Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias d’Ávila, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias d’Ávila, até o dia 05 de abril de 2020.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
1.
Salvador
2.
Feira de Santana
3.
Porto Seguro
4.
Prado
5.
Lauro de Freitas
6.
Simões Filho
7.
Vera Cruz
8.
Itaparica
9.
Itabuna
10.
Ilhéus
11.
Itacaré
12.
Camaçari
13.
Luís Eduardo Magalhães
14.
Barreiras
15.
Bom Jesus da Lapa
16.
Guanambi
17.
Vitória da Conquista
18.
Santa Maria da Vitória
19.
Correntina
20.
Entre Rios
21.
Jequié
22.
Brumado
23.
Conceição do Jacuípe
24.
Juazeiro
25.
Teixeira de Freitas
26.
Nova Soure
27.
São Domingos
28.
Canarana
29.
Ipiaú
30.
Itagibá
31.
Itamaraju
32.
Itororó
33.
Pojuca
34.
Dias d’Ávila
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2020.