Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - Os arts. 9º, 11, 12 e 13 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 03 de maio de 2020:
......................................................................................................” (NR)
“Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º - Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes nas Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana ou em locais próximos aos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
.................................................................................................................
§ 3º - Fica restabelecida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, nos Municípios constantes do Anexo II deste Decreto.” (NR)
“Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
“Art. 13 - Ficam suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.” (NR)
Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 16 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 16 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, até o dia 03 de maio de 2020.
Art. 4º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Candeias e Medeiros Neto, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster Secretário da Casa Civil | Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração |
Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento | Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda |
Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública | Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação |
Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde | João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico |
Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social | Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura |
João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente | Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura |
Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento | Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte |
Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano | Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação |
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura | Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres |
Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial | Cibele Oliveira de Carvalho Secretária de Relações Institucionais |
Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural | André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social |
Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo | Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização |
ANEXO I
| 1. | Abaíra |
| 2. | Adustina |
| 3. | Alagoinhas |
| 4. | Araci |
| 5. | Aurelino Leal |
| 6. | Barra |
| 7. | Barra do Choça |
| 8. | Barra do Rocha |
| 9. | Belmonte |
| 10. | Brumado |
| 11. | Cachoeira |
| 12. | Camacã |
| 13. | Camaçari |
| 14. | Campo Formoso |
| 15. | Canavieiras |
| 16. | Cansanção |
| 17. | Capim Grosso |
| 18. | Catu |
| 19. | Coaraci |
| 20. | Conceição do Coité |
| 21. | Euclides da Cunha |
| 22. | Eunápolis |
| 23. | Feira de Santana |
| 24. | Floresta Azul |
| 25. | Gandu |
| 26. | Gongogi |
| 27. | Ibirataia |
| 28. | Ibotirama |
| 29. | Ilhéus |
| 30. | Ipiaú |
| 31. | Itabuna |
| 32. | Itacaré |
| 33. | Itagi |
| 34. | Itagibá |
| 35. | Itajuípe |
| 36. | Itaparica |
| 37. | Itapé |
| 38. | Itapebi |
| 39. | Itapetinga |
| 40. | Itarantim |
| 41. | Itatim |
| 42. | Itororó |
| 43. | Ituberá |
| 44. | Jaguaquara |
| 45. | Juazeiro |
| 46. | Lauro de Freitas |
| 47. | Luís Eduardo Magalhães |
| 48. | Palmeiras |
| 49. | Piripá |
| 50. | Porto Seguro |
| 51. | Prado |
| 52. | Rio do Pires |
| 53. | Salvador |
| 54. | Santa Cruz Cabrália |
| 55. | Santa Luzia |
| 56. | Santa Maria da Vitória |
| 57. | Santa Teresinha |
| 58. | São Félix |
| 59. | São Francisco do Conde |
| 60. | Serra do Ramalho |
| 61. | Serrinha |
| 62. | Simões Filho |
| 63. | Teixeira de Freitas |
| 64. | Ubatã |
| 65. | Una |
| 66. | Uruçuca |
| 67. | Utinga |
| 68. | Vera Cruz |
| 69. | Vitória da Conquista |
ANEXO II
| 1. | Barreiras |
| 2. | Bom Jesus da Lapa |
| 3. | Canarana |
| 4. | Candeias |
| 5. | Conceição do Jacuípe |
| 6. | Conde |
| 7. | Correntina |
| 8. | Dias d’Ávila |
| 9. | Entre Rios |
| 10. | Guanambi |
| 11. | Itamaraju |
| 12. | Jequié |
| 13. | Medeiros Neto |
| 14. | Nova Soure |
| 15. | Pojuca |
| 16. | São Domingos |