16/11/2010
O Banco do Nordeste sabe que uma das maiores riquezas de um país é a sua cultura e, por isso, faz questão de dar o seu incentivo. O Cresce Nordeste garante crédito com juros mais baixos e prazos mais longos para empresas de qualquer porte, em qualquer ramo de atividade. Você conta com dinheiro para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor cultural, bem como para produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços culturais.
O que o Programa financia:
* Contratação de serviços especializados (horas de estúdio de gravação; compra de pauta de teatro; montagem de palco; banheiros químicos; empresas especializadas em contratação de músicos; compra de direitos autorais; elaboração de arranjos musicais; elaboração de roteiros; contratação de elenco; aluguel de equipamentos e máquinas; projetos de sonorização, inclusive material contra a poluição sonora; projetos de iluminação; empresas especializadas na contratação de assessoria de imprensa e de fotolito; programação visual; serviços de divulgação; e outros).
* Aquisição de veículos automotores relacionados com o desempenho da atividade do empreendimento financiado, podendo tal aquisição ser financiada de forma isolada.
* Aquisição de móveis, acervos museológicos, obras de arte, livros, publicações, CDs, DVDs, cenários e figurinos.
* Aquisição de instrumentos musicais.
* Capacitação de mão-de-obra necessária ao empreendimento, por meio de empresas especializadas (por exemplo: operadores de som e imagem, carpinteiros, guias e arquivistas).
* Móveis e utensílios, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada.
* Gastos com construção, ampliação e reforma de benfeitorias e instalações, observado que a reforma visará a modernização do empreendimento ou o aumento de sua receita operacional.
* Capital de giro associado ao investimento fixo.
Fonte de recursos:
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e Recursos Internos do Banco – RECIN.
A quem se destina:
* Empresas privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial) que desenvolvam atividades do setor cultural nos segmentos indicados a seguir:
* Produtoras de espetáculos de artes cênicas (teatro, ópera, dança, circo e mímica).
* Produtores de espetáculos de música.
* Produtoras, gravadoras, editoras e distribuidoras de discos (CDs
e DVDs) e outras mídias.
* Produtoras de audiovisual (cinema, vídeo, rádio e televisão).
* Produtoras de artes visuais, a exemplo de artes plásticas, fotografia e gravura.
* Editoras de livros e outras publicações, a exemplo de cordéis, guias, partituras musicais e catálogos culturais, exceto jornais, revistas e outros periódicos.
* Salas de exibição, casas de espetáculos, teatros e galerias de arte.
* Museus, bibliotecas e centros culturais.
* Comerciantes atacadistas e varejistas de produtos culturais (livros, jornais, revistas, discos, publicações, imagens e outras mídias).
* Fabricantes de instrumentos e acessórios musicais.
* Escolas de artes cênicas, de música, de audiovisual, de artes visuais, de literatura e de restauração de patrimônio histórico.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente: hipoteca, penhor, alienação fiduciária, fiança ou aval.
Juros
a) Para os Recursos do FNE*:
* 6,75% a.a. para microempresas.
* 8,25% a.a. para pequenas empresas.
* 9,5% a.a. para médias empresas.
* 10% a.a. para grandes empresas.
*Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações.
b) Para os Recursos Internos – RECIN:
* taxa pré-fixada a ser definida por ocasião da contratação da operação.
Bônus de adimplência(*)
Para os pagamentos realizados em dia, é concedido bônus de adimplência sobre os juros, sendo de 25% para empreendimentos localizados no semiárido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semiárido.
(*)Apenas para os recursos do FNE.
Prazos
a) Parcela FNE
O prazo máximo das operações é de até 12 (doze) anos, incluídos até 4 (quatro) anos de carência. No caso de aquisição isolada de móveis e utensílios, o prazo máximo total será de até 4 (quatro) anos, incluído até 1 (um) ano de carência, determinado em função da finalidade e da capacidade de pagamento do mutuário.
b) Recursos Internos – RECIN
Até 1.460 dias contados da data prevista no orçamento do projeto ou da proposta de financiamento para o desembolso da parcela de capital de giro associado ao investimento fixo.
Acesso ao financiamento
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste,
basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.
Procure o Banco do Nordeste para mais informações ou ligue grátis para
o Cliente Consulta / Ouvidoria: 0800 728 3030 –
clienteconsulta@bnb.gov.br