Cadastro

Cadastramento de Prestadores de Serviços

O registro cadastral dos prestadores de serviços do SRI (Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia) foi previsto pelo art. 51 do Decreto Estadual nº 11.832 de 2009. Desta forma, estes prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar documentações mínimas, conforme Resoluções específicas expedidas por esta Agência.

No SRI existem sete modalidades de cadastro, que são diferenciadas pelas características dos serviços prestados:

  • Empresas concessionárias de linhas regulares;
  • Permissionárias de linhas do subsistema complementar;
  • Empresas operadoras de serviços especiais que objetivam licenças de fretamento, escolar e turismo;
  • Empresas do sistema hidroviário;
  • Empresas de publicidade;
  • Empresas administradoras de terminais rodoviários e;
  • Empresas comercializadoras de gás.

N°1

➤ Dependerá do tipo de serviço prestado pelo proprietario do veiculo ou responsável pela empresa, podendo ser através de serviços especiais com a respectiva emissão de licenças, prevista no art. 33 do decreto 11.832/09 ou através de solicitações da população para a implementação de linhas de transporte em localidades não atendidas. 

➤ O cadastramento das empresas são feitos através do portal de serviços STIP.

Arquivos de apoio:

CONCESSIONÁRIAS

Destinado as transportadoras de linhas regulares com delegação por concessão ou permissão.

EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS

Destinado aos operadores de serviços especiais de transporte rodoviários intermunicipal de passageiros, nas espécies de licença de turismo,  fretamento e escolar.

EMPRESAS OPERADORAS DE LINHAS DO SUBSISTEMA COMPLEMENTAR - PERMISSIONÁRIOS.

Destinado aos operaores de linhas do subsistema complementar ( slic ) com delegação por permissão ; poderá ser delegada a pessoa fisica ou juridica.

EMPRESAS DO HIDROVIÁRIO .

Destinado a empresas operadoras de linhas do hidroviário com delegação por concessão, permissão ou autorização.

EMPRESAS COMERCIALIZADORAS DE GÁS

Destinado a empresas que comercializam o gás na BAHIA.

EMPRESAS DE PUBLICIDADE

Destinado a empresas que desejam veicular publicidade nos ônibus  e micro - ônibus que operam no sistema regular de transportes intermunicipal de passageiros. 

Empresas Administradoras de Terminais Rodoviários

Destinado como Empresas Administradoras de Terminais.

Arquivos de apoio:

  •  Documentos necessários a Inscrição / Renovação Cadastral - Concessionárias. Res, AGERBA n°33/2019, artigos 3° ao 14°.

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  •  Documentos necessários a Inscrição / Renovação Cadastral - Empresas Operadoras de Serviços Especiais. Res, AGERBA n°33/2019, artigos 15° ao 20°.

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  •  Documentos necessários a Inscrição / Renovação Cadastral - Empresas operadoras de linhas do Subsistema Complementar.

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  •  Documentos necessários a Inscrição / Renovação Cadastral - Empresas do Hidroviário.

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  •  Documentos necessários a Inscrição / Renovação Cadastral - Empresas Comercializadoras de Gás.

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  •  Documentos necessários a Inscrição / Renovação Cadastral - Empresas de Publicidade.

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  •  Documentos necessários a Inscrição / Renovação Cadastral - Empresas Administradoras de Terminais Rodoviários.

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SITE DA AGERBA.

O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DEVE SER SOLICITADO ATRAVÉS DO LINK : STIPWEB DISPONIVEL NO SITE DA AGERBA.

N° 1

A Resolução 33-2019 no seu artigo 24 prevê que será aberto um prazo de 60 dias corridos para que a requerente solucione as pendências assinaladas no despacho. O não atendimento das exigências saneadoras ensejará o arquivamento dos autos do processo.