio punho;Procuração com firma reconhecida, quando houver a necessidade (despachantes/lojas). Obs.: enviar por e-mail os documentos escaneados individualmente em PDF inclusive a foto. Prazo para Entrega:20 (vinte) dias úteis. Download Formulário PFDownload Formulário PJ Meios de ComunicaçãoE-mail: matbel.cfpc@pcivil.ba.gov.brTelefone: : (71) 3116-6417 Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Lei nº 11.631 de 30 de Dezembro de 2009 - Dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual.Decreto nº 12.163 de 07 de Junho de 2010 - Estabelece normas para a fiscalização, pelos órgãos de segurança pública do Estado, das atividades de fabrico, transporte, comércio e uso de fogos de artifício e pirotécnicos, no âmbito do Estado da Bahia.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
Pessoas Desaparecidas
A unidade dispõe do serviço de investigação para localizar pessoas desaparecidas, com vistas a elucidação dos fatos e a busca incessante da localização dos ausentes para encontrá-los com vida e, assim retornar ao seio familiar. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerO atendimento poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoA DPP atende 24 horas por dia, todos os dias da semana pelos telefones (71) 3116-0000 ou (71) 3116-0357.Para dar qualquer informação referente a alguma destas pessoas, ligue para os números acima ou para o Disque Denúncia através do telefone 181.A Delegacia também mantem o cadastro de pessoas desaparecidas no Cadastro Estadual no site da Secretaria de Segurança Publica. Local e Horário de FuncionamentoDepartamento de Homicídios e Proteção à Pessoa- DHPPEndereço: Av. Dorival Caymmi, nº 15649 - Itapuã, CEP: 41.635-150 Salvador- BADe Segunda a Sexta das 8h às 12h, das 14h às 18h de forma presencial para atendimento.Os registros de ocorrências de desaparecidos são realizados 24 horas.Os fatos ocorridos nos finais de semana deverão ser registrados no plantão do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa. Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei nº 11.259 de 30 de dezembro de 2005 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.Lei nº 12.832 de 10 de Julho de 2013 - Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas do Estado da Bahia.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n°14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n°10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n°10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Posto Policial - SAC Shopping Salvador
Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Capital e Região Metropolitana. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoTelefone: 3115-1901 / 3116-0505 Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Salvador Shopping Estacionamento G2 - Av. Tancredo Neves, nº 2915 Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-021Atendimento: 09:00 ás 17:40 Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
Posto - Hospital Clériston Andrade
Exerce funções de polícia judiciária e registro de infrações penais na Capital e Região Metropolitana.
Documentos Necessários
Documento de identificação oficial com foto.
Como Fazer
Via web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.br
O atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.
Meios de Comunicação
Telefone: (xx) xxxx-xxxx
Local e Horário de Funcionamento
Endereço:
CEP- , , Feira de Santana- BA
Localização
Atendimento 24 horas.
Base Legal
Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023- Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Lei Federal nº 13.466/2017- Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei Federal nº 10.048/2000- As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Lei Federal n° 14.626, de 19 de Julho de 2023- EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022- "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."