Modalidades de Aquisição de Medicamentos Oncológicos no SUS

Publicado: 29/06/2026 Última atualização: 20/07/2026 às 11:26

Para ter acesso ao tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o paciente deve estar obrigatoriamente vinculado a uma unidade habilitada em alta complexidade em oncologia, classificada como CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) ou UNACON (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia).

De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e a legislação vigente, essas unidades habilitadas são responsáveis pela oferta integral do tratamento oncológico, incluindo o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo profissional assistente.

No âmbito nacional, o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) organiza os medicamentos em três modalidades principais de aquisição e distribuição: aquisição centralizada, negociação nacional e aquisição descentralizada.

I – União / Ministério da Saúde

Aquisição Centralizada

Nesta modalidade, o Ministério da Saúde é responsável pela aquisição centralizada de medicamentos estratégicos, especialmente aqueles de altíssimo custo e grande impacto orçamentário.

Compete à União:

• Realizar a compra centralizada dos medicamentos;

• Coordenar a distribuição para Estados, Distrito Federal e Municípios;

• Abastecer hospitais sob gestão federal.

Esse modelo busca ampliar o poder de negociação, garantir maior regularidade no abastecimento e promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos.

II – Estados e Distrito Federal

Negociação Nacional

Os Estados e o Distrito Federal executam as aquisições com base em negociações coordenadas pelo Ministério da Saúde, utilizando atas nacionais de registro de preços.

Entre as responsabilidades desta modalidade estão:

• Adesão e execução das atas nacionais de registro de preços;

• Aquisição dos medicamentos conforme pactuação nacional;

• Gestão de estoques e logística de distribuição;

• Abastecimento das unidades habilitadas em oncologia.

O modelo fortalece a padronização das compras e favorece ganhos de escala na aquisição dos medicamentos.

III – Serviços Habilitados

Aquisição Descentralizada

Na modalidade descentralizada, a aquisição dos medicamentos é realizada diretamente pelos serviços habilitados em oncologia, conforme as normativas vigentes do SUS.

A regulamentação está prevista na Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre a relação de medicamentos oncológicos no âmbito do SUS.

A normativa tem como finalidade assegurar padronização, transparência e ampla divulgação das opções terapêuticas disponíveis para os usuários do SUS.

Nesta modalidade:

• Os medicamentos estão vinculados aos procedimentos de Alta Complexidade Ambulatorial (APAC);

• Aquisição e a execução são de responsabilidade dos serviços habilitados; e

• Estabelecimentos atuam mediante contratação pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O modelo descentralizado permite maior autonomia operacional às unidades habilitadas, contribuindo para a continuidade e adequação da assistência farmacêutica oncológica conforme as necessidades locais.