À Superintendência da Gestão e Inovação - SGI, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos de modernização e inovação tecnológica para a gestão pública, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais, compete:
I - por meio da Diretoria de Modelos Institucionais:
a) pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Modelos Institucionais:
1. promover, coordenar e orientar a elaboração, o desenvolvimento e a execução de estudos, programas e projetos de reestruturação organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. participar da elaboração de leis, decretos e outras normas sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
3. assessorar, analisar e avaliar a estruturação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
4. propor critérios e diretrizes de reordenamento institucional e funcional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, definindo as suas formas de classificação;
5. definir padrões técnicos que uniformizem os modelos de normas sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
6. identificar instrumentos de aperfeiçoamento dos modelos institucionais, com vistas à melhoria da gestão pública, bem como da capacidade operacional e gerencial do Estado;
b) pela Coordenação de Padronização de Modelos Institucionais:
1. participar da elaboração de normas complementares sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. definir padrões técnicos que uniformizem os modelos de normas complementares sobre organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
3. elaborar formulários, manuais e outros instrumentos necessários ao funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
4. acompanhar as publicações oficiais relativas à organização e funcionamento dos órgãos e entidades para atualização da base de dados organizacionais do Estado;
5. gerenciar e padronizar a base de dados organizacionais do Estado com informações sobre órgãos e entidades, retratando o quadro evolutivo do Poder Executivo Estadual;
6. sistematizar, manter atualizadas e disponibilizar informações gerenciais relacionadas à organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II - por meio da Diretoria de Soluções em Gestão:
a) pela Coordenação de Disseminação de Soluções em Gestão:
1. prospectar e desenvolver inovações em gestão;
2. padronizar tecnologias de gestão adequadas à realidade do Poder Executivo Estadual;
3. promover parcerias com organizações voltadas ao aprimoramento da gestão, com vistas ao aporte de soluções em gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
4. disseminar tecnologias de gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
5. orientar a implementação das soluções em gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em articulação com as Assessorias de Planejamento e Gestão ou unidades equivalentes;
6. monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implementação das soluções em gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
7. aprimorar os padrões das tecnologias de gestão aportadas;
8. gerenciar a Rede de Consultores Internos em Tecnologias de Gestão do Estado da Bahia e promover o seu desenvolvimento;
b) pela Coordenação de Modelos de Parcerias de Gestão:
1. prospectar e desenvolver novos modelos de parcerias de gestão;
2. fomentar a implementação de modelos de parcerias para a gestão de serviços de interesse público não exclusivos de Estado, especialmente com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos;
3. orientar a implementação dos processos de parcerias de gestão, especialmente os relativos ao Programa Estadual de Organizações Sociais, em articulação com as Assessorias de Planejamento e Gestão ou unidades equivalentes;
4. promover a avaliação dos modelos de parcerias de gestão;
5. promover ações de aprimoramento dos modelos de parcerias de gestão;
III - por meio da Diretoria de Gestão Estratégica de TIC:
a) pela Coordenação de Interlocução e Assessoramento Técnico:
1. manter interlocução com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando ao desenvolvimento e compartilhamento de conhecimentos e soluções de TIC;
2. coordenar o processo de elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em consonância com a Política de TIC e buscando identificar demandas comuns de bens e serviços de TIC e possibilidades de contratações compartilhadas;
3. promover o acompanhamento e a avaliação da Política de TIC, em articulação com o Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC e o CONQUALI;
4. coordenar as ações do FORTIC e seus grupos temáticos, visando o desenvolvimento e compartilhamento de conhecimento sobre soluções de TIC para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
5. elaborar especificações técnicas para contratações de bens e serviços de TIC, de caráter sistêmico, por registro de preços ou contratações compartilhadas, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
6. realizar a análise técnica de processos relativos à aquisição de bens de alta complexidade tecnológica de domínio restrito ou para contratação de serviços não comuns;
7. analisar e propor normas, padrões e procedimentos nos assuntos relacionados à Política de TIC do Poder Executivo Estadual;
8. difundir e promover o cumprimento de boas práticas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Política de TIC;
b) pela Coordenação de Soluções Corporativas de TIC:
1. promover os meios para sustentação das soluções corporativas geridas pela SAEB;
2. gerenciar o catálogo de soluções de TIC;
3. gerir soluções corporativas estratégicas de TIC de caráter sistêmico;
4. apoiar a elaboração do plano de aquisição junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em articulação com a Coordenação de Interlocução e Assessoramento Técnico;
c) pela Coordenação de Segurança da Informação e de Conectividade:
1. gerenciar as atividades e projetos sistêmicos de segurança da informação no âmbito do Poder Executivo Estadual;
2. apreciar e validar as proposições do FORTIC, referentes às normas da Política de Segurança da Informação do Poder Executivo Estadual;
3. propor normas e padrões relacionados à Política de Segurança da Informação;
4. analisar proposições de normas e padrões atinentes à Política de Segurança da Informação do Poder Executivo Estadual.
5. realizar a gestão administrativa da contratação de serviços corporativos de telecomunicação de dados, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
6. realizar a análise técnica de processos de contratação de TIC, no âmbito de sua atuação, relacionados a bens e serviços de conectividade e segurança da informação;
7. difundir e promover o cumprimento de boas práticas, em conformidade com as normas da Política de Segurança da Informação;
8. elaborar e coordenar programas destinados à conscientização e à capacitação em segurança da informação;
9. elaborar especificações técnicas para contratação de bens e serviços de TIC relacionados a telecomunicações e segurança da informação por Registro de Preços, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com base nas demandas das unidades setoriais;
IV - por meio da Diretoria de Inovação e Projetos de TIC:
a) pela Coordenação de Projetos de TIC:
1. prestar assessoria na elaboração e implementação de projetos de TIC alinhados com as políticas e diretrizes governamentais fixadas para o Poder Executivo Estadual;
2. definir metodologias para gerenciamento de projetos de TIC, de atuação sistêmica da SAEB no âmbito do Poder Executivo Estadual;
3. coordenar ações para a integração e interoperabilidade de sistemas corporativos e estruturantes de TIC;
4. gerir o portfólio dos programas e projetos estratégicos e sistêmicos de TIC;
b) pela Coordenação de Inovação Tecnológica:
1. prospectar soluções inovadoras de TIC para o Poder Executivo Estadual;
2. customizar e adequar soluções inovadoras de TIC prospectadas para o Poder Executivo Estadual;
3. promover a articulação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando à inovação tecnológica;
4. identificar demandas para inovação tecnológica em articulação com a Diretoria de Soluções em Gestão;
5. gerir soluções inovadoras e projetos especiais e estratégicos de TIC para o Poder Executivo Estadual;
V - por meio da Coordenação de Transformação Digital:
a) pela Coordenação de Planejamento e Gestão de Mudança:
1. definir modelo de transformação digital para a expansão e aprimoramento da oferta de serviços digitais públicos e de interesse público, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2. promover a prospecção de serviços digitais públicos e de interesse público, de caráter estratégico, a serem digitizados junto aos órgãos e entidades, com base em critérios e requisitos previamente estabelecidos, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
3. mobilizar e articular os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em função da transversalidade dos serviços, para a expansão da oferta e aprimoramento dos serviços digitais públicos e de interesse público, de caráter estratégico;
4. propor plano de estruturação e implantação de serviços digitais públicos e de interesse público;
5. promover ações que possam ampliar o acesso aos serviços digitais, bem como para o seu aprimoramento, com base na experiência do usuário;
6. acompanhar de forma sistemática a qualidade dos serviços públicos digitais, promovendo o seu contínuo aperfeiçoamento;
7. fomentar o uso da plataforma de serviços digitais públicos e de interesse público;
b) pela Coordenação de Estruturação e Implantação de Serviços Digitais:
1. desenvolver projetos de serviços digitais públicos e de interesse público relacionados aos processos estratégicos sistêmicos e aos processos estratégicos setoriais;
2. coordenar a estruturação e implantação de serviços digitais públicos e de interesse público relacionados a processos estratégicos sistêmicos e processos estratégicos setoriais, em consonância com o plano de estruturação e implantação de serviços públicos digitais;
3. orientar e definir padrões para a estruturação e implantação dos serviços digitais públicos e de interesse público relacionados aos processos setoriais;
4. acompanhar a estruturação e implantação dos serviços digitais públicos e de interesse público relacionados aos processos setoriais;
5. prospectar e implementar soluções inovadoras no âmbito de digitização dos serviços públicos e de interesse público;
6. promover a homologação dos serviços digitais públicos e de interesse público junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
7. promover ações, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para aprimoramento dos serviços digitais públicos e de interesse público, ressalvada a competência da SAC para o monitoramento da qualidade na prestação de serviços e a gestão dos serviços prestados pela Central de Teleatendimento.