BNB com linha de crédito para artistas nordestinos

16/11/2010
O Banco do Nordeste sabe que uma das maiores riquezas de um país é a sua cultura e, por isso, faz questão de dar o seu incentivo. O Cresce Nordeste garante crédito com juros mais baixos e prazos mais longos para empresas de qualquer porte, em qualquer ramo de atividade. Você conta com dinheiro para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor cultural, bem como para produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços culturais. O que o Programa financia: * Contratação de serviços especializados (horas de estúdio de gravação; compra de pauta de teatro; montagem de palco; banheiros químicos; empresas especializadas em contratação de músicos; compra de direitos autorais; elaboração de arranjos musicais; elaboração de roteiros; contratação de elenco; aluguel de equipamentos e máquinas; projetos de sonorização, inclusive material contra a poluição sonora; projetos de iluminação; empresas especializadas na contratação de assessoria de imprensa e de fotolito; programação visual; serviços de divulgação; e outros). * Aquisição de veículos automotores relacionados com o desempenho da atividade do empreendimento financiado, podendo tal aquisição ser financiada de forma isolada. * Aquisição de móveis, acervos museológicos, obras de arte, livros, publicações, CDs, DVDs, cenários e figurinos. * Aquisição de instrumentos musicais. * Capacitação de mão-de-obra necessária ao empreendimento, por meio de empresas especializadas (por exemplo: operadores de som e imagem, carpinteiros, guias e arquivistas). * Móveis e utensílios, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada. * Gastos com construção, ampliação e reforma de benfeitorias e instalações, observado que a reforma visará a modernização do empreendimento ou o aumento de sua receita operacional. * Capital de giro associado ao investimento fixo. Fonte de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e Recursos Internos do Banco – RECIN. A quem se destina: * Empresas privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial) que desenvolvam atividades do setor cultural nos segmentos indicados a seguir: * Produtoras de espetáculos de artes cênicas (teatro, ópera, dança, circo e mímica). * Produtores de espetáculos de música. * Produtoras, gravadoras, editoras e distribuidoras de discos (CDs e DVDs) e outras mídias. * Produtoras de audiovisual (cinema, vídeo, rádio e televisão). * Produtoras de artes visuais, a exemplo de artes plásticas, fotografia e gravura. * Editoras de livros e outras publicações, a exemplo de cordéis, guias, partituras musicais e catálogos culturais, exceto jornais, revistas e outros periódicos. * Salas de exibição, casas de espetáculos, teatros e galerias de arte. * Museus, bibliotecas e centros culturais. * Comerciantes atacadistas e varejistas de produtos culturais (livros, jornais, revistas, discos, publicações, imagens e outras mídias). * Fabricantes de instrumentos e acessórios musicais. * Escolas de artes cênicas, de música, de audiovisual, de artes visuais, de literatura e de restauração de patrimônio histórico. Garantias As garantias serão, cumulativa ou alternativamente: hipoteca, penhor, alienação fiduciária, fiança ou aval. Juros a) Para os Recursos do FNE*: * 6,75% a.a. para microempresas. * 8,25% a.a. para pequenas empresas. * 9,5% a.a. para médias empresas. * 10% a.a. para grandes empresas. *Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações. b) Para os Recursos Internos – RECIN: * taxa pré-fixada a ser definida por ocasião da contratação da operação. Bônus de adimplência(*) Para os pagamentos realizados em dia, é concedido bônus de adimplência sobre os juros, sendo de 25% para empreendimentos localizados no semiárido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semiárido. (*)Apenas para os recursos do FNE. Prazos a) Parcela FNE O prazo máximo das operações é de até 12 (doze) anos, incluídos até 4 (quatro) anos de carência. No caso de aquisição isolada de móveis e utensílios, o prazo máximo total será de até 4 (quatro) anos, incluído até 1 (um) ano de carência, determinado em função da finalidade e da capacidade de pagamento do mutuário. b) Recursos Internos – RECIN Até 1.460 dias contados da data prevista no orçamento do projeto ou da proposta de financiamento para o desembolso da parcela de capital de giro associado ao investimento fixo. Acesso ao financiamento Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito. Procure o Banco do Nordeste para mais informações ou ligue grátis para o Cliente Consulta / Ouvidoria: 0800 728 3030 – clienteconsulta@bnb.gov.br