RESOLUÇÃO AGERBA Nº 49 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Regulamenta o Art. 79 do Decreto nº 11.832/2009 e o Art. 42 do Decreto nº 13.168/2011, para definir a autoridade competente pelos julgamentos de defesas apresentadas em processos administrativos de autos lavrados por infrações às normas do SRI e do SHI.

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Res492022.pdf

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