CP007-2025 - Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia.

Tipo
Consulta Pública
Categoria
Consultas Públicas

A partir da aprovação da Resolução AGERBA n.14 de 2021, o Mercado Livre passou a se desenvolver na Bahia com o início da utilização dos serviços de movimentação por clientes dos segmentos Termelétrico, Industrial/Refinaria e Industrial/Fertilizantes. Destaca-se que esses novos Usuários firmaram seus contratos iniciais diretamente no âmbito do SMGC, de modo que seu ingresso representou a chegada de novos investidores ao mercado baiano de gás natural.

No entanto, desde a publicação da Resolução AGERBA nº 14/2021 até 2024, não houve manifestação formal de interesse de migração para o Mercado Livre por parte de clientes do Mercado Cativo, sendo a competitividade do gás natural distribuído pela Bahiagás um dos principais fatores para esse cenário. A AGERBA tem ciência de que a Bahiagás se destaca como referência no setor energético nacional, não apenas pela qualidade dos serviços prestados, mas também pela oferta de tarifas entre as mais competitivas do país. Essa competitividade é resultado do esforço contínuo da Companhia — em cooperação com a Agência — na busca pelas melhores condições de mercado, sobretudo por meio da diversificação de supridores e do apoio a uma regulação eficiente, transparente e propícia a um ambiente econômico saudável.

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NOTA_TECNICA.pdf

24/11/2025

A partir da aprovação da Resolução AGERBA n.14 de 2021, o Mercado Livre passou a se desenvolver na Bahia com o início da utilização dos serviços de movimentação por clientes dos segmentos Termelétrico, Industrial/Refinaria e Industrial/Fertilizantes.

Minuta_para_alteracao_da_resolucao_n.14_de_2021_ok.pdf

24/11/2025

A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, do Decreto Estadual nº 7.426/1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I, IV, VI, VII e VIII da Lei nº 7.314/1998, CONSIDERANDO que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante Concessão, os Serviços de Distribuição de Gás Canalizado em conformidade com o art. 25, § 2° da Constituição Federal e com o art. 11, § 2º da Constituição Estadual;

Minuta_Aviso_Geral_Consulta_ok (4).doc

24/11/2025

A abertura da Consulta Pública AGERBA Nº 007/2025 para aprovação de Resolução que atualiza os artigos 11 e 12 da resolução da Resolução AGERBA n. 14 de 2021, que autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia

TABELA_MODELO_PARA_APRESENTACAO_DE_CONTRIBUICOES__2_ (2).doc

24/11/2025

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