RESOLUÇÃO AGERBA Nº 47 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Estabelece critérios e procedimentos a serem observados pela própria Agência Reguladora e pelas Empresas Concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia, para cumprimento, no que cabe, do TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia, Secretaria de Infraestrutura da Bahia – SEINFRA e Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia – ABEMTRO.

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Res472024.pdf

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