- DISPOSITIVOS LEGAIS
A Diretoria Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital elaborado com base no Decreto nº 8.464/03 (Estatuto da FUNCEB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa Minc nº 12/2024 (Dispõe sobre a concessão de bolsas da Política Nacional Cultura Viva e dá outras providências).
- INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a concessão de bolsas de promoção das artes através de processo de formação destinado as pessoas aptas para docência que sejam agentes culturais, pessoas físicas e tenham interesse em realizar ações de formação em artes no âmbito do Centro de Formação em Artes / Escola de Dança da FUNCEB, nas áreas descritas no Anexo I deste Edital. Conforme o art. 24, IV, da Lei nº 14.903/2024, que prevê bolsa cultural para “cursos de capacitação profissional, extensão, graduação, especialização, mestrado ou doutorado”.
2.2. Quantidade de pessoas bolsistas-docentes selecionadas
Serão selecionadas 26 pessoas bolsistas-docentes, sendo 13 bolsistas de nível superior completo e 13 bolsistas de nível médio técnico completo.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado.
2.3. Valor destinado a cada pessoa bolsista
Cada pessoa bolsista-docente de nível superior receberá o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), totalizando o valor anual de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) cada.
Cada pessoa bolsista-docente de nível médio técnico receberá o valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), totalizando o valor anual de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) cada.
O valor recebido pelas pessoas bolsistas, pessoas físicas, corresponde ao valor líquido, uma vez que se trata de valor isento de Imposto de Renda na fonte.
Fica estabelecido o valor de R$ 98.709,60 (noventa e oito mil setecentos e nove reais e sessenta centavos) para despesas referentes a translado e diárias, em caso de ações fora do município de Salvador, conforme estabelecido em § 4º do art. 49 da IN Minc 12/2024.
O valor total deste edital é de R$ 613.509,60 (seiscentos e treze mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos).
O cronograma de desembolso de pagamento de cada pessoa bolsista será trimestral.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 22.201 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB.
Unidade Gestora: 0001 FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB EXECUTORA.
Ação (Projeto/Atividade) 13.128.408.7982 – Capacitação Técnica e Artística na Área Cultural.
Elemento de Despesa:
3.3.90.33.000 – Passagens e Despesa com Locomoção
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.41.000 – Contribuições
3.3.90.42.000 – Auxílios
3.3.90.47.000 – Obrigações Tributárias Contribuítivas
Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - TESOURO
R$155.377,40 para o exercício de 2024
R$458.132,20 para o exercício de 2025
2.4. Prazo de Inscrição
A inscrição ocorrerá no período de 05/09/2024 até 23h59 do dia 25/09/2024.
2.5. Quem pode participar:
Pode se inscrever no Edital qualquer pessoa apta para docência, agente cultural, PESSOA FÍSICA, que resida no Estado da Bahia há pelo menos 2 anos, que possua:
- Formação de nível superior, comprovada mediante Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino, na área da categoria de bolsa a que se candidata, ou;
- Formação de nível médio técnico profissionalizante, comprovada mediante Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino, na área da categoria de bolsa a que se candidata.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, pessoas agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de bolsistas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros/as ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que a referida pessoa servidora tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de bolsistas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Parágrafo único: A pessoa agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
2.7. Quantas bolsas cada pessoa agente cultural pode concorrer neste edital:
Cada pessoa agente cultural pode concorrer neste edital com, no máximo 2 (duas) bolsas e poderá ser contemplada com no máximo 1 (uma) bolsa.
3. ETAPAS
Este Edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de inscrição pelas pessoas agentes culturais através do formulário eletrônico, disponibilizado no site www.ba.gov.br/fundacaocultural .
- Análise de Mérito – etapa em que uma comissão analisa e seleciona as pessoas agentes culturais com base nos documentos apresentados.
- Análise Presencial de Desempenho – etapa em que a comissão analisa e seleciona as pessoas agentes culturais com base no Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes e sua aplicabilidade prática, que se dará por meio de uma aula pública com duração de 30 minutos.
- Habilitação – etapa em que as pessoas agentes culturais selecionadas nas etapas anteriores serão convocadas para apresentar documentos de habilitação.
- Assinatura do Termo de Concessão de Bolsas – etapa em que as pessoas agentes culturais habilitadas serão convocadas para assinar o Termo de Concessão de Bolsas
4. INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever:
A pessoa agente cultural deverá se inscrever por meio de Formulário de Inscrição Eletrônico, disponibilizado no site www.ba.gov.br/fundacaocultural a seguinte documentação:
- Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes (Anexo III);
- Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que está se inscrevendo, quando houver;
- Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas;
- Outros documentos que a pessoa agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural.
4.2 A pessoa agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
4.3 A pessoa agente cultural será a única responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade civil ou penal.
4.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa Minc nº 12/2024.
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Para as inscrições no âmbito das cotas raciais será reservado o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas deste edital às(aos) candidatas(os) negras(os) – pretas(os) e pardas(os), optantes, amparadas(os) pela Lei Estadual 13.182/14.
5.2. Para concorrer à reserva de vagas para negras(os), é obrigatório que a pessoa agente cultural apresente autodeclaração, conforme modelo do ANEXO VIII – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL, bem como fotografia, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto, além de autorizar a divulgação desta em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.
5.4 Em caso de não serem apresentadas propostas em quantidades suficientes para a utilização do apoio financeiro destinado ao percentual de 30% das cotas para as pessoas agentes culturais negras, as vagas poderão ser remanejadas para as vagas de ampla concorrência, por ato da Comissão de Seleção, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
5.5. Pessoas agentes culturais que optarem pelas cotas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
5.6. Para fins deste Edital e Procedimento de Heteroidentificação:
5.6.1 As pessoas agentes culturais negras que optarem pela reserva de vagas por cotas raciais, de que trata este Edital, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação;
5.6.2 Em caso de desistência da pessoa agente cultural negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa agente cultural negra, posteriormente classificada.
5.6.3 Na hipótese de não haver número de pessoas agentes culturais negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas por cotas raciais, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas agentes culturais aprovadas, observada a ordem de classificação.
5.6.4 O resultado da seleção das pessoas agentes culturais cotistas será amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo suas respectivas imagens, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção;
5.6.5 Para a apresentação de impugnações de autodeclarações deverá ser utilizado o formulário para recurso constante no ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA RECURSO, que deverá ser enviado para o e-mail agentesculturais.cfa@funceb.ba.gov.br em formato PDF, dentro do prazo recursal previsto no cronograma, ANEXO IX - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL;
5.6.6 Será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia, publicada por portaria da FUNCEB, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial das pessoas agentes culturais cotistas negras que tiverem suas autodeclarações impugnadas;
5.6.7 A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas das pessoas agentes culturais cotistas negras, para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas;
5.6.8 As pessoas agentes culturais que tiverem suas autodeclarações impugnadas terão suspensão do pagamento até ulterior decisão da Comissão de Heteroidentificação, de modo a não prejudicar os pagamentos das demais pessoas agentes culturais cotistas e não cotistas;
5.6.9 Será selecionado o próximo bolsista da lista de pessoas agentes culturais cotistas negras, em caso de invalidação da autodeclaração racial das pessoas agentes culturais cotistas negras impugnadas, a fim de que as vagas inicialmente reservadas para as cotas raciais permaneçam beneficiando as pessoas agentes culturais negras.
5.6.10 A pessoa agente cultural que não seguir quaisquer orientações dos critérios de Heteroidentificação ou que não prestar os esclarecimentos, caso solicitado pela Comissão, será eliminada do procedimento administrativo de Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas) e, consequentemente, deste Edital.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:
As atividades, para pessoas bolsistas de nível superior, devem ter 30 horas semanais, sendo 18 horas semanais dedicadas a execução das atividades artísticas de formação, promoção e difusão e 12 horas semanais dedicadas a reuniões, planejamentos e outros.
As atividades, para pessoas bolsistas de nível médio/técnico, devem ter 18 horas semanais, sendo dedicadas a execução das atividades artísticas de formação, promoção e difusão.
7. ETAPA DE SELEÇÃO:
7.1 Das comissões:
7.1.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões de Seleção, Habilitação e Heterodentificação em até 15 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes nas Leis nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e Lei nº. 14.634/2023 (Normas de licitações e contratos administrativos), ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação.
7.1.2 A Comissão de Habilitação será composta por 05 (cinco) pessoas servidoras do quadro da FUNCEB.
7.1.3 A comissão de seleção das pessoas agentes culturais candidatas será composta por (05) pessoas, sendo (03) representantes do Poder Público, (02) representantes da sociedade civil, com currículo e trajetória notória em cada categoria prevista neste Edital.
7.1.4 Os dias e horários para a etapa referente à Análise Presencial de Desempenho serão divulgados em até 15 dias após a finalização do processo de inscrição.
7.1.5 A Comissão de Heteroidentificação, será composta por 03 (três) pessoas profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia.
7.2 Quem NÃO pode analisar os projetos
Membros da comissão de seleção e respectivas pessoas suplentes ficam impedidas de participar da avaliação quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como pessoa colaboradora na elaboração do plano de desenvolvimento de atividade de formação em artes de qualquer uma das pessoas agentes culturais candidatas;
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face da pessoa agente cultural ou do/da respectivo/a cônjuge ou companheiro/a.
Caso a pessoa, membro da comissão, se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
7.3. Análise de mérito cultural
As pessoas, membros da comissão de seleção, farão a análise de mérito cultural do Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes, da trajetória das pessoas agentes culturais e avaliação de desempenho presencial.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos planos de desenvolvimento de atividade de formação em artes, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
7.4. Análise de Desempenho Presencial
Entende-se por Análise de Desempenho Presencial a etapa em que a comissão analisa e seleciona as pessoas agentes culturais com base no Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes e sua aplicabilidade prática, que se dará por meio de uma aula pública com duração de 30 min.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais, e de seus impactos e relevância em relação a outras pessoas inscritas na mesma categoria. A pontuação de cada pessoa agente cultural concorrente é atribuída em função desta comparação.
7.4. Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site oficial da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão recursal, que deve ser apresentado por meio de endereço eletrônico, através do e-mail agentesculturais.cfa@funceb.ba.gov.br (modelo de formulário de recurso - Anexo VIII) no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site oficial da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS:
Serão selecionadas 26 pessoas agentes culturais, sendo 13 bolsistas de nível superior completo e 13 bolsistas de nível médio/técnico completo, dentro das categorias descritas no Edital através do anexo I.
Na hipótese de não existirem inscrições aptas, em números suficientes apresentadas por uma das categorias descritas no anexo I, as vagas que seriam inicialmente destinadas para esta categoria, deverão ser remanejadas para outra categoria com maior número de inscrições de pessoas agentes culturais, com estrita observância da ordem geral de classificação.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO:
9.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação
A pessoa agente cultural selecionada deverá encaminhar no prazo de sete dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail agentesculturais.cfa@funceb.ba.gov.br os seguintes documentos:
I – documento pessoal da pessoa agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III – certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
IV – certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pela pessoa agente cultural e comprovação de 2 anos de residência na Bahia;
VII - Para optantes de cota racial (pessoas pretas e pardas), obrigatório o envio do:
1) Anexo VII - Autodeclaração étnico-racial devidamente preenchida e assinada e uma fotografia colorida com o fundo branco feita para fins deste Edital e cópia do RG frente e verso, colorida;
VIII – comprovante de conta bancária na qual deverá ser depositado o valor referente a Bolsa Cultural trimestralmente.
Na hipótese de inabilitação de algumas pessoas contempladas, serão convocadas outras pessoas agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! A pessoa agente cultural selecionada e habilitada se compromete a entregar à Fundação Cultural do Estado da Bahia, trimestralmente, junto com o Relatório da pessoa Bolsista (Anexo VI), as certidões previstas nos itens II, III, IV e V, com prazo de validade vigente, sob pena de não recebimento do valor correspondente a Bolsa Cultural.
Atenção! Caso a pessoa agente cultural esteja em débito com algum dos entes públicos não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Para a pessoa agente cultural que for habilitada e venha ficar em débito com algum dos entes públicos durante a execução das atividades, no caso de manutenção de inadimplência pelo prazo de 6 (seis) meses, terá sua Bolsa Cultural cancelada, podendo a FUNCEB convocar pessoa agente cultural candidata suplente, desde que observado o prazo de validade deste Edital, descrito no item 12.4.
9.2. Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Fundação Cultural do Estado da Bahia, que deve ser apresentado por meio do e-mail agentesculturais.cfa@funceb.ba.gov.br (modelo de formulário de recurso - Anexo VIII) no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site oficial da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. Termo de Concessão de Bolsas
Finalizada a fase de habilitação, a pessoa agente cultural contemplada será convocada a assinar o Termo de Concessão de Bolsas, conforme Anexo V deste Edital, de forma eletrônica (através de usuário externo do SEI ou por assinatura Gov.br).
O Termo de Concessão de Bolsas corresponde ao documento a ser assinado pela pessoa agente cultural selecionada neste Edital e pela Fundação Cultural do Estado da Bahia contendo as obrigações das pessoas assinantes do Termo.
10.2. Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsas, a pessoa agente cultural estará apta a receber a primeira parcela do recurso em conta bancária de sua titularidade. O pagamento ocorrerá em parcelas trimestrais, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar do prazo inicial de até 30 dias após a publicação do Termo de Concessão de Bolsas no Diário Oficial.
Atenção! A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito da pessoa agente cultural.
Atenção! A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas garante o recebimento da primeira parcela mensal da Bolsa Cultural, ficando o pagamento das demais parcelas condicionadas à apresentação de Relatório de Bolsista (Anexo VI) e Certidões Negativas descritas nos incisos II, III, IV e V do item 9.1 deste Edital.
11. ENCARGO:
A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.
11.1. Definição do Encargo
O encargo constitui o próprio objeto do Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes aprovado, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, a pessoa agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo.
O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado trimestralmente, conforme o Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes.
O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter lista de presença, relatório fotográfico, matérias jornalísticas, entrega de mídia ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade desenvolvida, conforme dispõe o Anexo VI deste edital.
11.2. Não Cumprimento do Encargo
O não cumprimento do encargo poderá resultar em:
Conforme o art.25 da Lei nº 14.903/2024
Art. 25. O cumprimento do encargo previsto no termo de bolsa cultural deverá ser demonstrado no Relatório de Bolsista, vedada a exigência de demonstração financeira.
§ 1º Nos casos em que não houver comprovação de cumprimento de encargo, o processo será encaminhado à autoridade responsável, que poderá determinar uma das seguintes medidas:
I - pagamento de multa, nos termos de regulamento;
II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
§ 2º A decisão de que trata o § 1º deste artigo deverá ser proferida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data de término de vigência do instrumento.
§ 3º A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afastará a determinação das medidas previstas no § 1º deste artigo, desde que regularmente comprovada.
§ 4º As medidas de que trata o § 1º deste artigo poderão ser convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias.
§ 5º Na hipótese de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, a atualização monetária ocorrerá pelo IPCA, e o acréscimo de juros de mora ocorrerá nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a partir da data de vencimento da obrigação de pagar a multa.
Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 11.2, desde que regularmente comprovada.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Desclassificação de projetos
Os Planos de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação da pessoa agente cultural.
12.2. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site – www.ba.gov.br/fundacaocultural.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade das pessoas agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentas às publicações no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site oficial da Fundação Cultural do Estado da Bahia e nas mídias sociais oficiais.
12.3. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail agentesculturais.cfa@funceb.ba.gov.br
Os casos omissos ficarão a cargo da Diretoria Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
12.4. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato da Diretoria Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
12.5. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias e atribuições das bolsas culturais;
Anexo II – Modelo de Formulário de Inscrição;
Anexo III – Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes;
Anexo IV – Critérios de avaliação e seleção;
Anexo V – Termo de Concessão de Bolsa;
Anexo VI - Relatório de Bolsista;
Anexo VII - Declaração étnico-racial;
Anexo VIII – Formulário de interposição de recurso;
Anexo IX – Cronograma de Execução do Edital
Anexo x - Resultado Parcial - Lista Etapa Presencial
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