Processo SEI: 012.9660.2020.0010627-92
Histórico Comprasnet- dispensa nº 052/2020
Nota Técnica de Reformulação nº 69/2020/SEFIS/CPDD/SE-CFDD/DPPDD/SENACON/MJ
Resultado da Disputa nº 052/2020
Dispensa nº 052/2020
DOE-Resumo de dispensa nº 052/2020
DOE-Republicação do Resumo de dispensa nº 052/2020
Páginas
Aquisição de Ar-Condicionado/Convênio 891196/FDD/MJSP/PCBA
Processo SEI: 012.9660.2020.0008818
Edital nº 010/2020
D.O.E-Aviso de Licitação nº010/2020
D.O.U-Aviso de Licitação nº 10/2020
D.O.E-Resultado de homologação nº10/2020
D.O.U-Resultado de homologação nº10/2020
Nota técnica nº 62/2020/SEFIS/CPDD/SE-CFDD/DPPDD/SENACON/MJ
Contrato nº 09/2020
D.O.E-Contrato nº 09/2020
Delegacia Territorial - Mata de São João
Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Capital e Região Metropolitana. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3635 1090 Local e Horário de FuncionamentoEndereço: R. Laurindo Régis Mata de São João, BA, 48280-000Atendimento 24 horas Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
21ª Delegacia Territorial - São Francisco do Conde
Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Capital e Região Metropolitana. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3651-2081 / 3651-2039 Local e Horário de FuncionamentoEndereço: R. Raimundo Ribeiro São Francisco do Conde- BA, CEP- 43900-000Atendimento 24 horas Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
22ª Delegacia Territorial - Simões Filho
Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Capital e Região Metropolitana. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3396-5072 / 3396-5075 Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua General Labatut, nº 49 Simões Filho - BA, CEP- 43700-000Atendimento 24 horas Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
23ª Delegacia Territorial - Lauro de Freitas
Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Capital e Região Metropolitana. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3288-8920 / 3288-8762 Local e Horário de FuncionamentoEndereço: R. Assembléia de Deus Centro, Lauro de Freitas - BA, CEP- 42700-000Atendimento 24 horas Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
24ª Delegacia Territorial - Vera Cruz
Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Capital e Região Metropolitana. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3633-6659 / 3633-6657 Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Estr. da Rodagem, nº 1 Vera Cruz - BA, CEP- 44470-000Atendimento 24 horas Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
25ª Delegacia Territorial - Dias D'Ávila
Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Capital e Região Metropolitana. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3648-1053 / 3648-1051 Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Tv. do Balneário Santa Terezinha, Dias d'Ávila - BA, CEP- 42850-000Atendimento 24 horas Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
26ª Delegacia Territorial - Vila de Abrantes
Exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Capital e Região Metropolitana. Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto. Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento. Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3623-4961 / 3623-4962 Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Av. Tiradentes Abrantes, Camaçari - BA, CEP- 42800-040Atendimento 24 horas Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
Bloqueio de aparelhos celulares e smartphones
A Polícia Civil da Bahia está habilitada a efetuar o bloqueio e desbloqueio de aparelhos celulares furtados ou roubados, através de alimentação do Cadastro de Estações Móveis Impedidas – CEMI , da ABR-Telecom.
Nesse sentido, é importante distinguir os bloqueios de aparelhos em dois tipos:
· bloqueio de aparelhos desvinculados; e
· bloqueio de aparelhos vinculados.
São definidos como DESVINCULADOS aqueles aparelhos em que não havia uma linha telefônica sendo usada, como, por exemplo, aqueles que são subtraídos das lojas comerciais ou durante o transporte de cargas. Nesses casos, o bloqueio só será possível se a vítima apresentar número válido de IMEI do aparelho subtraído.
Já VINCULADOS são aqueles aparelhos em que neles vinham sendo usada uma linha telefônica. Nesse caso, o comunicante não precisa saber o número do IMEI do aparelho subtraído, bastando informar a linha telefônica usada no celular antes do furto ou roubo.
Assim sendo, para a realização do bloqueio, a Polícia Civil da Bahia, através da Portaria 117/2016, publicada no DOE do dia 29 de março de 2016, estabeleceu alguns critérios. O solicitante deve:
· Preencher um formulário padrão, solicitando o bloqueio;
· Comprovar o endereço;
· Juntar cópia de RG e CPF
Nesse caso, importante salientar que são disponibilizados dois tipos de formulários, um para o caso de bloqueio de telefones vinculados, e outro para bloqueio de desvinculados.
Além disso, conforme a Lei Federal nº. 7.115 de 29 de agosto de 1983, o comprovante de residência pode ser substituído por uma Declaração (modelo disponibilizado), assinada pelo solicitante.
Buscando ainda desburocratizar o processo, nos casos em que houve o furto/roubo também dos documentos, as cópias do RG e do CPF podem ser substituídas pela impressão do portalssp ou do Infoseg.
Ainda com foco na simplificação, o formulário solicitando o bloqueio/desbloqueio e demais documentos podem ser digitalizados e enviados para o email bloqueiodecelular@pcivil.ba.gov.br.
Se preferir, porém, a unidade pode entregar tais documentos na sede do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, 1º andar do Prédio da Polícia Civil da Bahia, Piedade, em Salvador/BA.
Delcaração de Residência Solicitação de Bloqueio do Aparelho Solicitação de bloqueio de aparelhos