Sanções na nova Lei de Licitações é tema da 11ª edição do Rede de Diálogos

19/09/2024

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA), realizou hoje (19) no Auditório Paulo Spínola a 11ª edição do projeto Rede de Diálogos com a PGE. Com o tema Sanções na nova Lei de Licitações, o encontro foi direcionado às Comissões Processantes de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

A procuradora chefe do CEA, Ivana Pirajá, saudou os servidores e os convidados da mesa, convocando o público a participar. “Esse tema está na ordem do dia, a PGE está empenhada na formação dos servidores, então fiquem à vontade para perguntar”. A superintendente da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), Liliane Brito mediou o diálogo, ressaltando a importância das comissões processantes em contribuir neste momento de mudanças. “Vocês têm um papel fundamental na melhoria da gestão pública, o que exige firmeza e ética no compromisso com o interesse público”, destacou.

O evento contou com a participação de Fabiana Barreto, Procuradora Assistente do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD) da Procuradoria Administrativa da PGE-BA, que abordou as premissas, os princípios e as regras que orientaram a elaboração da Lei, apresentando também questionamentos que o Parecer da Procuradoria Administrativa responde. “Com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), tivemos que fazer a Lei 14.634/2023 para suprir eventuais lacunas na norma geral. Vocês já devem ter visto que nós inovamos com o Processo Sancionatório Simplificado, então foi uma opção acertada fazer a Nova Lei de Licitações Estadual”, ressaltou.

Augusto Cesar Pinheiro, Gestor de área NUPAF/Corregedoria da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), dialogou sobre a nova experiência do núcleo na apuração dos supostos ilícitos, o papel do agente processante e explicou o processo sancionatório simplificado com um fluxograma detalhado, onde há, por exemplo, a opção do juízo antecipado. Cesar de Araújo Gomes, Coordenador de Processos de Regularidades de Fornecedores da SAEB, falou sobre o processo administrativo sancionatório de responsabilização, destacando as mudanças que surgiram com a nova Lei. Fabio Neves, Presidente da Comissão Processante Central da SAEB, abordou de uma forma mais simples as mudanças: “A autoridade vai ter que identificar antes o tipo de infração, para daí designar para um agente ou para uma Comissão, possibilitando assim, se for o caso, simplificar o processo ou até mesmo resolver na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento do processo judicial”, esclareceu.

O encontro promoveu um espaço para o diálogo e a troca de experiências entre os participantes. Os servidores que estiveram presentes saíram de lá mais confiantes para aprimorar a aplicação da nova legislação no âmbito da administração pública estadual.

Menos subjetividade e mais segurança jurídica – A Nova Lei de Licitações introduz um capítulo específico sobre infrações e sanções administrativas, abordando o tema em nove artigos (155 a 163), em contraste com a antiga Lei nº 8.666/93, que tratava disso apenas no artigo 87. A nova legislação define quatro tipos de sanções: advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade. A suspensão temporária de até 2 anos foi eliminada, e o impedimento pode durar até 3 anos, enquanto a inidoneidade varia de 3 a 6 anos.

A lei busca minimizar a subjetividade nas decisões, proporcionando mais segurança jurídica aos contratantes. As multas não estão ligadas a infrações específicas e podem ser cumulativas, variando de 0,5% a 30% do valor total da contratação. Além disso, a aplicação das sanções não isenta a obrigação de reparação à Administração Pública. A defesa do interessado pode ser feita em até 15 dias úteis após a intimação, seguindo os procedimentos administrativos estabelecidos. A lei também define claramente os critérios para a dosimetria das sanções.

Fonte
Ascom/PGE - Fotos: Divulgação/PGE