Agricultores e agricultoras familiares da Bahia são comtemplados com o Programa Garantia Safra

19/04/2023

Diversos agricultores e agricultoras familiares do Estado da Bahia, foram contemplados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) a receberem o benefício do Programa Garantia-Safra, referente a Safra 2021/2022. Foi autorizada a liberação em 213 municípios baianos, para cerca de 261 mil famílias que tiveram perdas comprovadas em seus plantios de verão e inverno. Sendo assim pode-sedizer que 67% do total de aderidos ao Programa receberam seus benefícios.

Segundo informações publicadas pelo MDA, têm direito ao benefício, em parcela única de R$ 850, os produtores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é liquidado de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Segurança Alimentar e Combate à Fome

O programa serve como importante aliado à garantia da segurança alimentar de agricultores e agricultoras familiares, proporcionando renda mínima aos que residem nestas regiões sujeitas à perda de safra,obenefício pagopassará de R$ 850 para R$1,2 mil a partir da Safra2022/2023. O superintendente da Agricultura Familiar da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), Euzimar Carneiro, afirma que “o Garantia-Safra gera uma dinâmica virtuosa de assistência social e desenvolvimento econômico, com proteção de renda, segurança alimentar e geração de empregos na economia do Estado”.

Regularização

Os agricultores e agricultoras que aderiram ao benefício e tiveram a concessão bloqueada nos municípios, com autorização do pagamento no mês de abril 2023, devem cumprir as orientações dispostas pelo MDA para regularizar a situação em até 30 dias após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento.

As informações referentes à folha de pagamento podem ser dirimidas juntos aos SETAFS ou pelo e-mail institucional da SUAF. Os municípios poderão solicitar revisões das análises encaminhando pedido via e-mail institucional da coordenação estadual do programa: garantia.safra@sdr.ba.gov.br.

Confira aquia relação dos beneficiários que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria MDA Nº 03 de 03 de abril de 2023, encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

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