PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE PATRIMONIAL
CÓDIGO DE CONDUTA COM FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS
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Programa de Aprendizado Jovem – PROAJ
O PROAJ - Programa de Aprendizado Jovem é uma ação da Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação - SECTI em parceria com o SENAI, que visa qualificar alunos em cursos de TI – Tecnologia de Informação e Telecomunicações, contribuindo para a inclusão social e para o desenvolvimento regional sustentável do estado.
O PROAJ propõe um trabalho que proporciona aos alunos da rede pública estadual, uma formação condizente com as exigências sociais e do mercado, tendo como objetivo “educá-los para o exercício da cidadania e para o mercado de trabalho, mediante uma educação profissional que viabilize a atuação plena dos mesmos”.
Em atendimento ao novo perfil profissional, os cursos de aprendizagem oferecidos pelo SENAI respondem aos requisitos para uma formação de jovens cidadãos protagonistas. Nessa perspectiva, entende-se que a educação do indivíduo deve, necessariamente, contemplar sua formação integral. Dessa forma, proporcionam um currículo que desenvolve o pensar, o sentir e o fazer, resgatando a laboralidade como elemento de realização e fonte poderosa de exercício da cidadania. Com isso, busca integrar e desenvolver as inteligências múltiplas e o aspecto emocional, como forma equilibrada de compreender a realidade e interferir no sentido de transformações sociais e construção de conhecimento para uma realidade melhor e mais digna.
O curso está dividido em duas etapas. Na primeira com duração de dois meses, os alunos terão aulas de Informática Básica, Raciocínio Lógico, Matemática, Português, Inglês, Empreendedorismo e Desenvolvimento Comportamental. Os aprovados nesta fase passam para a etapa seguinte, com duração de cinco meses, optando por um dos seguintes cursos: Desenvolvedor WEB; Operador de Suporte Técnico; Operador de Sistemas de Telefonia e Comunicação.
As aulas ocorrem de segunda a sexta-feira, com duração de 4 horas por dia. Em Salvador, as aulas ocorrem na unidade do SENAI Lapinha (Rua do Queimado nº 17, Liberdade) e em Camaçari, na Cidade do Saber.
Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas através do telefone (71) 3345-1419.
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Programa Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica – INOVATEC
O Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica (INOVATEC), instituído pela Lei nº 9.833/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 10.456/2007, tem, por objetivos, promover o desenvolvimento da economia baiana através do fomento à ciência, tecnologia e inovação, incentivar os investimentos de base tecnológica no Estado e incentivar as atividades de pesquisa e desenvolvimento e a produção e disseminação do conhecimento científico e tecnológico.
O Programa é um importante instrumento de estímulo para o Sistema Estadual de CT&I. O INOVATEC permite que o Governo da Bahia conceda benefícios financeiros a projetos que contribuam para o desenvolvimento do Estado.
O INOVATEC possui um Conselho Deliberativo, com regimento interno aprovado por meio do Decreto nº 10.841/2008, com a finalidade de formular as políticas operacionais através do estabelecimento de programas prioritários, deliberar sobre a aprovação dos projetos que lhe sejam encaminhados e orientar os mecanismos de gestão. É constituído pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o preside, pelos Secretários da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, da Casa Civil, pelo Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia e pelo Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia.
O INOVATEC é um programa de fluxo contínuo , ou seja, a qualquer momento o proponente poderá submeter projetos ao Programa sem precisar de abertura de editais ou chamadas públicas. Os projetos, quando pré-enquadrados ao Programa, serão submetidos ao Conselho Deliberativo que decidirá acerca da aprovação dos benefícios pleiteados.
Podem submeter projetos entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, localizada na 5ª avenida, Plataforma II, Ala B, 1º andar. Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41745-004 – Salvador – Bahia – (71) 3118-5800.
Através do Programa INOVATEC, o Governo do Estado pode conceder os seguintes benefícios financeiros:
• Para as Entidades públicas – na criação da infraestrutura necessária à implementação e fixação de inovação e na aquisição de bens e equipamentos;
• Para as Entidades privadas - na aquisição de bens e equipamentos permanentes (conforme Decreto Estadual nº 9.461 de 20 de junho de 2005) diretamente ligados e essenciais às atividades de inovação.
PARA CONHECIMENTO:
1) LEI N° 9.833/05 - Institui o INOVATEC;
2) DECRETO Nº 10.456/07 - Aprova o Regulamento do INOVATEC;
3) DECRETO Nº 10.841/08 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do INOVATEC;
4) DECRETO N° 9.461/2005 - Dispõe sobre a classificação de material para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial do Estado, inclusive alienação, e dá outras providências;
5) DECRETO Nº 4.316/1995 - Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências;
DECRETO Nº 14.033/2012 - Alteração nº 4 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências. Dentre outros, acrescenta ao Decreto 4.316/1995 o Art. 10-A, que trata de contrapartida financeira ao INOVATEC, a ser realizada pelos beneficiários deste Decreto;
6) RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS.
PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
1) MODELO DE CARTA CONSULTA;
2) MODELO DE PROJETO COMPLETO;
3) PLANO DE TRABALHO.
A SUBMISSÃO DE PROJETOS A ESTE PROGRAMA ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA.
APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO:
1) DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS;
2) DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PRIVADAS;
3) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA E ADIMPLÊNCIA;
4) MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO;
5) SOLICITAÇÃO PARA CERTIDÃO DO DESENBAHIA.
Espaço Interativo da Ribeira
Com o objetivo de popularizar a ciência e a tecnologia, além de implementar serviços de apoio e atendimento à população, a SECTI está estruturando no bairro da Ribeira, o Espaço Interativo Ciência Viva. O projeto, um espaço estendido do Parque Tecnológico da Bahia, está localizado na Península Itapagipana, na cidade baixa da capital baiana, local onde há uma concentração de escolas públicas estaduais e municipais, cuja população é carente de atividades atrativas de ciência e tecnologia.
O espaço vai despertar o interesse e a curiosidade dos alunos para a ciência, através de informações e atividades lúdicas, que os façam percebê-la, também, como fonte de prazer. Além disso, vai incentivar a participação da população em eventos e atividades que ofereçam entretenimento científico e cultural.
A Bahia, embora em constante ascendência nos mais diversos setores da economia, cultura e educação, ainda é um estado carente de espaços para a divulgação de Ciência e Tecnologia (C&T), de forma democrática, para a população em geral. O programa de popularização e divulgação da ciência é uma das ações estratégicas da SECTI e, em especial, uma ação de grande interesse para a população baiana.
Leis e Decretos
DECRETO Nº 24.419 DE 11 DE MARÇO DE 2026 - Institui o Programa Conecta Bahia, na forma que indica, e dá outras providênciasLei Nº 14.901 DE 19 DE MAIO DE 2025 Institui o Programa de Promoção, Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - Programa PopCiência Bahia, na forma que indica, e dá outras providênciasDECRETO Nº 23.706 DE 19 DE MAIO DE 2025 Institui o Projeto de Educação Científica e Promoção da Ciência para as Juventudes da Bahia - Projeto PopCiência Jovem, na forma que indicaDecreto nº 23.659/2025: Altera a estrutura organizacional básica da SECTI; Decreto nº 23.660/2025: Altera o Quadro de Cargos em Comissão da SECTI, na forma que indica; Decreto nº 23.661/2025: Aprova o Regimento da SECTI e dá outras providências. DECRETO Nº 22.327 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - o decreto que regulamenta a Lei 14.315 – Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovada em 2021, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento do setor no Estado Lei nº 14.315 DE 17 de Junho de 2021 - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação do sistema produtivo no Estado Decreto Nº 16.531 de 08 de Janeiro de 2016 - Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.Lei Nº 13.204 de 11 de Dezembro de 2014 - Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.Decreto nº 14.719 de 26 de agosto de 2013 – Modifica a vinculação estrutural do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento – CEPED e do Museu de Ciência e Tecnologia – MCT, altera o Decreto nº 11.457, de 06 de março de 2009, remaneja cargos em comissão para a Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação e dá outras providênciasDecreto nº 11.457 de 06 de Março de 2009 – Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.Lei n° 11.174 de 09 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado da Bahia e dá outras providências. Lei nº 10.955 de 21 de dezembro de 2007 – Modifica a estrutura organizacional e cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, disciplina o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, em observância ao art. 249, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.Decreto nº 9.369 de 11 de março de 2005 – Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.Lei nº 9.427 de 01 de fevereiro de 2005 - Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI modifica o art. 3º da Lei nº 8.254, de 08 de maio de 2002, e dá outras providências.Decreto nº 8.874 de 12 de janeiro de 2004 - Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.Lei nº 8.897 de 17 de dezembro de 2003 – Cria a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI introduz modificações na estrutura da Administração Pública Estadual e dá outras providências.Lei nº 8.631 de 12 de junho de 2003 – Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Universidade do Estado da Bahia, determina o remanejamento dos cargos de provimento efetivo da extinta Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento – CEPED, e dá outras providências.Decreto nº 8.427 de 29 de janeiro de 2003 – Aprova o Regimento da Secretaria Extraordinária de Ciência, Tecnologia e Inovação.Lei nº 6.812 de 18 de janeiro de 1995 – Cria a Secretaria da Cultura e Turismo, introduz modificações na estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e dá outras providências.Lei nº 2.751 de 01 de dezembro de 1969 – Cria a Secretaria de Ciência e Tecnologia.Lei nº 347 de 13 de dezembro de 1950 – Cria a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia.
Endereços e Telefones
Secti - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
5ª Avenida, Plataforma II, Ala B - 1º andar, CAB
CEP 41745-004 - Salvador - Bahia
Telefone:
55 71 3118 5800
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB
Rua Aristides Novis, n.º 203, Colina de São Lázaro - Federação
CEP 40210-720 - Salvador - Bahia
Telefone:
55 71 3116 7600
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED
Rodovia BA-512, Km-0, S/N - Pólo Petroquímico
CEP 42.810-440 - Camaçari - Bahia
Telefone:
55 71 3634 7300
Parque Tecnológico da Bahia
Rua Mundo, nº 121 , Parque Tecnológico da Bahia, Edf. Tecnocentro, Trobogy
CEP 41.745-715 - Salvador - Bahia
Telefone:
55 71 3116 1420
Cadeias Produtivas
A intervenção da SECTI em Arranjos Produtivos Locais (APL) está voltada ao apoio de soluções integradas que contemplem desde a produção de conhecimento até a sua efetiva aplicação para ganhos da sociedade. O projeto é voltado ao aproveitamento total do Agave produtor da fibra de Sisal, responsável pelo emprego de 750 mil pessoas na região do semiárido. O desenvolvimento de usina de processamento do agave está em fase de conclusão
O arranjo produtivo local é um conjunto de atividades econômicas que geralmente incluem empresas e fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços. No estado da Bahia, principalmente na região semiárida, a atividade sisaleira envolve pequenos produtores, tornando-se importante socialmente e com 93,5% da produção nacional. No entanto, o Brasil é o maior produtor mundial no segmento.