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Gestão de Riscos

Comitê de Riscos e Controle nas ContrataçõesPORTARIA Nº 07, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
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Lei Estadual nº 8978/2004

LEI Nº 8978 DE 12 DE JANEIRO DE 2004OBRIGA A HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS, PENSÕES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, NO ESTADO DA BAHIA, A AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL E DE GRANDE CIRCULAÇÃO PLACAS INFORMANDO SER PROIBIDA A HOSPEDAGEM DE CRIANÇA OU ADOLESCENTES, SALVO SE AUTORIZADA OU ACOMPANHADA DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os Hotéis, Motéis, Pousadas, Pensões e estabelecimentos congêneres estabelecidos no Estado da Bahia ficam obrigados a afixar, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis.Parágrafo único - A placa deverá conter os seguintes dizeres: "É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis - Art. 82, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/90)."Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2004. PAULO SOUTOGovernador
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Perguntas Frequentes

CADASTUR O que é o Cadastur? O Cadastur é o sistema oficial de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo no Brasil, gerenciado pelo Ministério do Turismo (Mtur). Ele formaliza e regulariza empresas e profissionais do turismo.Quem pode se cadastrar no Cadastur?Pessoas Jurídicas: meios de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas, entre outros.Pessoas Físicas: guias de turismo.O cadastro no Cadastur é obrigatório? Sim, para algumas atividades ele é obrigatório por lei, como para meios de hospedagem, agências de turismo e guias de turismo. Para outras, é facultativo, mas recomendado para obter benefícios.Quais documentos são necessários para o cadastro? Varia conforme a categoria, mas geralmente inclui:Documentos pessoais (RG, CPF) para pessoas físicas.Contrato social, CNPJ, alvarás e licenças para pessoas jurídicas.Para guias, comprovante de formação ou aprovação em exame técnico, quando aplicável.Como faço para me cadastrar? O cadastro é feito exclusivamente online pelo site oficial do Cadastur. O interessado preenche o formulário correspondente à sua categoria e anexa os documentos solicitados. O cadastro tem custo? Não. O cadastro no Cadastur é gratuito.Quais são os benefícios de estar cadastrado?Acesso a linhas de crédito especiais em bancos públicos.Participação em programas e projetos do Mtur, como feiras e eventos.Maior visibilidade e credibilidade perante o mercado e turistas.Possibilidade de contratar estagiários via programas do governo.O cadastro ajuda a obter financiamento? Sim. Bancos oficiais, como o Banco do Brasil e a Caixa, utilizam o Cadastur como critério para concessão de crédito a empresas do setor turístico.O cadastro tem validade? Sim. O cadastro deve ser renovado periodicamente, geralmente a cada 2 anos, ou conforme notificação do sistema. Guias de turismo também precisam manter seus dados atualizados.Como atualizo meus dados? Acesse o sistema com seu login e senha e utilize a opção de atualização cadastral. É importante manter telefone, e-mail e endereço sempre atualizados.Preciso de curso técnico para ser guia cadastrado? Sim. Para atuar como guia de turismo, é necessário comprovar formação específica ou aprovação em exame técnico, além de realizar o cadastro no Cadastur.Posso atuar em qualquer região do Brasil com um único cadastro? Sim. O cadastro no Cadastur é nacional e permite atuação em todo o território brasileiro.O que acontece se eu não me cadastrar sendo obrigatório? A empresa ou profissional pode ser autuado por órgãos de fiscalização, sofrer multas e ficar impedido de participar de editais e linhas de financiamento do governo.Meu cadastro foi suspenso. O que devo fazer? Verifique no painel do sistema a justificativa da suspensão. Normalmente, é por falta de documentação ou dados desatualizados. Regularize as pendências e envie novamente para análise.Onde acesso o sistema Cadastur? Através do site oficial: cadastur.turismo.gov.br.Preciso de ajuda com o sistema. O que fazer? O próprio site oferece manuais e tutoriais. Para suporte técnico, utilize os canais de atendimento disponíveis na plataforma ou entre em contato com a secretaria de turismo do seu município ou estado. SISMAPA e o Mapa do Turismo Brasileiro O que é SISMAPA? O SISMAPA (Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro) é a plataforma digital oficial do Ministério do Turismo (MTur) usada para gerenciar, atualizar e organizar os municípios que compõem o Mapa do Turismo Brasileiro.Para que serve o Mapa do Turismo Brasileiro? Ele classifica os municípios brasileiros de acordo com seu grau de relevância para o turismo, orientando políticas públicas, investimentos, promoção e distribuição de recursos federais para o setor.Qual a diferença entre o SISMAPA de prestadores de serviços e o SISMAPA do Mapa do Turismo? São sistemas distintos. Um é voltado ao cadastro de empresas e guias (prestadores de serviços turísticos), enquanto este SISMAPA é focado no cadastro e classificação de municípios para fins de planejamento turístico nacional.Quem é o responsável pela atualização dos dados de um município no SISMAPA? O responsável técnico municipal, indicado pela prefeitura (geralmente da secretaria de turismo), que recebe acesso ao sistema para inserir e atualizar as informações locais.Como um município pode se cadastrar ou atualizar seus dados no SISMAPA? O gestor municipal deve acessar o portal do SISMAPA, solicitar acesso como responsável técnico, e preencher o formulário com dados sobre infraestrutura, atrativos, fluxo de visitantes e serviços turísticos.O que acontece se o município não atualizar seus dados? O município pode ser reclassificado para uma categoria inferior ou até excluído temporariamente do Mapa do Turismo Brasileiro, perdendo acesso a investimentos e programas do MTur.Como os municípios são classificados no Mapa do Turismo Brasileiro? A classificação vai de A a E, baseada em indicadores como:Fluxo de turistas (domésticos e internacionais)Número de empregos e estabelecimentos turísticosEstrutura de hospedagem, alimentação e serviçosAtrativos e eventos de relevânciaQual a diferença entre município de classe A e classe E? Municípios classe A têm maior relevância turística, com alto fluxo de visitantes e infraestrutura consolidada. Municípios classe E têm menor expressão no turismo ou estão em fase inicial de desenvolvimento.Um município pode mudar de classe? Sim. A classificação é revisada periodicamente conforme a evolução dos indicadores locais. Municípios que investem no setor podem subir de classe; os que estagnam podem cair.Quais dados o município precisa fornecer?Quantidade e perfil dos atrativos turísticosEstatísticas de fluxo de visitantesNúmero de meios de hospedagem, agências, restaurantesEmpregos gerados pelo turismoExistência de conselho e plano municipal de turismoInvestimentos públicos e privados no setorÉ necessário apresentar documentos comprobatórios? Sim. O sistema pode solicitar relatórios, planilhas, certidões, dados de pesquisas locais e outros documentos que validem as informações declaradas.Quais os benefícios de estar no Mapa do Turismo Brasileiro?Prioridade em editais e repasses federaisInclusão em campanhas promocionais do MTurAcesso a capacitações, consultorias e eventosMelhor visibilidade para investidores e operadores de turismo.O cadastro no SISMAPA garante recursos automáticos? Não. O cadastro é um pré-requisito para participar de programas e editais, mas não garante repasses automáticos. O município ainda precisa se inscrever e ser aprovado nos processos seletivos.Com que frequência os dados devem ser atualizados? A recomendação é atualizar anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na estrutura turística local (novos atrativos, eventos, hotéis, etc.Quem revisa e aprova os dados inseridos pelos municípios? Os dados são analisados pelo órgão estadual de turismo (secretaria ou empresa de turismo do estado) e validados pelo Ministério do Turismo, que pode solicitar ajustes ou comprovações.Onde acessar o SISMAPA? O acesso é feito pelo portal oficial do Ministério do Turismo, geralmente via área de sistemas no site do MTur ou diretamente pelo Portal do Mapa do Turismo Brasileiro.Como solicitar suporte técnico em caso de dúvidas ou problemas no sistema? O responsável técnico deve utilizar o canal de atendimento disponível no próprio portal do SISMAPA ou entrar em contato com o órgão de turismo do seu estado, que atua como intermediário com o MTur.O turista comum pode acessar o Mapa do Turismo Brasileiro? Sim. O MTur disponibiliza uma versão pública do mapa, onde qualquer pessoa pode consultar os municípios classificados e suas características turísticas.Empresas privadas podem usar os dados do SISMAPA? Sim. Os dados públicos do sistema são fonte para pesquisas de mercado, planejamento de investimentos e desenvolvimento de roteiros por empresas e consultores do setor.  Observatório do Turismo da Bahia O que é o Observatório do Turismo da Bahia? O Observatório do Turismo da Bahia é uma plataforma da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (SETUR) destinada à divulgação de dados, pesquisas, estudos e indicadores relacionados à atividade turística no estado.Qual é a finalidade do Observatório do Turismo da Bahia? O Observatório tem como finalidade disponibilizar informações sobre a atividade turística na Bahia, contribuindo para o acompanhamento do setor, o planejamento e a formulação de políticas públicas. Quais informações sobre o turismo da Bahia estão disponíveis no Observatório? O Observatório disponibiliza dados, pesquisas, estudos e indicadores relacionados à atividade turística, incluindo informações sobre fluxo de visitantes, perfil dos turistas, movimentação turística, meios de hospedagem, aeroportos e outros aspectos do turismo no estado. Onde posso consultar as pesquisas realizadas pela SETUR sobre o turismo na Bahia? As pesquisas e estudos realizados pela Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (SETUR) podem ser consultados no Observatório do Turismo da Bahia, onde são disponibilizados seus resultados e informações relacionadas à atividade turística. A SETUR realiza pesquisas sobre o perfil dos turistas que visitam a Bahia? Sim. A Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (SETUR) realiza pesquisas e estudos sobre o turismo no estado, incluindo levantamentos sobre o perfil dos visitantes. Os resultados são disponibilizados no Observatório do Turismo da Bahia. É possível consultar dados sobre o fluxo de turistas na Bahia? Sim. O Observatório disponibiliza dados e indicadores relacionados ao fluxo turístico na Bahia, de acordo com as pesquisas e fontes de dados disponíveis. É possível consultar informações sobre o perfil dos turistas que visitam a Bahia? Sim. O Observatório disponibiliza resultados de pesquisas realizadas pela SETUR que apresentam informações sobre o perfil dos visitantes, como origem, motivação da viagem, permanência, gastos e outros aspectos relacionados à viagem, conforme a pesquisa realizada. O Observatório disponibiliza informações sobre os municípios e regiões turísticas da Bahia? Sim. Conforme a disponibilidade de dados e pesquisas, o Observatório apresenta informações relacionadas aos municípios e às regiões turísticas do estado. De onde vêm os dados divulgados pelo Observatório do Turismo da Bahia? Os dados divulgados no Observatório são provenientes de pesquisas e estudos realizados pela SETUR e também de fontes oficiais e institucionais, de acordo com a natureza e a disponibilidade de cada informação. Posso utilizar os dados e pesquisas do Observatório em trabalhos acadêmicos ou pesquisas? Sim. As informações disponibilizadas publicamente no Observatório podem ser utilizadas para fins acadêmicos, técnicos e de pesquisa, sendo recomendada a indicação da fonte e da publicação consultada.  Licitação Onde posso consultar as licitações realizadas pela SETUR? As licitações da SETUR podem ser consultadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal do comprasnet.ba, no próprio site institucional da Secretaria, na plataforma eletrônica de licitações do Banco do Brasil (Licitações-e2) e no Diário Oficial do Estado da Bahia.Como faço para participar de uma licitação da SETUR? O interessado deve consultar o edital, verificar as condições de participação e realizar o cadastro na plataforma eletrônica indicada no instrumento convocatório, observando os prazos e requisitos estabelecidos.Como posso esclarecer dúvidas sobre uma licitação em andamento? Os interessados poderão obter informações e/ou Edital e seus anexos, gratuitamente, na Avenida Tancredo Neves nº 776, Bloco A, 5º Andar Caminho das Árvores, Salvador - Bahia, telefones: (71) 3116-4183, das 09:00h às 17:00h, ou pela internet www.comprasnet.ba.gov.br e/ou www.licitacoes-e2.bb.com.br, ou enviar diretamente para o email da Coordenação de Licitações: copel.setur@turismo.ba.gov.br. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados pelos canais e dentro dos prazos previstos no edital, observando as orientações específicas de cada certame.Como posso apresentar uma impugnação ou recurso em uma licitação? A impugnação ao edital e a apresentação de recursos devem observar os prazos, os requisitos e os procedimentos previstos no edital e na legislação aplicável, utilizando os canais indicados para cada certame.  
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Relatórios de Inspeção

2026Relatório de Inspeção 01/26Relatório de Inspeção 02/26Relatório de Inspeção 03/26 2025Relatório de Inspeção 01/25Relatório de Inspeção 02/25Relatório de Inspeção 03/25Relatório de Inspeção 04/25Relatório de Inspeção 05/25Relatório de Inspeção 06/25Relatório de Inspeção 07/25
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PORTARIA Nº 10 de 15 de julho de 2025

PORTARIA Nº 10 de 15 de julho de 2025.  Institui o COMITÊ GESTOR DE TURISMO COMUNITÁRIO, com a exclusiva finalidade de colaborar com o desenvolvimento da atividade econômica do turismo comunitário, na forma de economia solidária, nos termos da Lei nº 14.126 de 24 de setembro de 2019. O Secretário de Turismo Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo artigo 13, I, do Regimento Interno, desta Setur e pela Lei 14.126 de 24 de setembro de 2019, RESOLVE Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia - SETUR/BA, o COMITÊ GESTOR DE TURISMO COMUNITÁRIO, com a exclusiva finalidade de colaborar com o desenvolvimento da atividade econômica do turismo comunitário, na forma de economia solidária, nos termos do art. 2º, da Lei da 14.126 de 24 de setembro de 2019.  Art. 2º. O COMITÊ GESTOR DE TURISMO COMUNITÁRIO será composto, minimamente, pelos representantes das organizações representativas da sociedade civil, das instituições públicas educacionais do Governo do Estado e da iniciativa privada, nos termos do art. 2º da Lei 14.126 de 24 de setembro de 2019. § 1º Ficam designados como membros do COMITÊ GESTOR DE TURISMO COMUNITÁRIO, na condição de Titular e Suplente, os representantes indicados a seguir pelas organizações representativas da sociedade civil, das instituições públicas educacionais do Governo do Estado e da iniciativa privada: RELAÇÃO TITULARES E SUPLENTES DO COMITÊ GESTOR BAHIA 2025INSTITUIÇÃOTIPO:NOME:MATRICULA OU CPFSETURTITULARJULIANA MAURA QUEIROZ ARAÚJO92125434SUPLENTEJANDIRA SANTANA DA CRUZ92136402SECTITITULARANTÔNIO FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA92123426SUPLENTEMARIA LUIZA AMORIM MENDES92068034SDETITULARMARCELO BARROS DOS SANTOS15602648-7SUPLENTETARCÍSIO BRANCO AMORIM DE ALMEIDA921035-16SECULTTITULARCRISTIANE TAQUARI SILVA92085441SUPLENTESUELI SOUZA22629065SETRETITULARNADJA MIRANDA DE CARVALHO92009167SUPLENTEEDJANE SANTANA DE OLIVEIRA92028424SEPLANTITULARANA CRISTINA CERQUEIRA17.569.426-5SUPLENTEMILENA SOUZA FRANÇA17.408.177-8BAHIATERTITULARROSANGELA BARBOSA MACHADO92006523SUPLENTEMÁRCIA FERNANDA NORONHA DE SOUSA92071153SJDHDSTITULARMAURÍCIO JORGE SOUZA DOS REIS92090964SUPLENTEANA LÚCIA DE JESUS LARANJEIRAS92.090.088SEMATITULARMAIANA ALBUQUERQUE PITOMBO275677573SUPLENTEANDREA DE SOUZA MARINS92066740SESABTITULARRIVIA MARY DE BARROS,92066336SUPLENTEMARIA LUCIA DA COSTA E SILVA240.729.403-30CARTITULARLARA MICIA ALMEIDA MASCARENHAS SENA797.127.385-15SUPLENTELARISSA FERNANDA PASCHOAL SANTOS REIS005.575.495-31SDRTITULARLUCAS KELSEN MACHADI CARVALHO92.120.278SUPLENTESANDRA LÉA DOS SANTOS77588432UNEBTITULARSALETE VIEIRA745114582SUPLENTECARMEN LÚCIA CASTRO LIMA743703432UFBATITULARDIANA RÔDE DE LIMA022.367.825-77SUPLENTEERICA RIBEIRO DE ANDRADE810.991.425-04REDE BATUCTITULARTATIANE DOS ANJOS MATTOS035.352.565-00SUPLENTEALINE SANTOS BISPO92137227COMUNI CULTURITITULARJÚLIA HELEN MACNAUGHT DA SILVA818.450.655-49SUPLENTEDIANA RÔDE LIMA022.367.825-77AMAFCDBF MUTUÍPETITULARDAMIANA MARTINS DOS SANTOS643.340.585-15SUPLENTELIZIANE SOUSA ROCHA450.433.965-04AGCOMTURTITULARALEXSSANDRO SIMÃO791.027.515-34SUPLENTEJACI LARA SILVEIRA DE OLIVEIRA916.714.005-00ABBTURTITULARJACI LARA SILVEIRA DE OLIVEIRA916.714.005-00 SUPLENTE FERNANDA PINHEIRO DE ARAGÃO 945.661.785-87  REDE EMUNDETITULAREDSON SANTOS COSTA133.019.935-91SUPLENTEDANDARA LOPES CORREIA029.751.695-74SSPTITULARURÂNIA JOANA ARAÚJO DE ALMEIDA92044323SUPLENTEMAJ. PM ROSEMARY SOUZA BOMFIM BRANDÃO30228974SPMTITULARLOURIVÂNIA SOARES SANTOS92153006SUPLENTEDANIELLA SANTANA DE ARAÚJO92087276SEPROMITITULARTAMIRES SANTOS92090592SUPLENTERANIERE RAMON DA SILVA92089614INEMATITULARLUCIANA CRISTINA PIRES CALIL46573035-5SUPLENTELEIB ALEM BRAUNSTEIN46570913-4 § 2º A indicação dos membros para composição do COMITÊ GESTOR DE TURISMO COMUNITÁRIO poderá ser alterada a pedido do dirigente máximo do órgão ou responsável legal da entidade representada. § 3º As instituições públicas educacionais do Governo do Estado, as organizações da sociedade civil, da iniciativa privada e demais instituições interessadas, nos termos do art. 2º, da Lei 14.126 de 24 de setembro de 2019, poderão compor o COMITÊ GESTOR DE TURISMO COMUNITÁRIO, por meio de requerimento apresentado pelo representante legal da instituição/ órgão ao Coordenador do Comitê, por meio físico ou virtual (e-mail institucional: gab@turismo. ba.gov.br), com a indicação dos membros titular e suplente, acompanhado dos documentos de identificação correspondentes. Art. 4º. O COMITÊ GESTOR DE TURISMO COMUNITÁRIO será coordenado pelo Secretário de Turismo do Estado da Bahia, nos termos da Lei 14.126 de 24 de setembro de 2019.  Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 14/2022 publicada em 02.12.2022 no Diário Oficial do Estado, ANO CVII - Nº 23.553.  LUIS MAURÍCIO BACELLAR BATISTASecretário de Turismo do Estado
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Agenda do Secretário (Semanal)

 19/10 11h - Reunião com a SepromiLocal - Gabinete da Setur-BA  12h - Celebração à Nossa Senhora do RosárioLocal - Igreja Rosário dos Pretos/ Pelourinho-Salvador  17h - Anúncio da abertura do Centro Cultural Banco do Brasil no Palácio da AclamaçãoLocal - Museu de Arte Moderna da Bahia- Salvador   20/10 10h - Reunião com o Grupo A TardeLocal - Gabinete da Setur-BA   21/10 11h - Reunião com equipe técnica da Setur-BALocal - Gabinete da Setur-BA  14h - Reunião com a Casa Civil e SecomLocal - Casa Civil/CAB- Salvador   22/10 10h - Reunião com equipe da AscomLocal - Gabinete da Setur-BA  15h - Reunião com grupo empresarialLocal - Gabinete da Setur-BA   23/10 10h - Reunião com equipe de Promoção Bahia TurismoLocal - Gabinete da Setur-BA 
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AVISO DE CHAMAMENTO PÙBLICO DE PATROCÍNIO Nº 03/2025

SECRETARIA DE TURISMO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO Nº 03/2025Chamamento Público nº 03/2025. Período de inscrição: 27 de Outubro até 04 de Novembro de 2025. Órgão Interessado: SETUR/BA. Processo n° 032.2290.2025.0010128-04. Inscrição: e-mail comissaodepatrocinio@turismo.ba.gov.br. Objeto: Selecionar 01 (uma) proposta técnica de consultoria especializada para elaboração de Projeto deDesenvolvimento do Turismo de Saúde e Bem-Estar da Bahia, com vistas a posicionar o Estado como referência nacional internacional nesse segmento, a ser executado no prazo máximo de 03 (três) meses. Os interessados poderão obter informações e/ou Edital e seus anexos, gratuitamente, na Avenida Tancredo Neves nº 776, Bloco A, 8º Andar Caminho das Árvores, Salvador - Bahia, telefones: (71) 3116-4183, das 09:00h às 17:00h, pela internet www.ba.gov.br/turismo ou ainda pelo e-mail comissaodepatrocinio@turismo.ba.gov.br. Salvador, 16 de Outubro de 2025. Penélope Reis - Presidente da Comissão de Patrocínio.EditalResultado
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO Nº 03/2025

 Chamamento Público nº 03/2025. Período de inscrição: 27 de Outubro até 04 de Novembro de 2025. Órgão Interessado: SETUR/BA. Processo n° 032.2290.2025.0010128-04. Inscrição: e-mail comissaodepatrocinio@turismo.ba.gov.br. Objeto: Selecionar 01 (uma) proposta técnica de consultoria especializada para elaboração de Projeto de Desenvolvimento do Turismo de Saúde e Bem-Estar da Bahia, com vistas a posicionar o Estado como referência nacional internacional nesse segmento, a ser executado no prazo máximo de 03 (três) meses. Os interessados poderão obter informações e/ou Edital e seus anexos, gratuitamente, na Avenida Tancredo Neves nº 776, Bloco A, 8º Andar Caminho das Árvores, Salvador - Bahia, telefones: (71) 3116-4183, das 09:00h às 17:00h, pela internet www.ba.gov.br/turismo ou ainda pelo e-mail comissaodepatrocinio@turismo.ba.gov.br. Salvador, 16 de Outubro de 2025. Penélope Reis - Presidente da Comissão de Patrocínio. Veja Edital
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Empresas - Avistamento de Baleias

RELAÇÃO DE EMPRESAS QUE VENDEM A EXPERIÊNCIA AVISTAMENTO DE BALEIAS NA BAHIA  
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COMUNICADO DE REMARCAÇÃO - PREGÃO Nº 02/2025 – SECRETARIA DE TURISMO.

 A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO comunica aos interessados em participar da licitação acima referenciada, que tem por objeto: Locação de Container, tamanho padrão, contemplado layout, decoração e programação visual, incluindo montagem, manutenção, limpeza e desmontagem, durante o carnaval 2025, com sessão de abertura então designada para o dia 29/01/2025 às 10:00, que fica remarcada para o dia 11/02/2025 às 10:00, em razão da impugnação de empresa licitante ter sido parcialmente acolhida, gerando modificações no Termo de Referência/Edital, em cumprimento ao item 9 do Edital. Nº Processo: 032.2288.2024.0011431-10. Outras informações e/ ou o Edital e seus anexos podem ser obtidos através dos endereços eletrônicos www.comprasnet.ba.gov.br, https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ ou www.gov.br/pncp/pt-br. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (71) 3116-4183, email copel.setur@turismo.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h no endereço: Avenida Tancredo Neves nº 776, Bloco A, 5º Andar Caminho das Árvores, Salvador- Bahia. 27/01/2025. Penélope Reis - Agente de Contratação
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