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1ª COORPIN / 2ª DT - Feira de Santana

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.  Meios de ComunicaçãoTelefone: (75) 3602-9562Telefone: (75) 3602-9563Telefone: (75) 3602-9236Telefone: (75) 3602-9564Telefone: (75) 3602-9500Telefone: (75) 3223-7257  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Complexo Policial Investigador Bandeira Brasília, Feira de Santana- BA, CEP- 44.135-0003Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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1ª COORPIN / 3ª DT - Feira de Santana

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.   Meios de ComunicaçãoTelefone: (75) 3683-0190  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Complexo Policial Investigador Bandeira Rua landulfo Alves, s/n, SobradinhoAtendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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1ª COORPIN / DT - Anguera

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.   Meios de ComunicaçãoTelefone: (75) 3239-2338  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua Capitão José Marques s/n Centro, Anguera- BA 44670-000Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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1ª COORPIN / DT - Ipecaetá

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.   Meios de ComunicaçãoTelefone:  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua João Passos, nº 29 Centro, Ipacaetá- BA CEP- 44680-000Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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1ª COORPIN / DT - Rafael Jambeiro

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.   Meios de ComunicaçãoTelefone:  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Avenida Pascoal Brunetti, nº 120 Centro, Rafael Jambeiro- BA 44520-000Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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1ª COORPIN / DT - Serra Preta

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.   Meios de ComunicaçãoTelefone: (75) 3246-1807  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Praça 31 de Março, s/n Centro, distrito de Bravo, Serra Preta- BAAtendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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1ª COORPIN / DT - Tanquinho

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.   Meios de ComunicaçãoTelefone: (75) 3249-2077  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua Hermes de Oliveira, s/n Centro, Tanquinho- BA 44160-000Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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2ª COORPIN - ALAGOINHAS

.container-custom-buttons { display: flex; justify-content: center; align-content: center; flex-wrap: wrap; gap: 20px; padding: 20px; a { text-decoration: none; } } /* Card styles */ .card-custom-buttons { background: #ffffff; border: 1px solid #ddd; border-radius: 10px; box-shadow: 0 4px 6px rgba(0, 0, 0, 0.1); padding: 20px; text-align: center; width: 100%; height: 100px; transition: transform 0.3s ease, box-shadow 0.3s ease; display: flex; align-items: center; justify-content: center; flex-direction: row; } .card-custom-buttons:hover { box-shadow: 0 6px 10px rgba(0, 0, 0, 0.50); border-inline: solid 5px #0756B1; } .text-custom-buttons { font-size: 14px; margin-left: 1.5rem; }  2ª COORPIN - ALAGOINHAS DT - AlagoinhasDT - AcajutibaDT - Água FriaDT - AporáDT - AraçásDT - AramariDT - Cardeal da SilvaDT - CatúDT - CondeDT - CrisópolisDT - Entre RiosDT - EsplanadaDT - InhambupeDT - IraráDT - ItanagraDT - ItapicuruDT - JandaíraDT - OlindinaDT - OuriçangasDT - PedrãoDT - Rio RealDT - Sátiro Dias
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2ª COORPIN / DT - Alagoinhas

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.   Meios de ComunicaçãoTelefone: (75) 3423-8255  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua Ipiranga, s/n Jardim Petrolar, Alagoinhas- BA CEP 48031-150Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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2ª COORPIN / DT - Acajutiba

 Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos territórios integrados por municípios do interior do Estado.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.   Meios de ComunicaçãoTelefone: (75) 3434-2011  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Avenida Saturnino de Menezes, s/n Centro, Acajutiba- BAAtendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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