A Lei Estadual 14.807/2024, sancionada pelo Governador Jerônimo Rodrigues no dia 26 de dezembro e publicada no Diário Oficial no dia 27 de dezembro de 2024, trouxe importantes alterações à Lei Estadual 13.222/2015, instituindo o Benefício Especial e prorrogando o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A modificação legislativa reforça o compromisso do Governo do Estado da Bahia em proporcionar mais segurança e clareza aos servidores públicos em relação à sua previdência.
O Benefício Especial (BE) é um mecanismo que compensa as contribuições previdenciárias pagas ao longo dos anos pelos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que optarem pela migração para o RPC. Ele garante maior justiça social e reconhece a dedicação dos servidores ao serviço público. Com a nova legislação, os servidores que migrarem para o RPC serão automaticamente inscritos como participantes patrocinados no plano PREVBAHIA PB CIVIL, administrado pela PrevNordeste, assegurando-lhes gestão de previdência complementar especializada. A adesão ao plano é facultativa e pode ser cancelada a qualquer tempo.
A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) está conduzindo estudos para disponibilizar um simulador do BE . A ferramenta permitirá que os servidores calculem de forma prática e precisa o valor a ser recebido pelo Benefício Especial, proporcionando maior transparência e confiança na adesão ao novo regime.
O Secretário de Administração, Edelvino Góes, destacou a relevância desta medida, afirmando que “A prorrogação do prazo de migração e a implementação de ferramentas como o simulador reforçam nosso compromisso em apoiar os servidores nesta transição, garantindo que todos tenham acesso a informações claras e benefícios concretos”.
Essa iniciativa representa um marco na valorização dos servidores públicos baianos, alinhando-se a políticas de justiça social e fortalecimento do sistema previdenciário estadual. Para mais informações, os servidores podem acessar os canais oficiais de comunicação da Secretaria de Administração ou procurar as suas respectivas unidades de recursos humanos.